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ID
266218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo, julgue os próximos itens à
luz da Lei n.º 9.784/1999.

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • REQUISITOS PARA SE CONVALIDAR UM ATO (SEGUNDO A LEI 9784):

    1)NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO;
    2)NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS;
    3)O ATO DEVE APRESENTAR DEFEITOS SANÁVEIS.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "a essa possibilidade de correção de defeito existente em um ato jurídico, decorrente da inexistência de interesse em ver anulado o ato, da parte a quem caberia a iniciativa de provocar a anulação, dá-se o nome de convalidação".
  • Complementando o comentário do colega acima:

    Segundo Marcelo Alexandrino:

        Somente a  COMPETÊNCIA  e a FORMA dos atos podem ser objet os de convalidação. Não podendo portanto o  objeto , a finalidade e nem o motivo. 
    No caso da competência, se esta for exclusiva, também não há o que se falar com convalidação. E o vício de forma pode ser objeto de convalidação, desde que ela não seja essencial à validade do ato.

    Bons Estudos !
  • nesse tipo de questão, mas antes a banca dar logo o gabarito, questão muito fácil.

  • Definição de Ato Anulável.

    É o ato que apresenta defeito sanável, ou seja, passivo de convalidação (que pode ser corrigido) pela própria administração que o praticou. Desde que não seja lesivo ao interesse publico ou cause prejuízo a terceiros. É um ato discricionário.  

  • Vício Sanável (Vício Anulável)

    1) Boa-Fé

    2) Não pode causar prejuízo para a Administração e nem a terceiros

    3) Discricionariedade 

  • Segundo a doutrina, seria DEVERÃO.

  • Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

    GABARITO : CORRETO.    ( quando apresentarem DEFEITOS SANÁVEIS, estão sujeitos á convalidação quando não acarretarem lesão ao interesse público....)

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  • Gabarito: CORRETO
     

    Convalidação
    É o ato Administrativo pelo qual a Administração corrige ato anulável, isto é, aquele que possui vício sanável sendo esta:

    I) Para a doutrina majoritária a convalidação é obrigatória;
    II) Para a Lei 97894/99 ela é facultativa, vide art. 55.

    Lei 9784/99
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    FORÇA E HONRA.

  • QUESTÃO CERTA.

    DE ACORDO COM A LEI 9.784/99. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
     

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos (ILEGAIS) que apresentarem defeitos sanáveis (na Competência e/ou na Forma) poderão ser CONVALIDADOS (ou seja, corrigidos e aproveitados ou anulados, de forma discricionária) pela própria Administração.

     

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal.

     

    A convalidação somente terá lugar quando o ato possa ser novamente produzido de forma legítima, obedecendo aos preceitos legais.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

     

    Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”[7]. Em outras palavras, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

     

    A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:

     

    --- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.

     

    --- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.

     

    --- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • NÃO CONFUNDIR A REVOGAÇÃO COM A CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.

  • A convalidação é para a manutenção de um ato ilegal.

  • CERTO

    O que é Convalidar?

    - Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.

    Q105591 - O ato praticado pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a terceiros ou de lesão ao interesse público. (CERTO)