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ID
2660404
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, é vedada a decretação da prisão preventiva se a autoridade judiciária constatar que o agente

Alternativas
Comentários
  • LETRA -  B

    Art. 314.

    A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

     

    O agente que atua sob o manto de uma excludente de ilicitude – art. 23 do Código Penal – a prisão preventiva não será decretada, conforme o artigo 314, do Código de Processo Penal. Trata-se de uma causa impeditiva à decretação da medida prisional.

    A preventiva deve ser encarada como uma medida excepcional, e em havendo elementos que façam crer estar a conduta justificada pela lei, como ocorre na legítima defesa, ela não terá cabimento. Não só as excludentes de ilicitude previstas na parte geral do Código Penal estariam elencadas, mas também, por analogia (artigo 3º Código de Processo Penal) as previstas na parte especial e na legislação extravagante.

    Não é necessário um juízo de certeza quanto à presença das excludentes, bastando apenas indíciosfumus boni iuris – que convencessem o magistrado.

  • a) ERRADA - As hipótses de decretação da Prisão Preventiva independem das hipóteses legais que justificam a prisão em flagrante - Art. 312 e 313 do CPP.

    b) CORRETA - art. 310, parágrafo único, e art. 314 do CPP.

    c) ERRADA -  A faixa etária referida diz respeito à redução do prazo da prescrição, se maior de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença, reduz à metade os prazos de prescrição - Art. 115 do CP.

    d) ERRADA - Uma das hipóteses em que se admite a decretação da prisão preventiva é se o agente for reincidente em crime doloso, portanto, importa a data do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade -  Art. 313, II do CPP e Art. 64, I do CP.

    e) ERRADA - Se a identidade civil do preso for apurada em momento posterior, ele deve ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida - Art. 313, parágrafo único do CPP.

  • Gabriela Guimarães, obrigado pelo excelente comentário. 

     

    Apenas uma pequena correção sobre a prescrição na letra "C"...se MENOR de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença, reduz à metade os prazos de prescrição - Art. 115 do CP.

  • Durante as investigações de EXCLUDENTES DE ILICITUDE ficará em LIBERDADE PROVISÓRIA...

  •  a) não se encontrava em nenhuma das hipóteses legais que justificam a lavratura do auto de flagrante delito.

    FALSO

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

     

     b) praticou a ação ou omissão que lhe é atribuída acobertado por alguma das excludentes de ilicitude.

    CERTO

    Art. 310. Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

     

     c) era menor de 21 (vinte e um) anos de idade por ocasião do crime ou maior de 70 (setenta) anos de idade por ocasião da decisão.

    FALSO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;

     

     d) tiver condenação anterior por crime doloso, independentemente da data do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade.

    FALSO

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

     

     e) não fornecer, no momento da prisão, dados de sua identidade, mesmo que esta tenha sido apurada em momento posterior.

    FALSO

    Art. 313. Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • @Gabriela Guimarães

    Em seu texto, no item C, há um detalhe errado. Seria menor de 21 e maior de 70 anos para caracterização do Art.115/CP

    Obrigado pela força!

  • CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    Lei nº 12.403, de 2011).

    A TITULO DE INFORMAÇÃO -  Por analogia, a doutrina estende a aplicação do art. 314 às justificantes na parte Especial do CP e em leis especiais. Segundo a doutrina, ressalvada a hipótese de imputabilidade do art. 26, caput, do CP, o art. 3014 do CPP, também é aplicável quando o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato acobertado por uma causa de excludente de culpabilidade.

     

  •  a)não se encontrava em nenhuma das hipóteses legais que justificam a lavratura do auto de flagrante delito.

    hípoteses que justificam prisão preventiva: GOP (Garantia de ordem pública), GOE (Garantia de ordem econômica), SIC (Conveniencia da investigação ou instrução criminal), ALP (Assegurar aplicação da lei penal)

     b)praticou a ação ou omissão que lhe é atribuída acobertado por alguma das excludentes de ilicitude. GABARITO

    Quaisquer excludentes de ilicitude vedam a prisão preventiva: LD, EN, ECDL, ERD

     c)era menor de 21 (vinte e um) anos de idade por ocasião do crime ou maior de 70 (setenta) anos de idade por ocasião da decisão.

