SóProvas


ID
2660443
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao ato infracional cometido por criança, poderá ser aplicada

Alternativas
Comentários
  • comeram o LI, de LIBERDADE na letra A ali.

  •   LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    _______________________________________________________

    Portanto, a criança, se praticar ato infracional, estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101, não se aplicando as medidas socieducativas.

    ________________________________________________________

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;         

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional;       

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;    

    IX - colocação em família substituta.   

  •  

    Resumão:

     

    Letra A, B, C , E : São medidas socioeducativas (Apenas para Adolescentes)

     

    Letra D : Após cometer um ato infracinal ( Apenas para Crianças)

     

     

     

    Crianças: Até 12 anos incompletos

     

    Adolescentes: 12 até 18 anos incompletos

  • Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Título I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • ECA Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    GABARITO D.

  • Advertencia é taaaaao séria e penosa que criança nao pode levar....tá serto

  • Lembrando que, nos termos da Lei n. 8.069 (ECA), art. 2°, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade

  • Correção em relação ao amigo mais votado: medidas socioeducativas são apenas para adolescentes; no entanto, medidas de proteção são para crianças e adolescentes.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101;

    Art. 101 –  ...

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    a) é medida socioeducativa, aplicável apenas aos adolescentes (Art. 112, inciso IV);

    b) é medida socioeducativa, aplicável apenas aos adolescentes (Art. 112, inciso I);

    c) é medida socioeducativa, aplicável apenas aos adolescentes (Art. 112, inciso V);

    e) é medida socioeducativa, aplicável apenas aos adolescentes (Art. 112, inciso III);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            BIZU: P A I L I O 

    Portanto, a criança, se praticar ato infracional, estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101, não se aplicando as medidas socieducativas.

     

  • MACETE

    Ato infracional da CRIANÇA: medidas protetivas

    APENAS a ADOLESCENTE infrator

    APOLIS

    Advertência;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Semi-liberdade;

    Obs: Sabendo os atos do adolescente infrator você já responde todas as questões desse respectivo assunto.

    Bons estudos!!

  • LETRA D

    Ato infracional cometido por criancas = medidas protetivas(art.101) 

  •  LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

           I - advertência;

           II - obrigação de reparar o dano;

           III - prestação de serviços à comunidade;

           IV - liberdade assistida;

           V - inserção em regime de semi-liberdade;

           VI - internação em estabelecimento educacional;

           VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    _______________________________________________________

    Portanto, a criança, se praticar ato infracional, estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101, não se aplicando as medidas socieducativas.

    ________________________________________________________

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;     

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional;    

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   

    IX - colocação em família substituta.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 101 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que apontam as medidas de proteção. A medida de requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial está prevista no inciso V, do art. 101, reproduzido a seguir: “verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporários.” As demais medidas previstas nas alternativas “a”, “b”, “c”, e “e” não podem se aplicadas as crianças, pois são medidas socioeducativas, aplicadas somente aos adolescentes, caso venham a praticar atos infracionais.

    Resposta: Letra D

  • Não se aplica á crianças medidas sócio-educativas,somente medidas de proteção.

  • Ao adolescente infrator é aplicado medidas de proteção e medidas sócio-educativas.

  • Criança - nunca é presa

    Adolescente - pode ter liberdade restringida até 18 anos (Regra) ou 21 anos (Exceção)

  • os cara vem no QC pra escrever poesia kkkkk assim fica fácil a disputa

  • Criança - aplicação somente de medidas protetivas

    Adolescente - aplicação de medidas socioeducativas e algumas medidas protetivas.

  • MIIIA RECO - Requisitar tratamento tá ai

  • MACETE

    Ato infracional da CRIANÇA: medidas protetivas

    APENAS a ADOLESCENTE infrator

    APOLIS

    Advertência;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Semi-liberdade;

    Obs: Sabendo os atos do adolescente infrator você já responde todas as questões desse respectivo assunto.

    Bons estudos!!

  • Criança comete ato infracional? SIM! quando a criança cometer ato infracional aplica-se medida de proteção.

  • gabarito D

    ECA 112= só para adolescente, logo criança não recebe advertência (essa cai muito em concurso!)

    metodo mnemônico: PAISOL

    P - prestação de serviços à comunidade;

    A - advertência

    I - internação em estabelecimento educacional;

    S - semi-liberdade

    O - obrigação de reparar o dano

    L - liberdade assistida

  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS= PARA ADOLESCENTES

    PAOL(IN)²

         Prestação de serviços à comunidade

         Advertência

         Obrigação de reparar o dano

         Liberdade assistida

         Inserção em regime de semiliberdade

         Internação em estabelecimento educacional

    Além dessas , há também:

    MEDIDAS PROTETIVAS= PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

    MEI RIO

         Matrícula e frequência obrigatórias em ensino fundamental

         Encaminhamento mediante termo de responsabilidade aos pais ou responsáveis

         Inclusão em serviço o programa de proteção apoio e promoção da FAM. CRI. ADOLES.

         Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiatra ( hospitalar ou ambulatorial)

         Inclusão em programa social de auxílio e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

         Orientação apoio e acompanhamento temporário

    gabarito D.

  • CRIANÇA NÃO SE SUBMETE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA