SóProvas


ID
2660416
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 9.099/95, relativa aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê que,

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

    Lei 9.099/95 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.​

    Importante1: no ambito da Lei Maria da Penha, as lesões corporais, ainda que leves e culposas, serão de ação penal pública incondicionada, afastando o artigo 88 da lei 9.099/95

    Importante2: nas lesões corporais culposas praticadas sobre a direção do veículo automor, se o agente estava trafegando com seu veículo sob efeito de álcool ou drogas, praticando racha ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, a ação penal também será pública incondicionada, afastando o artigo 88 da lei 9.099/95.

    A patrulha está só começando...

  • Errei, confundir com a Lei Maria da Penha que é Incodicionada.

    marquei letra E...

    #vivendoeaprendendo

    GABARITO: A

  • Só a título de informação:

     

    Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

     

    A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. (STJ. 3 Seção. Pet 11805-DF; 10/05/2017 - Info 604).

  • GABARITO: LETRA A

     

    Dependerá de Representação: Lesão Leve e Lesão Culposa

  • Na Lei Maria da Penha, não importa a gravidade da lesão, será sempre incondicionada.

  •  a) no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação. 

     

     b) no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.

     

     c) apenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

     

     d) no caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

     

     e) no caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada.

     

    Rumo à PCSP!

  • Lesão corporal grave e gravíssima:ação penal pública incondicionada

  • A Além das hipóteses do Código penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas

  • Gab A

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Por que a ação será pública se no caso eu poderia entrar com uma ação contra uma outra pessoa, ou seja, por que não se pode ser privada?

     

    Obs.: para mim, ação penal pública é aquela promovida pelo Ministério Público; já a privada, pela vítima ou seus representantes legais.

     

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

     

    Abs.

  • ESSA QUESTÃO VEIO PRA CONFUNDIR COM A ORIENTAÇÃO DA MARIA DA PENHA

  • Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    GABARITO A

  • Leonardo, será condicionada à representação se a lei expressamente dispuser neste sentido, como é o caso em questão.

    É condição de procedibilidade a representação do ofendido nos casos de lesão corporal leve ou culposa.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95 (Jecrim)

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Abraço!!!

  • Ação pública? Não seria privada!?

  • Lei 9.099/95

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Esse artigo não será aplicado no âmbito da lei Maria da Penha.

  • realmente não entendi

  • No jecrim os casos de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

  • Gabarito: Letra A!

    Lesão corporal:

    Leve - Ação penal pública condicionada à representação.

    Culposa - Ação penal pública condicionada à representação.

    Grave - Ação penal pública incondicionada.

    Gravíssima - Ação penal pública incondicionada.

  • ATENÇÃO:

    Conforme previsão da Lei 11.340 (Maria da Penha) não se aplica a Lei 9.099 (Juizados Especiais) nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Logo, no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública nesses casos SERÁ INCONDICIONADA, pois o Código Penal é silente quanto a forma que esses crimes serão processados (e sabemos que diante do silêncio do CP a ação é pública incondicionada).

  • lesões corporais leves e culposas DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO

  • lesões corporais leves e culposas DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO

  • Minha contribuição.

    Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

    Abraço!!!

  • GAb A

    Ação Penal Pública condicionada à Representação

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais LEVES e CULPOSAS.

  • gabarito a) lesao leve ou culposa são crimes de ação penal condicionada representação, Porém se for cometida diante da lei maria da penha, lesão leve será publica incondicionada.

  • A presente questão demanda conhecimento relativo a ação penal do crime de competência do Juizado Especial Criminal, indagando especificamente sobre o tipo de ação cabível no caso de lesão corporal.

    A esse respeito, dispõe o art. 88 que “além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".

    Assim, a ação será pública condicionada à representação nos casos de lesões corporais leves ou culposas. No entanto, antes de iniciar a análise das assertivas, importa esclarecer alguns pontos.

    A Lei 11.340/06 (Maria da Penha), em seu art. 41, afasta a aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Isto é, ainda que o crime no caso concreto tenha pena máxima cominada não superior à 2 anos (hipótese em que seria de competência do Juizado Especial Criminal, art. 61 da Lei 9.099/95), o procedimento sumaríssimo não será aplicado.

    Em atenção ao tema relativo à propositura da ação nos casos de lesões corporais praticadas em âmbito doméstico e familiar, importa mencionar que, ainda que a lesão seja leve ou culposa, não se exige a representação da vítima para que o agressor seja processado. É neste sentido o entendimento do STJ (Súmula 542): A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

    Portanto, a exigência de representação para os crimes de lesões corporais leves ou culposas não se aplica em âmbito de violência doméstica e familiar, pois afastada a aplicabilidade da Lei 9.099/95 a estes casos, bem como, em observação ao entendimento sumulado do STJ que estabelece a ação de iniciativa pública incondicionada para os casos de lesão corporal resultante de violência doméstica, independentemente da gravidade da lesão.