    Não conheço essa previsão

     d)tiver condenação anterior por crime doloso, independentemente da data do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade.

    Caso tenha cumprido pena por crime doloso nos últimos 5 anos

     e)não fornecer, no momento da prisão, dados de sua identidade, mesmo que esta tenha sido apurada em momento posterior.

    A qualquer tempo se apresentar identificação civil, será imediatamente liberado

  • Essa questão tem assertivas tão absurdas que se o candidato tentar errar não consegue.

  • como praticar uma excludentes de ilicitude p omissao?

  • LETRA:  B

    praticou a ação ou omissão que lhe é atribuída acobertado por alguma das excludentes de ilicitude.

    CERTO

    Art. 310. Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • sobre a a).o acusado pode ter se aprsentado voluntariamente como culpado do crime. nesse caso, nao cabe flagrante, mas cabe as outras prisoes

     

  • Semente complementando, tanto o artigo 310 quanto o 314 do CPP versam sobre a impossibilidade da prisão em razão da presença de excludentes de ilicitudes.


    Entretanto, cuidado para não confundir e cair em pegadinhas, pois o 310 trata especificamente da prisão em flagrante e o 314 especificamente da prisão preventiva.


    Notem como dispõe o CPP:


    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  

    (...)

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.


    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput  do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.


    Existem examinadores maldosos que colocam a exatamente a letra da lei, mas pedindo institutos diferentes no enunciado.

  • LETRA B

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (EXCLUDENTE DE ILICITUDE)

  • Bom, não é bem que a prisão é "vedada" neste caso, né? Mas tudo bem pq n tinha alternativa menos pior...

  • De acordo com o Código de Processo Penal, é vedada a decretação da prisão preventiva se a autoridade judiciária constatar que o agente:

     b) praticou a ação ou omissão que lhe é atribuída acobertado por alguma das excludentes de ilicitude.

    CERTO

    Art. 310. Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

     

     

  • Como eu pratico uma excludente de ilicitude por omissão?

  • Também fiquei com a mesma dúvida do colega Marcelo Melo, Excludente de ilicitude por omissão, pesquisei e não achei nada, mas acho que poderia ser um caso de atropelamento por exemplo que você corre sério risco de ser linchado, seria um caso de legítima defesa? ou caso você esteja com seu filho morrendo no carro e acabe atropelando alguém a caminho do hospital, seria por acaso uma excludente de ilicitude por Estado de Necessidade?

     

    Não sei se é isso, caso alguém possa confirmar ou corrigir, fico grato!

     

    Bons Estudos!!!

  • Cara, confesso que errei e ainda não entendi.

  • Se o juiz verificar que o agente praticou o fato acobertado por uma das excludentes de ilicitude {legítima defesa/ Estado de necessidade/ exercício regular de direito/ estrito cumprimento do dever legal} NÃO DEVERÁ ser decretada a sua prisão preventiva. É o que informa o art. 314 do CPP, diferentemente do que ocorre com a Prisão em flagrante, pois nesta o juiz poderá fundamentadamente conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, é o que dispõe o art. 310 parágrafo único.


    Bons estudos!

  • questão complicada, o enunciado afirma que será VEDADA A DECRETAÇÃO DA PV, como se fosse certeza, porem, nao é bem assim, pois o caput do 310 diz que o juiz PODERÁ


    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo APF, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do CP (EXCLUDENTES DE ILICITUDE), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.


  •  Letra B


    incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940


    Artigo 23 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Estado de necessidade


    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+23+do+C%C3%B3digo+Penal+-+Decreto+Lei+2848%2F40




  • A prisão preventiva, na forma do art. 314 do CPP, não poderá ser decretada quando o Juiz verificar que o agente praticou o fato amparado por causa excludente de ilicitude (ex.: legítima defesa, estado de necessidade, etc.):

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.              (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Acredito que a alternativa "E" está incompleta e por isso marquei ela como certa, já referente a alternativa "B" não sabia que o ato por OMISSÃO caberia excludente de ilicitude.

