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Lei 9784/99
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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REQUISITOS PARA SE CONVALIDAR UM ATO (SEGUNDO A LEI 9784):
1)NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO;
2)NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS;
3)O ATO DEVE APRESENTAR DEFEITOS SANÁVEIS.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "a essa possibilidade de correção de defeito existente em um ato jurídico, decorrente da inexistência de interesse em ver anulado o ato, da parte a quem caberia a iniciativa de provocar a anulação, dá-se o nome de convalidação".
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Complementando o comentário do colega acima:
Segundo Marcelo Alexandrino:
Somente a COMPETÊNCIA e a FORMA dos atos podem ser objet os de convalidação. Não podendo portanto o objeto , a finalidade e nem o motivo.
No caso da competência, se esta for exclusiva, também não há o que se falar com convalidação. E o vício de forma pode ser objeto de convalidação, desde que ela não seja essencial à validade do ato.
Bons Estudos !
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nesse tipo de questão, mas antes a banca dar logo o gabarito, questão muito fácil.
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Definição de Ato Anulável.
É o ato que apresenta defeito sanável, ou seja, passivo de convalidação (que pode ser corrigido) pela própria administração que o praticou. Desde que não seja lesivo ao interesse publico ou cause prejuízo a terceiros. É um ato discricionário.
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Vício Sanável (Vício Anulável)
1) Boa-Fé
2) Não pode causar prejuízo para a Administração e nem a terceiros
3) Discricionariedade
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Segundo a doutrina, seria DEVERÃO.
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Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.
GABARITO : CORRETO. ( quando apresentarem DEFEITOS SANÁVEIS, estão sujeitos á convalidação quando não acarretarem lesão ao interesse público....)
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Gabarito: CORRETO
Convalidação
É o ato Administrativo pelo qual a Administração corrige ato anulável, isto é, aquele que possui vício sanável sendo esta:
I) Para a doutrina majoritária a convalidação é obrigatória;
II) Para a Lei 97894/99 ela é facultativa, vide art. 55.
Lei 9784/99
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
FORÇA E HONRA.
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QUESTÃO CERTA.
DE ACORDO COM A LEI 9.784/99. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos (ILEGAIS) que apresentarem defeitos sanáveis (na Competência e/ou na Forma) poderão ser CONVALIDADOS (ou seja, corrigidos e aproveitados ou anulados, de forma discricionária) pela própria Administração.
Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal.
A convalidação somente terá lugar quando o ato possa ser novamente produzido de forma legítima, obedecendo aos preceitos legais.
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”[7]. Em outras palavras, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.
A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:
--- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.
--- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.
--- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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NÃO CONFUNDIR A REVOGAÇÃO COM A CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
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A convalidação é para a manutenção de um ato ilegal.
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CERTO
O que é Convalidar?
- Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.
Q105591 - O ato praticado pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a terceiros ou de lesão ao interesse público. (CERTO)