SóProvas


ID
2660344
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Penal brasileiro, são elementos da culpabilidade a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Sobre a imputabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA : D

     Art. 26, Parágrafo único do CP => A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(

  • Estatuto?

  • GABARITO D - SEMI-IMPUTABILIDADE. Nesse caso, cabe a imposição de pena com a redução de 1/3 a 2/3 (art. 23, p. único do CP), mas, de acordo com o art. 98 do CP, verificando-se que o agente necessita de tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por internação ou tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos.

  • Morro de medo da MC-Loma cometer uma contravenção, dou vários conselhos a ela. 

  • Doença = ISENTA

    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3

     

     

    PAZ

  • Critério de aferição da imputabilidade:

    1) Biológico - considera apenas o fator biológico. Ex.: o sujeito é inimputável pelo simples fato de ser menor de 18 anos.

    Esse critério é utilizado na maioridade penal.

     

    2) Psicológico - Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta.

    Esse critério é utilizado na embriaguez acidental completa.

     

    3) Biopsicológico - Fusão dos dois critérios: conjuga-se a análise da doença com a capacidade de entendimento e autodeterminação.

    Esse critério é utilizado na doença mental e no desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

    Fonte: Direito Penal em Tabelas - Parte Geral 2ª edição, páginas 208/209. Martina Correia. Editora Juspodivm.

  • Em 15/06/2018, às 22:18:08, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 20/05/2018, às 18:42:31, você respondeu a opção B.

     

    ERROOOOOOOOOOOOOOU :(

     
  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Queria entender pq, D, está  certa se a questão  fala com redução de pana. O que na verdade é  facultativo  e não  impositivo.

  • João Rocha,

     

    Entendo que a faculdade (discricionariedade) do juiz nos casos de semi-imputabilidade se dá em relação ao montante de diminuição da pena (1/3 a 2/3). A redução é obrigatória.

  • Em 07/08/2018, às 13:52:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 07/07/2018, às 19:17:40, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Quem acredita sempre alcança!

  • Letra D é a CORRETA.

    Esse tipo de questão cai muito.

     

    (2018/ABIN) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CERTO

     

    (2015/FCC/TJ-RR/Juiz)Se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do redutor, o grau de perturbação da saúde mental. CERTO

     

    (2015/Vunesp/Escrivão - PCCE) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO

  • Beatriz FF, sensacional a sua esposição! Você além de muito linda é inteligente, parabéns. (Mandei-lhe uma mensagem no Privado)

  •  Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO: D

     

    Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO: D

     

    Sobre a "b":

    * Voluntária é a embriaguez desejada livremente pelo agente; e culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor.
    Nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente (não afasta a culpabilidade).
     

    * Embriaguez preordenada (o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime) - é agravante genérica.


    * Embriaguez patológica (doença/alcoolismo) - cabe medida de segurança, com absolvição imprópria.


    * Embriaguez acidental completa (caso fortuito/força maior) - exclui a imputabilidade / afasta a culpabilidade.


    * Embriaguez acidental incompleta (determina a capacidade relativa de culpabilidade na prática de crime) - redução de pena.

     

     

    - Fonte: colegas do QC.

    Bons estudos!

  • Sistema adotado pela legislação Brasileira.

    REGRA: Biopsocológoco --> Não basta ter a doença. No momento do do crime, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter da ilícito do fato.

    EXEÇÃO: Biológico --> Basta somente a menoridade para configurar a inimputabilidade.

  • Bruno salvou minha mente =)

  • Doença = ISENTA

    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3


    CTRL + S

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca da imputabilidade do agente, conceito integrante da culpabilidade, terceiro elemento do crime.

    Letra AIncorreta. O Código Penal adotou o critério biopsicológico, de modo que conjuga-se a análise do fator biológico (maior de 18 anos é presumidamente imputável) e a capacidade de entendimento e de autodeterminação no momento da conduta. 

    Letra BIncorreta. A única forma de se admitir a embriaguez como excludente da culpabilidade é quando ela ocorre de forma completa e Involuntária. 
    Incompleta e involuntária: causa de diminuição de pena.

    Letra CIncorreta. o critério biopsicológico leva em consideração a idade do agente no momento do crime, de modo que a lei brasileira presume, de forma relativa, que o maior de 18 (dezoito) anos possui uma formação biológica suficiente para discernir.

    Letra DCorreta. Disposição literal do art. 26, parágrafo único, do CPP.

    Letra EIncorreta. A isenção de pena só incidirá nos casos de embriaguez involuntária. Isso porque, nos casos de embriaguez voluntária, aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, transfere-se a aferição da imputabilidade para o momento anterior à embriaguez, quando o agente resolve, por livre e espontânea vontade, se embriagar.


