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GABARITO C
Lei Estadual n° 6.677/94
Art. 190 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
MUITO SUBJETIVA ESSA QUESTAO VUNESP SE SUPERANDO MAIS UMA VEZ.
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A questão não deixa explícito que as faltas reincidentes foram punidas com advertência. Mal elaborada.
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Mal elaborada, a reincidência quer dizer que o servidor já alvo de PAD ou sindicância anteriores por fato punível com advertência. A questão fala apenas em "reiteradamente", que nada tem a ver com reincidência.
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GABARITO: LETRA C
A QUESTÃO está válida, sem qualquer nulidade. O "X" da questão é que, apesar de ser uma questão de "lei seca" sua resolução não é mera letra lei de único dispositivo legal; exige-se a interpretação "ampla" do estatuto. Respondê-la requer a combinação de 3 dispositivos diversos da lei 6677.
Senão, vejamos...
Situação descrita no enunciado
.... retirou da delegacia onde trabalha um Inquérito Policial sem a devida anuência do Delegado Titular de Polícia, conduta que vem demonstrando REITERADAMENTE.
Dispositivos expressos no estatutos necessário para resolução da questão:
Art. 176 - Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Art. 189 - A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição e de inobservância de dever funcional previstos em lei, regulamento ou norma interna, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.
Art. 190 - A suspensão será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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digamos que esse "reiteradamente" se deu depois da aplicação da pena de suspensão....nesse caso, decerto caberia a pena de demissão.
Questão mal formulada, a meu ver, passível de anulação, tendo em vista que não deixaram claro uma série de nuances
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Ivan praticou a proibição prevista no artigo 176, inciso II. Em regra, a situação seria punida com advertência, nos termos do artigo 189. No entanto, como é afirmado no enunciado que o servidor vem praticando reiteradamente essa conduta, é possível concluir que há reincidência. Sendo assim, aplica-se a penalidade de suspensão (art. 190), que não poderá exceder a 90 dias.
Gabarito: C
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
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Só para lembrar:
A sindicância é realizada antes do PAD, e aplica penas mais leves(advertência e suspensãoaté 30 dias)
O PAD gera penas mais graves (suspensão acima de 30dia, cassação de aposentadoria, disponibilidade e demissão)
Fui até a última fase do concurso do BB, e não deu, continuo estudando p PC-BA.O tempo todo, nunca desistirei, porque sonho não é pra ser abandonado, é para ser realizado. Seja forte guerreiro!