SóProvas


ID
2662030
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão temporária e a liberdade provisória, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2565798/a-prisao-temporaria-pode-ser-decretada-de-oficio-pelo-juiz-denise-cristina-mantovani-cera

  • QUEM DECRETA? 

          O JUIZ:

              --------> REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO

              ---------> REQUERIMENTO DO MIN. PÚBLICO

              --------->NUNCA DE OFÍCIO           

  • Gabarito: b)

    a) CORRETA - A prisão temporária poderá ser decretada em face de representação da autoridade policial ou requerimento do Promotor de Justiça.

    Art.2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, face da representação da autoridade policial ao de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    b) INCORRETAA prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art.2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, face da representação da autoridade policial ao de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    c) CORRETA - A prisão temporária tem prazo determinado.

    Art.2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, face da representação da autoridade policial ao de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    d) CORRETA - Não será concedida fiança nos crimes de racismo.

    Art. 323 do CPP - Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de rascismo.

     

    e) CORRETA - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Porque a alternativa A está correta? Promotor de Justiça? 

  • GABARITO B.

     

    JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO E NEM PRORROGAR.

     

    SIM ARAMIS, promotor de justiça desempenha a função institucional do MP e ele é quem tem o contato direto do MP com a sociedade na ação penal.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Vale refletir galera...

    É crime e sua pena máxima não ultrapassa quatro anos e somente o juiz poderá conceder fiança.

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."

  • Uma das poucas coisas que o Juiz não pode fazer de ofício.

  • Lei 7.960:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Me parece que até o momento nenhum dos comentários se ateve ao art. 20 da Lei 11.340/06.

  • Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                                       OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                                        +

             III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • AO COLEGA CHRISTIANO  O  Art. 20. DA LEI  11.340/06.   - MENCIONA PRISÃO PREVENTIVA E NÃO TEMPORARIA.      Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Prisão Temporária => decretada somente durante a fase de Investigação Policial => JUIZ não pode decretá-la de Ofício.

    Prisão Preventiva => decretada durante a investigação e ação penal => JUIZ SÓ PODE decretar de Ofício durante o curso da Ação Penal. Nos demais casos é necessário representação do Delegado ou Requerimento do MP, querelante ou assistente de acusação.

  • Prisão Temporária => decretada somente durante a fase de Investigação Policial => JUIZ não pode decretá-la de Ofício.
    Prisão Preventiva => decretada durante a investigação e ação penal => JUIZ SÓ PODE decretar de Ofício durante o curso da Ação Penal. Nos demais casos é necessário representação do Delegado ou Requerimento do MP, querelante ou assistente de acusação.

    Prisão Temporária:

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                                       OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                                        +

             III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

    Quando?

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

    Quem decreta?

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo?

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • Um salve para quem estava procurando a correta !!!

  • COMPLEMENTANDO OS ÓTIMOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

     

    BIZU:

     

    Prisão preventiva não possui prazo expresso.

     

    prisão temporária:  possui prazo expresso

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    - Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

  • Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • JUIZ não pode decretar de ofício a prisão temporária

  • GABARITO: B

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo juiz, face da representação da autoridade policial ao de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO B !

    JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFICIO !

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Lei 7.960:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • AOCP adora essas questões de aposntar a incorreta!!!!

  • Prisão TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO!!!

  • GAB - B

    Bom de questões assim que serve como uma boa revisão ...

  • A presente questão demanda conhecimento relativo a dois temas processuais penais distintos, quais sejam: a prisão temporária e a fiança. Assim, importa relembrar brevemente em quais possibilidades e quais as regras para decretação da prisão temporária bem como as possibilidades e regras para arbitramento da fiança.

    A lei 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária e, segundo o art. 1º da referida lei, é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e somente quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso
    b) sequestro ou cárcere privado
    c) roubo
    d) extorsão 
    e) extorsão mediante sequestro
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) * atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) * rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) ** quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    * Os tipos penais de atentado violento ao pudor e rapto violento que constam nas alíneas “g" e “h" do art. 1º da Lei 7.960/89 foram revogados, respectivamente, pelas leis nº 12.015/09 e 11.106/05, por isso, não há que se falar em prisão temporária para estes crimes.

    ** Na alínea “l", originalmente consta o crime de quadrilha ou bando (art. 288), no entanto, esse tipo penal sofreu alteração em seu texto legal pela Lei n.º 12.850/13 e passou a vigorar com a nomenclatura “associação criminosa".

    Dispõe o art. 2° da Lei 7.960/89 que a prisão temporária será decretada pelo Juiz, mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Quanto ao prazo, importa destacar a novidade legislativa oriunda da Lei 13.859/19 que inseriu o §7º no art. 2º da Lei 7.960/89 e passou a impor obrigatoriedade à autoridade responsável pela custódia temporária de colocar imediatamente o preso em liberdade, após decorrido o prazo contido no mandado de prisão, salvo se a autoridade já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

    A não observação desta obrigatoriedade caracteriza abuso de autoridade (Art. 12, parágrafo único, IV da Lei 13.869/19): Art. 12.  Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem:
    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.