  • Sobre a possibilidade de aplicação de excludente de ilicitude levantada por alguns colegas, transcrevo um exemplo retirado da doutrina.

    “Duas pessoas estão em um iate, em alto mar. Adão, fraco e magro, é injustamente agredido, com violência, por José, seu companheiro de viagem, forte e musculoso. Começam a lutar - Adão para proteger-se e José para consumar o mal pretendido. José acaba desequilibrando-se e caindo d’água. Adão não lhe salva, porque, se o fizesse, correria o risco de ser novamente agredido”;

    fonte: artigo publicado por

  • Caro José Davi, se ele não fornecer documentação que comprove sua identidade, ele DEVE ser mantido em prisão preventiva. É o Artigo 313, parágrafo único.

  • Gabarito B

    Mas a alternativa A me parece mal elaborada pq se nao há motivos q a justifique n existe prisão

  • Que questão dúbia. Puts!!!

  • Gabarito B.

    No Codigo de Processo Penal tem-se:

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.            

     .                        

    Código Penal, art. 23, incisos I, II e III abaixo:

    Exclusão de Ilicitude:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • B I U A

  • Alternativa A está confusa.

    DEUS É FIEL!

  • Questão A induz o leitor ao erro.

  • Questão interessante sobre o tema "Prisão Preventiva". Ainda que pudesse ser solucionada por meio da leitura do Código de Processo Penal, mostrou-se uma questão bem formulada e que exigiu bastante atenção.

    Sobre esse tema, importa mencionar que o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) alterou diversos dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Extravagante e, principalmente, no que tange as medidas cautelares da natureza pessoal. Portanto, atenção às alterações promovidas, pois certamente serão cobradas.

    A prisão preventiva possui previsão no art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal. As hipóteses de admissibilidade da decretação estão descritas no art. 313, do CPP, nos incisos que se seguem e, ainda, no §1º.

    A) Incorreta. Não há no CPP a vedação da decretação da prisão preventiva quando o acusado não se encontrar incurso em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a lavratura do auto de flagrante delito. Ademais, são circunstâncias independentes.

    Em algumas hipóteses, vislumbra-se a impossibilidade da caracterização do estado de flagrância (e a decretação da prisão em flagrante), como por exemplo a apresentação espontânea à autoridade e, posteriormente, fica evidenciada a necessidade de decretação da preventiva para garantia da ordem pública, por exemplo, conforme art. 312, do CPP, cumprindo todos os trâmites exigidos pelo ordenamento penal pátrio. Portanto, não havendo esta relação de dependência descrita na alternativa.

    B) Correta, pois coaduna com o que descreve o art. 314, do CPP. Demonstrado que o acusado praticou o crime acobertado por alguma excludente da ilicitude, não será decretada a sua prisão preventiva.

    C) Incorreta. A circunstância de ser menor de 21 anos na data do crime e maior de 70 anos na data da sentença influenciará apenas na dosimetria da pena, mais especificamente na segunda fase dosimetria por ser circunstância atenuante, prevista no art. 65, I, do Código Penal, não tendo relação com vedação de decretação da prisão preventiva.

    D) Incorreta, em razão do art. 313, II, do CPP. O inciso mencionado afirma que será admitida a decretação da prisão preventiva, observado o art. 312, se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, mas ressalva o art. 64, I, do CP, que trata da reincidência (e traz o período depurador). Então, o equívoco da alternativa é mencionar que será possível a decretação quando houver condenação por crime doloso anterior, independente da data de cumprimento da pena ou extinção da punibilidade.

    E) Incorreta, em virtude do §1º, art. 313, do CPP, pois, prevê que o preso deve ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Resposta: Item B.

  • O fato da prisão em flagrante ser ilegal, e consequentemente relaxada, não impede a posterior decretação de preventiva, caso presente os requisitos do Art. 312 e 313 galerinha.

