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LETRA : D
Art. 26, Parágrafo único do CP => A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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LETRA D CORRETA
CP
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(
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Estatuto?
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GABARITO D - SEMI-IMPUTABILIDADE. Nesse caso, cabe a imposição de pena com a redução de 1/3 a 2/3 (art. 23, p. único do CP), mas, de acordo com o art. 98 do CP, verificando-se que o agente necessita de tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por internação ou tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos.
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Morro de medo da MC-Loma cometer uma contravenção, dou vários conselhos a ela.
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Doença = ISENTA
Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3
PAZ
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Critério de aferição da imputabilidade:
1) Biológico - considera apenas o fator biológico. Ex.: o sujeito é inimputável pelo simples fato de ser menor de 18 anos.
Esse critério é utilizado na maioridade penal.
2) Psicológico - Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta.
Esse critério é utilizado na embriaguez acidental completa.
3) Biopsicológico - Fusão dos dois critérios: conjuga-se a análise da doença com a capacidade de entendimento e autodeterminação.
Esse critério é utilizado na doença mental e no desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Fonte: Direito Penal em Tabelas - Parte Geral 2ª edição, páginas 208/209. Martina Correia. Editora Juspodivm.
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Em 15/06/2018, às 22:18:08, você respondeu a opção B. Errada!
Em 20/05/2018, às 18:42:31, você respondeu a opção B.
ERROOOOOOOOOOOOOOU :(
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Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Queria entender pq, D, está certa se a questão fala com redução de pana. O que na verdade é facultativo e não impositivo.
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João Rocha,
Entendo que a faculdade (discricionariedade) do juiz nos casos de semi-imputabilidade se dá em relação ao montante de diminuição da pena (1/3 a 2/3). A redução é obrigatória.
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Em 07/08/2018, às 13:52:18, você respondeu a opção D.Certa!
Em 07/07/2018, às 19:17:40, você respondeu a opção C.Errada!
Quem acredita sempre alcança!
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Letra D é a CORRETA.
Esse tipo de questão cai muito.
(2018/ABIN) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CERTO
(2015/FCC/TJ-RR/Juiz)Se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do redutor, o grau de perturbação da saúde mental. CERTO
(2015/Vunesp/Escrivão - PCCE) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO
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Beatriz FF, sensacional a sua esposição! Você além de muito linda é inteligente, parabéns. (Mandei-lhe uma mensagem no Privado)
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Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GABARITO: D
Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GABARITO: D
Sobre a "b":
* Voluntária é a embriaguez desejada livremente pelo agente; e culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor.
Nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente (não afasta a culpabilidade).
* Embriaguez preordenada (o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime) - é agravante genérica.
* Embriaguez patológica (doença/alcoolismo) - cabe medida de segurança, com absolvição imprópria.
* Embriaguez acidental completa (caso fortuito/força maior) - exclui a imputabilidade / afasta a culpabilidade.
* Embriaguez acidental incompleta (determina a capacidade relativa de culpabilidade na prática de crime) - redução de pena.
- Fonte: colegas do QC.
Bons estudos!
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Sistema adotado pela legislação Brasileira.
REGRA: Biopsocológoco --> Não basta ter a doença. No momento do do crime, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter da ilícito do fato.
EXEÇÃO: Biológico --> Basta somente a menoridade para configurar a inimputabilidade.
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Bruno salvou minha mente =)
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Doença = ISENTA
Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3
CTRL + S
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A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca da imputabilidade do agente, conceito integrante da culpabilidade, terceiro elemento do crime.
Letra A: Incorreta. O Código Penal adotou o critério biopsicológico, de modo que conjuga-se a análise do fator biológico (maior de 18 anos é presumidamente imputável) e a capacidade de entendimento e de autodeterminação no momento da conduta.
Letra B: Incorreta. A única forma de se admitir a embriaguez como excludente da culpabilidade é quando ela ocorre de forma completa e Involuntária.
Incompleta e involuntária: causa de diminuição de pena.
Letra C: Incorreta. o critério biopsicológico leva em consideração a idade do agente no momento do crime, de modo que a lei brasileira presume, de forma relativa, que o maior de 18 (dezoito) anos possui uma formação biológica suficiente para discernir.
Letra D: Correta. Disposição literal do art. 26, parágrafo único, do CPP.
Letra E: Incorreta. A isenção de pena só incidirá nos casos de embriaguez involuntária. Isso porque, nos casos de embriaguez voluntária, aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, transfere-se a aferição da imputabilidade para o momento anterior à embriaguez, quando o agente resolve, por livre e espontânea vontade, se embriagar.