    Feitos os devidos esclarecimentos, vamos à análise das assertivas.

    A) Correta. A assertiva está em consonância com a regra processual prevista na Lei 9.099/95, trata-se de fiel reprodução do art. 88.

    B) Incorreta. Conforme disposto no art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, neste sentido, trata-se de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação, que em nada se confunda com a ação penal de iniciativa privada.

    C) Incorreta. Em observância à regra do art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, a expressão “apenas no caso de lesão corporal culposa" torna a assertiva equivocada.

    D) Incorreta. De acordo com o estabelecido no art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, não estão abarcadas as lesões graves e gravíssimas, que deverão seguir a regra do Código de Processo Penal, isto é, os crimes serão processados mediante ação penal de iniciativa pública incondicionada.

    E) Incorreta. A lesão de natureza leve está abarcada na hipótese em que será processada mediante representação nos termos do art. 88 da Lei 9.099/95, portanto, trata-se de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação.

    Resposta: ITEM A.

  • Art. 88º Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Lesões Corporais Leves ou Culposas -> Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    Lesões Corporais Grave, Gravíssima -> Ação Penal Pública Incondicionada

    Lesões em contexto familiar contra MULHER -> Ação Penal Pública Incondicionada (independe de ser Culposa, Leve, Grave ou Gravíssima)

    Lesões em contexto familiar contra Homem -> Regra geral

  • Pegadinha do Malandro heim!

    O artigo 88 não faz menção à palavra "dolosa", mas, tão-somente, "lesões corporais leves e lesões culposas".

    Sendo assim, tratando-se de lesões corporais leves, mesmo que dolosa, dependerá de representação.

  • GABARITO A

     Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. 

    ATENÇÃO:

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública INCONDICIONADA.

  • Vejamos o teor do artigo 88 da Lei 9.099/95.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Desse modo, podemos concluir que será necessária a representação nos casos de ação penal relativa a lesão corporal leves e lesões culposas.

    Gabarito: Letra A.

  • no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação. Certo.

    no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada. Será pública condicionada.

    apenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação. Na leve também.

    no caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação. Grave e gravíssima são incondicionada.

    no caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada. Condicionada.

  • Seção VI

    Disposições Finais

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial,

    • dependerá de representação
    • a ação penal relativa aos crimes de
    • lesões corporais leves e
    • lesões culposas
  • A) Correta. A assertiva está em consonância com a regra processual prevista na Lei 9.099/95, trata-se de fiel reprodução do art. 88.

    B) Incorreta. Conforme disposto no art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, neste sentido, trata-se de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação, que em nada se confunda com a ação penal de iniciativa privada.

    C) Incorreta. Em observância à regra do art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, a expressão “apenas no caso de lesão corporal culposa" torna a assertiva equivocada.

    D) Incorreta. De acordo com o estabelecido no art. 88 da Lei 9.099/95, dependerá de representação os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, não estão abarcadas as lesões graves e gravíssimas, que deverão seguir a regra do Código de Processo Penal, isto é, os crimes serão processados mediante ação penal de iniciativa pública incondicionada.

    E) Incorreta. A lesão de natureza leve está abarcada na hipótese em que será processada mediante representação nos termos do art. 88 da Lei 9.099/95, portanto, trata-se de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação.

  • O Jecrim não se aplica:

    • Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica  (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
    • Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.

    Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.

     

    Obs: A lei 9.099/95 se aplica ao estatuto do idoso aos crimes com pena maxima de 4 anos no que tange ao procedimento, no entanto não será aplicado os institutos despenalizadores.

    Objetivo do jecrim:

    • Evitar pena privativa de liberdade
    • Reparar o prejuízo da vítima

     

    Com relação ao IDOSO:

     STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

    Defendido por Renato Brasileiro

    Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

     

    Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):

    REFERÊNCIA: QCONCURSOS.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • LESÕES CORPORAIS LEVES (DOLOSAS) E LESÕES CULPOSAS: A AÇÃO PENAL DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO, OU SEJA, A VÍTIMA TEM QUE QUERER QUE O AUTOR DO CRIME SEJA DENUNCIADO.

  • Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial,

    • dependerá de representação
    • a ação penal relativa aos crimes de
    • lesões corporais leves e
    • lesões culposas

  • Gabarito da questão mal formulada, não especifica qual tipo de lesão culposa: "...no caso de lesão doloda leve ou culposa (se g ou gg é incondicionada)...". Se for grave ou gravíssima é Ação Pública Incondicionada.
  • não teria como ser a alternativa D, pq daí a alternativa A tbm seria opção automaticamente