  • LETRA B

    A PRISÃO PREVENTIVA É VEDADA NOS CASOS DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    ESTADO DE NECESSIDADE, LEGITIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL, EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO E AINDA QUANDO HOUVER O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO( causa supralegal de excludente de ilicitude) desde que o consentimento não integre o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão recai na tipicidade.

  • Eu sou muito pilhado com essa banca. Não cobra raciocínio, jurisprudência, informativos, julgados do aluno, SÓ DECOREBA. Alternativa A está correta, mas como o enunciado diz "de acordo com o CPP" torna ela errada.

  • COMO PODE A LETRA (A) ESTAR ERRADA, SE FALA QUE NOS PRESSUPOSTOS CAUTELARES DEVE HAVER INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE ( EXISTÊNCIA CONCRETA DOS FATOS ) .

    E ELA FALA QUE NÃO HAVIA NENHUMA HIPÓTESE LEGAL PARA A LAVRATURA ???

  • Excludente de ilicitude por omissão???

    não marquei esse enunciado por causa disso.

    cara essa prova da PCBA foi a mais traiçoeira, por conseguinte a mais dificil que eu ja resolvi.

    só questão mau-caráter

  • Letra "a" diz prisão em.flagrante. Esse é o erro.

  • A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal.

      -Excludentes de ilicitude

  • Excludente de ilicitude por OMISSÃO?
  • Sobre a assertiva B:

    Um exemplo de excludente de ilicitude por omissão é a Omissão de Socorro na Legitima defesa,

    Para uma parte considerável da doutrina, é inadmissível a convivência da omissão de socorro com a legítima defesa, mas é possível que o agente, ao omitir-se, tenha agido em estado de necessidade. Se, para salvar outro bem, próprio ou alheio, de uma situação de perigo não houver outro meio senão deixar de prestar socorro à vítima, sua conduta será lícita. os autores que defendem essa corrente não criminalizam as conseqüências da conduta, desvinculando do ato de não socorrer o tipo legal que lhe cabe. Neste caso, teria se operado uma excludente de ilicitude por Omissão.

    Luiz Regis Prado em sua obra afirma que: “a presença do risco pessoal na assistência direta, acarreta a exclusão da tipicidade da conduta e, na indireta, conduz somente à exclusão de sua ilicitude”. Em síntese, seja por ser atípico ou por ser lícito, o que temos é a não punição do agente. 

  • CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos 

  • CUIDADO AO INTERPRETAR (EXCLUDENTE DE ILICITUDE) nas prisões PREVENTIVA e EM FLAGRANTE!

    PREVENTIVA - NÃO PODE PRENDER NESSES CASOS

    FLAGRANTE - PODE PRENDER NESSES CASOS

    No caso de prisão em FLAGRANTE em que o agente tenha praticado o fato acobertado de excludente de ilicitude, caberá a PRISÃO EM FLAGRANTE, contudo o juiz "poderá" conceder LIBERDADE PROVISÓRIA com a condição de comparecimento aos atos processuais sob pena de revogação da liberdade provisória.

    CPP - Art. 310 - § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Já no caso da preventiva, se acobertado por excludente de ilicitude NÃO PODE PRENDER PREVENTIVAMENTE.

    Flagrante pode!

  • Art. 314. A PRISÃO PREVENTIVA

    • em nenhum caso
    • será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos
    • ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP.
  • Questão: B

    Hipóteses de vedação da prisão preventiva:

    ✅com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena; ou 

    ✅decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    ✅se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP.

  • Minha contribuição.

    NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos; (praticamente todas as bancas entendem e cobram dessa forma)

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Pessoal, excludente de ilicitude por omissão é plenamente possível. Só imaginarmos uma situação em que alguém, por lei ou por obrigação contratual, deve proteger alguém, contudo por estado de necessidade, por exemplo, se abstém para salvar-se. Exemplo: um segurança de shopping se obrigou por contrato a proteger os clientes que lá passeiam. Contudo, em havendo por exemplo um incêndio no shopping ele pode se abster de salvar as pessoas em prol de salvar sua própria vida. Lembrem-se que ninguém deve bancar herói, a omissão se refere em dever e PODER agir. Abçs.