-
acertei baseando na dispensa de licitação da lei 8.666, Lá tem o mesmo critério que para contratação de especialista em determinado assunto, o modelo de licitação ou concurso ou outra modalidade poderá ser dispensado.
-
Acertei por ter feito outra questão parecida aqui no Qconcursos.
-
Resposta "D"
Art. 59 - É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos;
-
Letra (d)
A L9433, trata-se de uma Lei bastante extensa, todavia com vários dispositivos idênticos ao que consta na L8666
L8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
-
A questão apresenta a hipótese de dispensa de licitação, prevista no inciso XIII do artigo 59 da Lei.
Gabarito: D
-
XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
-
De acordo com a Lei Estadual n° 9.433/2005, para a contratação de instituição dedicada a recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação
A) é cabível, na modalidade de menor preço, após autorização expressa da autoridade competente.
B) deve ser feita por carta-convite.
C) é inexigível.
D) é dispensável.
Lei nº 9.433/05 - Lei licitações e contratos do estado da BA
59 - É dispensável a Licitação:
XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
E) deve ser feita mediante autorização expressa da autoridade competente, pela menor oferta.
-
Resposta "D"
Art. 59 - É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos;