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GABARITO A
Lei Estadual n° 12.209/2011
Art. 15 - O requerimento inicial, devidamente datado e assinado pelo postulante ou pelo seu representante legal, será formulado por escrito e conterá os seguintes requisitos:
§ 2º - É vedada à Administração a recusa imotivada a receber qualquer requerimento, devendo o postulante ser orientado quanto ao saneamento de eventuais falhas.
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b- art 17
c- 22§1
d- 31
e -31 p.u
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A)GABARITO
b) Os órgãos e entidades poderão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
c)É admitida a prova emprestada, produzida validamente em outro processo administrativo ou processo judicial, desde que seja garantido ao postulante ou ao notificado o exercício do direito ao contraditório sobre esta prova.
d) É assegurada ao postulante a faculdade de apresentar manifestação final após o encerramento da instrução processual.
e)Se, após a manifestação final, e antes de proferida decisão, novos documentos forem juntados aos autos, o postulante deverá ser intimado para se pronunciar.
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