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Correta, A
Lei 9.099/95 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Importante1: no ambito da Lei Maria da Penha, as lesões corporais, ainda que leves e culposas, serão de ação penal pública incondicionada, afastando o artigo 88 da lei 9.099/95
Importante2: nas lesões corporais culposas praticadas sobre a direção do veículo automor, se o agente estava trafegando com seu veículo sob efeito de álcool ou drogas, praticando racha ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, a ação penal também será pública incondicionada, afastando o artigo 88 da lei 9.099/95.
A patrulha está só começando...
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Errei, confundir com a Lei Maria da Penha que é Incodicionada.
marquei letra E...
#vivendoeaprendendo
GABARITO: A
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Só a título de informação:
Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. (STJ. 3 Seção. Pet 11805-DF; 10/05/2017 - Info 604).
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GABARITO: LETRA A
Dependerá de Representação: Lesão Leve e Lesão Culposa
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Na Lei Maria da Penha, não importa a gravidade da lesão, será sempre incondicionada.
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a) no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
b) no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.
c) apenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
d) no caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
e) no caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada.
Rumo à PCSP!
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Lesão corporal grave e gravíssima:ação penal pública incondicionada
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A Além das hipóteses do Código penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas
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Gab A
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Por que a ação será pública se no caso eu poderia entrar com uma ação contra uma outra pessoa, ou seja, por que não se pode ser privada?
Obs.: para mim, ação penal pública é aquela promovida pelo Ministério Público; já a privada, pela vítima ou seus representantes legais.
Se alguém puder ajudar, agradeço.
Abs.
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ESSA QUESTÃO VEIO PRA CONFUNDIR COM A ORIENTAÇÃO DA MARIA DA PENHA
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Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
GABARITO A
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Leonardo, será condicionada à representação se a lei expressamente dispuser neste sentido, como é o caso em questão.
É condição de procedibilidade a representação do ofendido nos casos de lesão corporal leve ou culposa.
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Minha contribuição.
Lei N° 9.099/95 (Jecrim)
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Abraço!!!
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Ação pública? Não seria privada!?
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Lei 9.099/95
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Esse artigo não será aplicado no âmbito da lei Maria da Penha.
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realmente não entendi
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No jecrim os casos de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
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Gabarito: Letra A!
Lesão corporal:
Leve - Ação penal pública condicionada à representação.
Culposa - Ação penal pública condicionada à representação.
Grave - Ação penal pública incondicionada.
Gravíssima - Ação penal pública incondicionada.
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ATENÇÃO:
Conforme previsão da Lei 11.340 (Maria da Penha) não se aplica a Lei 9.099 (Juizados Especiais) nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Logo, no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública nesses casos SERÁ INCONDICIONADA, pois o Código Penal é silente quanto a forma que esses crimes serão processados (e sabemos que diante do silêncio do CP a ação é pública incondicionada).
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lesões corporais leves e culposas DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO
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lesões corporais leves e culposas DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO
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Minha contribuição.
Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.
Abraço!!!
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GAb A
Ação Penal Pública condicionada à Representação
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais LEVES e CULPOSAS.
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gabarito a) lesao leve ou culposa são crimes de ação penal condicionada representação, Porém se for cometida diante da lei maria da penha, lesão leve será publica incondicionada.
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A
presente questão demanda conhecimento relativo a ação penal do
crime de competência do Juizado Especial Criminal, indagando
especificamente sobre o tipo de ação cabível no caso de lesão
corporal.
A
esse respeito, dispõe o art. 88
que “além das hipóteses do Código Penal e da legislação
especial, dependerá
de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves
e lesões culposas".
Assim,
a ação será pública condicionada à representação nos casos de
lesões corporais leves ou culposas. No
entanto, antes de iniciar a análise das assertivas, importa
esclarecer alguns pontos.
A
Lei 11.340/06 (Maria da Penha), em seu art. 41, afasta a
aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência
doméstica e familiar
contra a mulher, independentemente da pena prevista. Isto é, ainda
que o crime no caso concreto tenha pena máxima cominada não
superior à 2 anos (hipótese em que seria de competência do Juizado
Especial Criminal, art. 61 da Lei 9.099/95), o procedimento
sumaríssimo não será aplicado.
Em atenção ao tema relativo à propositura da ação nos casos de
lesões corporais praticadas em âmbito doméstico e familiar,
importa mencionar que, ainda que a lesão seja leve ou culposa, não
se exige a representação da vítima para que o agressor seja
processado. É neste sentido o entendimento do STJ (Súmula
542): A
ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de
violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.
Portanto,
a exigência de representação para os crimes de lesões corporais
leves ou culposas não se aplica em âmbito de violência doméstica
e familiar, pois afastada a aplicabilidade da Lei 9.099/95 a estes
casos, bem como, em observação ao entendimento sumulado do STJ que
estabelece a ação de iniciativa pública incondicionada para os
casos de lesão corporal resultante de violência doméstica,
independentemente da gravidade da lesão.