    GABARITO: LETRA D

  • Doença = ISENTA

    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3

     

    COPIADO...

  • a)  ERRADA: Item errado, pois a idade do agente é um dos fatores, mas não é o único. O agente pode ser maior de idade e ser, ainda assim, considerado inimputável por outro motivo.

    b)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois em relação à menoridade penal, o critério adotado foi o biológico, ou seja, leva−se em conta apenas a idade. Em relação ao critério biopsicológico, ele foi adotado, por exemplo, no que tange à inimputabilidade por doença mental.

    d)  CORRETA: Item correto, pois neste caso temos a situação do semi−imputável, que pode receber pena, mas com redução de um a dois terços, conforme art. 26, § único do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Questão capetosa. Se não prestar atenção dança.

  • Bizu!

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta

    ______________________________________________________

    Menor idade

    Embriagues

    Doença mental

    Erro de proibição

    Coação irresistível

    Obediência hierárquica

  • totalmente incapaz= isenta a pena

    não for totalmente capaz= diminui a pena

  • Sobre a letra D A legislação penal brasileira adotou o critério biopsicológico como aquele de aferição da imputabilidade, independentemente da idade do infrator ao tempo do fato.

    Comentário:

    Para a imputabilidade do art. 27 CP ( menoridade) o critério é o Biológico

    Quando se trata de menoridade o tempo do fato é essencial para aferição da imputabilidade.  

  • GAB: D

    VIBRAAAAAAA!

  • O sistema adotado pela legislação brasileira foi critério BIOPSICOLÓGICO ( regra ) e o BIOLÓGICO ( exceção, -18 anos) , aquele que é inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato é ISENTO DE PENA, já o que NÃO é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ( ou seja tem alguma capacidade) tem a aplicação de sanção, mas com a redução da pena de 1/3 a 2/3.

  • BIZU INFALÍVEL

    INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena

  • rodei por causa da sanção....
  • o inteiramente faz parte dos dois, ignore-o:

    incapaz = isento de pena.

    não capaz = redução da pena.

  • Bizu para não errar questão desse tipo:

    Troca o "inteiramente" por 100%:

    Ao agente que, em virtude da perturbação da saúde mental, não for 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ser imposta pena como sanção, porém com redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços). CORRETO!

  • Resuminho do meu post it:

    Excludentes de CULPABILIDADE

    - imputabilidade: MENOR / DEONÇA MENTAL / EMBRIAGUES COMPLETA FORTUITA *

    - potencial conhecimento da ilicitude: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (ERRO DE ILICITUDE)

    - ausência de exigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL / OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    *embriaguez preordenada (bebeu pra cometer o crime) é sempre AGRAVANTE, utilizada na segunda fase da dosimetria.

    Excludentes de TIPICIDADE

    -Coação física absoluta

    -Insignificância

    -Adequação Social

    -Teoria Tipicidade conglobante

  • a)  ERRADA: Item errado, pois a idade do agente é um dos fatores, mas não é o único. O agente pode ser maior de idade e ser, ainda assim, considerado inimputável por outro motivo.

    b)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois em relação à menoridade penal, o critério adotado foi o biológico, ou seja, leva−se em conta apenas a idade. Em relação ao critério biopsicológico, ele foi adotado, por exemplo, no que tange à inimputabilidade por doença mental.

    d)  CORRETA: Item correto, pois neste caso temos a situação do semi−imputável, que pode receber pena, mas com redução de um a dois terços, conforme art. 26, § único do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • PC-PR 2021

  • 1 ISENTO DE PENA ~> DOENÇA

     

    2 REDUÇÃO DE PENA ~> PERTURBAÇÃO

     

  • BIZU INFALÍVEL

    INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena

  • Bizu para não errar questão desse tipo:

    Troca o "inteiramente" por 100%:

    Ao agente que, em virtude da perturbação da saúde mental, não for 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ser imposta pena como sanção, porém com redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços). CORRETO!

  • GABARITO D

    BIZU:

    BIOPSICOLÓGICO - DOENÇA MENTAL

    BIOLÓGICO - MENORIDADE

    INTEIRAMENTE INCAPAZ - ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ - REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE - REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Trata-se do semi-imputável!

  • BIZU INFALÍVEL

    INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena

  • entendi nessa questão que o critério biopsocologico nao depende de idade, que de fato é, pois se alguem com doença mental comete crime e ele tem 30 anos ele é ininputavel. gramaticamete temos duas orações separadas por virgula

  • RELATIVAMENTE= REDUÇÃO DE PENA