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SEMPRE CAI UMA QUESTÃO SOBRE ORDEM SOCIAL NAS PROVAS VUNESP.
S E M P R E !
A - ERRADA (Art. 199, §2º CF)
B - ERRADA (Art. 201, §5º CF) SEMPRE CAI
C - CORRETA (Art. 211, §§ 2º e 3º CF)
D - ERRADA (Art. 212, caput CF) SEMPRE CAI
E - ERRADA (Art. 217, §2º CF)
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Letra A: errada. Segundo o art. 199, § 2º, CF/88, “é vedada a destinação de recursos públicospara auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”.
Letra B: errada. Segundo o art. 201, § 5º, CF/88, “é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.
Letra C: (GABARITO). É exatamente o que prevê o art. 211, § 2º e § 3º, CF/88:
Art. 211 (…)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Letra D: errada. Segundo o art. 212, CF/88, a União aplicará o mínimo de 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Letra E: errada. Segundo o art. 217, § 2º, CF/88, a Justiça Desportiva terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
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15% é investimento na saúde
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VUNESP ANULOU A QUESTÃO!
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cf/88
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
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SAUDE - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
no caso dos Estados e do Distrito Federal - Lei Complementar reavaliada pelo menos a cada 5 anos estipula o percentual -, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (IPVA, ITCMD, ICMS) e dos recursos de que tratam os arts. 157 (IR vinculado e 20% dos Impostos Residuais) e 159, inciso I, alínea a (IPI e IR 21,5% Fundo dos Estados e DF), e inciso II (10% do IPI-Exportacao), deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
no caso dos Municípios e do Distrito Federal, - Lei Complementar reavaliada pelo menos a cada 5 anos estipula o percentual -, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 (IPTU, ITBI, ISS) e dos recursos de que tratam os arts. 158 (IR vinculado; 50% ITR; 50% IPVA; 25% ICMS) e 159, inciso I, alínea b e § 3º (22,5% Fundo dos Municipios e 25% recebido pelos estados do IPI-Exportacao).
EDUCACAO: Minimo de: Uniao = 18% / Estados, DF e Municipios = 25%
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito (18%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento (25%), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
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Alguém sabe dizer o motivo da anulação? É o fato de a letra A também estar correta por mencionar o interesse público na destinação dos recursos ao hospital privado?
Porque a letra C é a reprodução literal da CF/88 e não tem como estar errada. Enquanto as letras B, D e E não podem estar corretas...
Obrigada, desde já :D
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Taylane Bezerra, sabe dizer se as questões fogem da letra da Constituição para as leis específicas de cada setor?
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Obs: no site da banca e nas publicações oficiais não há menção do motivo da anulação, apenas que a questão número 11 e 79 foram anuladas.
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A) Art.199 § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
B) Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
C) Art. 211 ERA PARA SER O GABARITO
D) Art. 218 A União aplicará, anualmente, nunca menos do que 18%, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
E) Art. 217 §2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Não entendi a anulação.
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Questao foi anulada pq este topico nao estava previsto no edital!!
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Por que a questão foi anulada?
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A) Errada: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
B) Errada: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
C) Correta: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
D) Errada: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito(18%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento(25%) , no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
E) Errada: § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados da instauração do processo, para proferir decisão final.