Feitos
os devidos esclarecimentos, vamos à análise das assertivas.
A)
Correta. A assertiva
está em consonância com a regra processual prevista na Lei
9.099/95, trata-se de fiel reprodução do art. 88.
B)
Incorreta. Conforme disposto no art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá
de representação
a
ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões
culposas, neste sentido, trata-se de ação penal de iniciativa
pública condicionada
à representação,
que em nada se confunda com a ação penal de iniciativa privada.
C)
Incorreta. Em observância à regra do art. 88 da Lei 9.099/95,
dependerá de representação os crimes de lesões corporais
leves e
lesões culposas,
a expressão “apenas no caso de lesão corporal culposa" torna a
assertiva equivocada.
D)
Incorreta. De acordo com o estabelecido no art. 88 da Lei 9.099/95,
dependerá de representação os crimes de lesões corporais
leves e
lesões culposas,
não estão abarcadas as lesões graves e gravíssimas, que deverão
seguir a regra do Código de Processo Penal, isto é, os crimes serão
processados mediante ação penal de iniciativa pública
incondicionada.
E)
Incorreta. A lesão de natureza leve está abarcada na hipótese em
que será processada mediante representação nos termos do art. 88
da Lei 9.099/95, portanto, trata-se de ação penal de iniciativa
pública condicionada à representação.
Resposta:
ITEM A.
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Art. 88º Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Lesões Corporais Leves ou Culposas -> Ação Penal Pública Condicionada a Representação
Lesões Corporais Grave, Gravíssima -> Ação Penal Pública Incondicionada
Lesões em contexto familiar contra MULHER -> Ação Penal Pública Incondicionada (independe de ser Culposa, Leve, Grave ou Gravíssima)
Lesões em contexto familiar contra Homem -> Regra geral
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Pegadinha do Malandro heim!
O artigo 88 não faz menção à palavra "dolosa", mas, tão-somente, "lesões corporais leves e lesões culposas".
Sendo assim, tratando-se de lesões corporais leves, mesmo que dolosa, dependerá de representação.
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GABARITO A
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
ATENÇÃO:
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública INCONDICIONADA.
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Vejamos o teor do artigo 88 da Lei 9.099/95.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Desse modo, podemos concluir que será necessária a representação nos casos de ação penal relativa a lesão corporal leves e lesões culposas.
Gabarito: Letra A.
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no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação. Certo.
no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada. Será pública condicionada.
apenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação. Na leve também.
no caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação. Grave e gravíssima são incondicionada.
no caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada. Condicionada.
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Seção VI
Disposições Finais
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial,
- dependerá de representação
- a ação penal relativa aos crimes de
- lesões corporais leves e
- lesões culposas
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A) Correta. A assertiva está em consonância com a regra processual prevista na Lei 9.099/95, trata-se de fiel reprodução do art. 88.
B) Incorreta. Conforme disposto no art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, neste sentido, trata-se de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação, que em nada se confunda com a ação penal de iniciativa privada.
C) Incorreta. Em observância à regra do art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, a expressão “apenas no caso de lesão corporal culposa" torna a assertiva equivocada.
D) Incorreta. De acordo com o estabelecido no art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, não estão abarcadas as lesões graves e gravíssimas, que deverão seguir a regra do Código de Processo Penal, isto é, os crimes serão processados mediante ação penal de iniciativa pública incondicionada.
E) Incorreta. A lesão de natureza leve está abarcada na hipótese em que será processada mediante representação nos termos do art. 88 da Lei 9.099/95, portanto, trata-se de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação.
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O Jecrim não se aplica:
- Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
- Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.
Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.
Obs: A lei 9.099/95 se aplica ao estatuto do idoso aos crimes com pena maxima de 4 anos no que tange ao procedimento, no entanto não será aplicado os institutos despenalizadores.
Objetivo do jecrim:
- Evitar pena privativa de liberdade
- Reparar o prejuízo da vítima
Com relação ao IDOSO:
► STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591
►Defendido por Renato Brasileiro
Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.
Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):
REFERÊNCIA: QCONCURSOS.
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A
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LESÕES CORPORAIS LEVES (DOLOSAS) E LESÕES CULPOSAS: A AÇÃO PENAL DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO, OU SEJA, A VÍTIMA TEM QUE QUERER QUE O AUTOR DO CRIME SEJA DENUNCIADO.
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Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial,
- dependerá de representação
- a ação penal relativa aos crimes de
- lesões corporais leves e
- lesões culposas
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Gabarito da questão mal formulada, não especifica qual tipo de lesão culposa: "...no caso de lesão doloda leve ou culposa (se g ou gg é incondicionada)...". Se for grave ou gravíssima é Ação Pública Incondicionada.
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não teria como ser a alternativa D, pq daí a alternativa A tbm seria opção automaticamente