    Quanto ao arbitramento da fiança, o Código de Processo Penal regula esta matéria entre os artigos 321 e 250. Destes artigos, destaca-se dois para a resolução da questão:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.


    Art. 323.  Não será concedida fiança
    I - nos crimes de racismo;
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    A partir disso, analisemos as assertivas:

    A) Correta. A assertiva corresponde ao conteúdo disposto no art. 2º da Lei 7.960/89: Art. 2º. A prisão temporária será decretada pelo juiz, face da representação da autoridade policial ao de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Neste sentido, estando correta, a assertiva não deve ser assinalada, uma vez que o comando da questão exige o apontamento da assertiva incorreta.

    B) IncorretaA assertiva não encontra respaldo legal, uma vez que o art. 2º da Lei 7.960/89 apresenta apenas duas possibilidades a partir das quais é possível a decretação da prisão temporária, são elas a representação feita pela autoridade policial ou o requerimento feito por parte do membro do Ministério Público. Inexiste, portanto, a possibilidade de decretação da prisão temporária de ofício pelo juiz e, em razão disso, esta assertiva deve ser assinalada, pois incorreta.

    C) Correta.  prisão temporária tem prazo determinado.
    Art. 2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, face da representação da autoridade policial ao de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    D) Correta.  A assertiva encontra amparo legal no art. 323 do CPP: Art. 323 do CPP - Não será concedida fiança: I - nos crimes de racismo.
    Importa destacar que, além desta previsão no Código de Processo Penal, há ainda a previsão constitucional que veda o arbitramento de fiança nos crimes de racismo: art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
    Portanto, a afirmação de que não será concedida fiança aos crimes de racismo está correta, devendo ser excluída esta assertiva.

    E) Correta. A assertiva corresponde à disposição legal do art. 322 do CPP, que impõe limite a autoridade policial quando do arbitramento da fiança, podendo fazê-lo apenas nos casos em que a pena máxima cominada em abstrato da infração não exceda 4 (quatro) anos.
    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • Prisão Temporária não pode ser decretada de ofício.

  • Gabarito: Letra B

    INCORRETA - A prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art.2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, face da representação da autoridade policial ao de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Parte: REQUER.

    Autoridade policial: REPRESENTA.

  • Prisão Temporária somente na fase pré-processual (investigação) e NUNCA será decretada de ofício pelo Juiz.

    Só um adendo:

    Prisão Temporária - tem prazo determinado. (5 dias +5 dias, ou 30 + 30 caso seja hediondo/equiparado).

    Prisão Preventiva - NÃO tem prazo, PORÉM a cada 90 dias o órgão emissor da preventiva deve revisar a necessidade de manutenção ou não. O ato será DE OFÍCIO, em decisão fundamentada, sob pena de PRISÃO ILEGAL. Essa é uma recente alteração do pacote anticrime.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A alternativa (A): A prisão temporária será decretada pelo juiz,em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , sabendo este dispositivo de cara eliminava o item (B), nosso gabarito.

  • PACOTE ANTICRIME.

    Pois o Juiz NÃO pode nem DECRETAR E NEM PRORROGAR de OFICIO a prisão Temporária.

  • Gab: B

    A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    Aprofundando:

    Por que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz ?

    O sistema acusatório, ao preconizar que o exercício do jus puniendi pelo Estado exige que as partes produzam as provas e o juiz julgue com base nas provas trazidas, não podendo cumular funções de investigar e julgar, como fazia na época da Inquisição. Caso não se convença de uma verdade que levará a uma certeza sobre a culpabilidade do réu, deverá absolvê-lo com base no in dubio pro reo.

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATULIZADA!

  • FIANÇA PELO DELEGADO - PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS

    PRISÃO PREVENTIVA - PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

  • O juiz NÃO pode decretar prisão temporária de ofício.

    GABARITO LETRA B

    ESSA NÃO ERRO MAIS ..HAHA

    BOM ESTUDO A TODOS, COLEGAS!

  • não caberá DECRETAÇÃO de prisão preventiva e temporária de ofício

  • NÃO CABERÁ DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA DE OFICIO.

    DECRETAÇÃO:

    PRISÃO PREVENTIVA - EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO

    PRISÃO TEMPORÁRIA- admissível na fase das investigações do inquérito policial

  • É VEDADO AO JUIZ DECETAR PRISÃO TEMPORÁRIA E PREVENTIVA EX OFFICIO

  • QUEM FOI NO AUTOMÁTICO MARCOU LOGO O ITEM A.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:            

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.  

  • NENHUMA PRISAO SERÁ DE OFICIO

    • MORAES, ALEXANDRE
  • Minha contribuição.

    PRISÃO PREVENTIVA:

    -INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL

    -NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    -INQUÉRITO POLICIAL, APENAS

    -CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    -CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • galera na lei 11.340 MARIA DA PENHA PODE O JUIZ DECRETAR DE OFICIO EM A REQUERIMENTO DO MP OU DELEGADO