SóProvas


ID
2660407
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O cumprimento de um alvará de soltura clausulado expedido pela autoridade judiciária em sede de habeas corpus significa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CPP

     

      Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

            § 1o  Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão. 

            § 2o  Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.

            § 3o  Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.

            § 4o  Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

            § 5o  Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.

            § 6o  Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no art. 289, parágrafo único, in fine, ou por via postal.

     

    bons estudos

  • O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusado somente será posto em liberdade se não tiver outra ordem de prisão contra ele. ... Alvará de soltura clausulado.

  • Significa que nesse processo , será logo posto em liberdade, determinado a expedição do alvará de soltura mas  que somente seja posto em liberdade se não houver outro mandado de prisão ou se não estiver preso devido a condenação por outro crime. Se estiver preso em razão de outro mandado ou estiver cumprindo pena por outro crime ele não será solto.

    Gab:D

  • A prova de processo penal de investigador da Bahia estava mais dificil do que a de Delegado. Bem vindo a Vunesp saindo da letra de lei. 

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

        Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

            § 1o  Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

  • André Arraes, você é o Cara.

  • Alvará de soltura clausulado - nada mais é que alvará com a cláusula de que o acusado somente será posto em liberdade se não tiver outra ordem de prisão contra ele.

  • cpp 

            Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

  • LETRA  D 

    CPP

        Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

            § 1o  Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

  • Dica sobre a competência para julgar habeas corpus. 
    A competência para o julgamento de habeas corpus, via de regra, será sempre a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado. 
    É contra esta autoridade coatora que se impetra o habeas corpus.

    Senão vejamos: 
    Contra o ato do Delegado (autoridade coatora) o habeas corpus é impetrado junto ao Juiz de primeira instância. 
    Contra o ato do Juiz de primeira instância o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal estadual, federal,militar, eleitoral etc., ao qual se encontra subordinado o juiz (autoridade coatora). 
    Contra o ato do Tribunal de segunda instância o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal Superior respectivo (STJ, STM, ou TSE). 
    Contra atos dos Tribunais Superiores (STJ, STM, ou TSE) o habeas corpus será impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal. 
    Mas, atenção... 
    Não se pode confundir entre a autoridade que expede a ordem e a autoridade que, cumprindo a ordem, executa o ato impugnado. 
    Quando o delegado prende o paciente por determinação do juiz, a autoridade coatora será o juiz e não o delegado. 
    E mais, quando o Tribunal julga o habeas corpus e denega a ordem (julga improcedente o pedido), a situação se altera; a partir deste evento o Tribunal passa a ser a autoridade coatora.

  • Para os não assinantes: Gab letra D

    o paciente deverá ser solto imediatamente, desde que não haja outro motivo legal para mantê-lo preso.


    O famoso alvará de soltura.

  • Só acertei porque lembrei de quando eu tirava serviço na custódia dos presos do xadrez do fórum para a salas de audiências.

    E como muitos presos estavam respondendo por mais de um crime, as vezes recebia alvará de soltura do julgamento realizado naquele dia, mas continuava preso por causa de outro crime.

  • Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1  Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

    § 2  Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.

    § 3  Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.

    § 4  Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

    § 5  Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.

    § 6  Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no , ou por via postal.

  • Gabarito letra D

    Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1  Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

  • A presente questão demanda conhecimentos relativos ao cumprimento do alvará de soltura clausulado. Embora a banca examinadora exija a compreensão do texto de lei, vale dizer que o CPP não apresenta qualquer disposição que utilize o termo “clausulado".

    Todavia, ainda que referido termo não seja encontrado de forma expressa e, havendo o seu desconhecimento, devemos buscar expressões sinônimas para chegarmos, então, em uma interpretação aproximada.

    "Clausulado" corresponde a algo que possui cláusula estabelecida, que por sua vez, corresponde a uma condição.Trata-se, portanto, de um alvará de soltura com determinada condição imposta.
    O alvará clausulado consiste em instrumento liberatório que somente colocará o preso em liberdade se não houver outro motivo que o faça permanecer preso. Esta é a condição. Encontra amparo legal no art. 660, §1º do CPP.

    Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. § 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

    Assim, analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva contraria o próprio conceito de “clausulado". Ao contrário, o preso só será posto em liberdade caso não haja qualquer condição que o faça permanecer preso.

    B) Incorreta. A assertiva não corresponde ao conceito e cumprimento do alvará de soltura clausulado. Tratando-se da impetração de habeas corpus e, havendo a evidência da ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento, nos termos do art. 660, §2º do CPP. Não há que se falar, portanto, em autorização por parte do juiz que decretou a prisão, posto que este não analisa impetração de medida contra o próprio constrangimento que exerce.

    C) Incorreta. A assertiva apresenta ideia contrária à hipótese de cumprimento do alvará de soltura clausulado ao inferir que somente poderá ocorrer a soltura do paciente se ele aceitar submeter-se a medida cautelar diversa da prisão.
    No entanto, de maneira contrária, somente poderá ocorrer a soltura se não houver condição que o faça permanecer preso, conforme art. 660, §1º do CPP.

    D) Correta. A assertiva está em consonância com a previsão processual, a afirmação corresponde à ideia prevista no art. 660, §1º do CPP.

    E) Incorreta. A assertiva infere que a soltura será realizada quando houver demonstração da justeza dos motivos alegados na impetração. Ocorre que, na presente hipótese, não há que se falar demonstração de motivos, posto que, conforme caput do art. 660, o “juiz decidirá", e mais adiante, em seu §1º, “se a decisão for favorável ao paciente" este será posto em liberdade, com observação da ressalva quanto à existência de motivo que o mantenha preso.

    Resposta: item D.


  • O cumprimento de um alvará de soltura clausulado expedido pela autoridade judiciária em sede de habeas corpus significa que: O paciente deverá ser solto imediatamente, desde que não haja outro motivo legal para mantê-lo preso.

  • GAB D

    #PMPA2021