GABARITO: LETRA D
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Doença = ISENTA
Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3
COPIADO...
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a) ERRADA: Item errado, pois a idade do agente é um dos fatores, mas não é o único. O agente pode ser maior de idade e ser, ainda assim, considerado inimputável por outro motivo.
b) ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.
c) ERRADA: Item errado, pois em relação à menoridade penal, o critério adotado foi o biológico, ou seja, leva−se em conta apenas a idade. Em relação ao critério biopsicológico, ele foi adotado, por exemplo, no que tange à inimputabilidade por doença mental.
d) CORRETA: Item correto, pois neste caso temos a situação do semi−imputável, que pode receber pena, mas com redução de um a dois terços, conforme art. 26, § único do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Questão capetosa. Se não prestar atenção dança.
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Bizu!
Imputabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta
______________________________________________________
Menor idade
Embriagues
Doença mental
Erro de proibição
Coação irresistível
Obediência hierárquica
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totalmente incapaz= isenta a pena
não for totalmente capaz= diminui a pena
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Sobre a letra D A legislação penal brasileira adotou o critério biopsicológico como aquele de aferição da imputabilidade, independentemente da idade do infrator ao tempo do fato.
Comentário:
Para a imputabilidade do art. 27 CP ( menoridade) o critério é o Biológico
Quando se trata de menoridade o tempo do fato é essencial para aferição da imputabilidade.
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GAB: D
VIBRAAAAAAA!
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O sistema adotado pela legislação brasileira foi critério BIOPSICOLÓGICO ( regra ) e o BIOLÓGICO ( exceção, -18 anos) , aquele que é inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato é ISENTO DE PENA, já o que NÃO é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ( ou seja tem alguma capacidade) tem a aplicação de sanção, mas com a redução da pena de 1/3 a 2/3.
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BIZU INFALÍVEL
INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena
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rodei por causa da sanção....
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o inteiramente faz parte dos dois, ignore-o:
incapaz = isento de pena.
não capaz = redução da pena.
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Bizu para não errar questão desse tipo:
Troca o "inteiramente" por 100%:
Ao agente que, em virtude da perturbação da saúde mental, não for 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ser imposta pena como sanção, porém com redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços). CORRETO!
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Resuminho do meu post it:
Excludentes de CULPABILIDADE
- imputabilidade: MENOR / DEONÇA MENTAL / EMBRIAGUES COMPLETA FORTUITA *
- potencial conhecimento da ilicitude: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (ERRO DE ILICITUDE)
- ausência de exigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL / OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
*embriaguez preordenada (bebeu pra cometer o crime) é sempre AGRAVANTE, utilizada na segunda fase da dosimetria.
Excludentes de TIPICIDADE
-Coação física absoluta
-Insignificância
-Adequação Social
-Teoria Tipicidade conglobante
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a) ERRADA: Item errado, pois a idade do agente é um dos fatores, mas não é o único. O agente pode ser maior de idade e ser, ainda assim, considerado inimputável por outro motivo.
b) ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.
c) ERRADA: Item errado, pois em relação à menoridade penal, o critério adotado foi o biológico, ou seja, leva−se em conta apenas a idade. Em relação ao critério biopsicológico, ele foi adotado, por exemplo, no que tange à inimputabilidade por doença mental.
d) CORRETA: Item correto, pois neste caso temos a situação do semi−imputável, que pode receber pena, mas com redução de um a dois terços, conforme art. 26, § único do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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PC-PR 2021
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1 ISENTO DE PENA ~> DOENÇA
2 REDUÇÃO DE PENA ~> PERTURBAÇÃO
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BIZU INFALÍVEL
INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena
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Bizu para não errar questão desse tipo:
Troca o "inteiramente" por 100%:
Ao agente que, em virtude da perturbação da saúde mental, não for 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ser imposta pena como sanção, porém com redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços). CORRETO!
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GABARITO D
BIZU:
BIOPSICOLÓGICO - DOENÇA MENTAL
BIOLÓGICO - MENORIDADE
INTEIRAMENTE INCAPAZ - ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ - REDUZ DE 1/3 A 2/3
PLENA CAPACIDADE - REDUZ DE 1/3 A 2/3
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Trata-se do semi-imputável!
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BIZU INFALÍVEL
INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena
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entendi nessa questão que o critério biopsocologico nao depende de idade, que de fato é, pois se alguem com doença mental comete crime e ele tem 30 anos ele é ininputavel. gramaticamete temos duas orações separadas por virgula
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RELATIVAMENTE= REDUÇÃO DE PENA