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ID
2662483
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso pretenda decretar a intervenção federal em determinado Estado da Federação, o Presidente da República deverá levar em consideração que, segundo a Constituição Federal, essa medida

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A- GABARITO

    A intervenção federal é uma medida excepcional (tomada apenas em situações extraordinárias) que suprime temporariamente a autonomia assegurada aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela Constituição Federal, em consequência de situação de anormalidade previamente definida na constituição federal. 

    Demais correções 

    B- Errada poderá suspender, ainda que temporariamente, o exercício das competências atribuídas aos Estados pela Constituição Federal, como vimos no RJ, a área em que isso ocorreu foi a segurança pública.

    C- Errado Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    D- Errada O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. 

    E- Errada Não haverá edição de EMENDAS À CONSTITUIÇÃO enquanto durar a intervenção.

     "adeus reforma da previdência."

  • INTERVENÇÃO FEDERAL:

     

    medida de natureza política, excepcionalnas hipóteses previstas taxativamente na CF/88, consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste,  com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais.

     

     

  •  a)permite a suspensão excepcional da autonomia do ente federativo, podendo ser efetivada apenas nas situações expressamente indicadas na Constituição Federal. (GABARITO)

     

    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

     b)não poderá suspender, ainda que temporariamente, o exercício das competências atribuídas aos Estados pela Constituição Federal, sob pena de ser violado o princípio federativo.

     

    Poderá sim, exemplo prático é o caso da intevenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, as polícias civis e militares são subordinadas aos Estados, mas no caso do Rio estão subordinas à União durante o período da intervenção.

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     c)não poderá afastar autoridades estaduais, sob pena de ser violado o princípio democrático.

     

    Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

     d)poderá ser determinada por prazo indeterminado, se as circunstâncias fáticas assim exigirem.

     

    Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

     e)impede a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República enquanto durar sua vigência.

     

    Não há essa vedação em relação à medida provisória, mas sim em relação à emenda constitucional.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     

  • Gabarito A

     

    3 Pontos que mais caem sobre intervenção: 

     

    1- Situações excepcionais taxativas na CF. 

     

    2- A autonomia do ente federativo é temporariamente suprimida.

     

    3- Durante a intervenção federal não é possível fazer emendas à CF/88.

  • Quiseram confundir as MPs com o limite circunstancial às emendas à constituição 

  • Intervenção federal nos entes federados

     

    Intervenção é uma medida temporária e excepcional, prevista na Constituição em hipóteses restritas, que autoriza que um ente federado passe a ter ingerência nos negócio políticos de outra entidade federada, suprimindo-lhe, por tempo determinado, a autonomia. É, pois, um instrumento de proteção que o Estado Federal possui para preservar sua própria continuidade.

     

    Princípios que regem

     

    - Princípio da não-intervenção (ou da excepcionalidade da medida):  A regra é não intervir.

    Princípio da taxatividade: a listagem do art. 34 e a enunciação do art. 35 são taxativas.

    Princípio da temporariedade: o art. 36, § 1°, CF/88 exige que no decreto interventivo presidencial conste o prazo de duração da intervenção (e caso o limite temporal seja insuficiente, poderá ser prorrogado).

  • Impede apenas emendas constitucionais, e nao MPs.

    Gab A

  • Vivendo e aprendendo sobre intervenção.

  • Caí seco na banana da letra E. =/ fuu

  • MEUS AMIGOS, ASSUNTO DO MOMENTO É A INTERVENÇÃO FEDERAL.

    INTERVENÇÃO FEDERAL                    ESTADO DE SITIO                      ESTADO DE DEFESA

    Art 36                                                          Art 136                                      Art 137

    A) permite a suspensão excepcional da autonomia do ente federativo, podendo ser efetivada apenas nas situações expressamente indicadas na Constituição Federal. 

    CERTA – ARTIGO 34 , I a VII

    ==================================================================

    B) não poderá suspender, ainda que temporariamente, o exercício das competências atribuídas aos Estados pela Constituição Federal, sob pena de ser violado o princípio federativo.

    ERRADA –  artigo 34, inciso III, da Constituição Federal (“pôr termos a grave comprometimento da ordem pública”).

    A intervenção no Rio de Janeiro é apenas parcial, de forma que o Governador não foi afastado de seu mandato eletivo e pode continuar a praticar, com autonomia, atos de governo, exceto no que concerne à segurança pública.

    A intervenção parcial respeita o princípio federativo da autonomia do Estado-membro e apenas atinge o ponto central da medida extrema: a atuação do crime organizado

    =================================================================

    C)não poderá afastar autoridades estaduais, sob pena de ser violado o princípio democrático.

    ERRADA –  Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    ================================================================

    D)poderá ser determinada por prazo indeterminado, se as circunstâncias fáticas assim exigirem.

    ERRADA –  Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que,(...) , no prazo de vinte e quatro horas.

    ===================================================================

    E)impede a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República enquanto durar sua vigência.

    ERRADA –  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

     

  • Quem leu rapidamente fatalmente marcou a opção (E).

  • Intervenção pode SUSPENDER atribuição do Estado? Juridicamente falando, acho que NÃO.

    A intervenção federal ocorre quando a União atrai para si uma competência que originalmente seria do Estado (Segurança pública no RJ).

    Em termos jurídicos, o que é isso? é uma AVOCAÇÃO.

     

    Então, não consigo ver como uma intervenção poderia simplesmente SUSPENDER uma competência (sem atrair para si). O correto seria falar em avocar uma competência. E avocar não é sinônimo de suspender.

     

     

    Nesse contexto, a B também me parece certa.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL - ROL TAXATIVO.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

  • Daniel Severo da Silveira, vc está tratando de direito administrativo quando fala de avocação, colega.

    Aqui estamos falando de intervenção federal, e a expressão "suspensão da autonomia do ente" está adequada. O instituto da avocação advém do direito administrativo, mais especificamente do Poder hierárquico e diz respeito aos atos administrativos, não tem nada a ver com intervenção.

    Além disso, sempre devemos lembrar que a Constituição nos disse que não há hierarquia entre os entes políticos (União, Estados, DF, Municípios).

  • O que é intervenção Federal?

     

    A intervenção federal é um procedimento regulado pelos artigos 34 e 36 do capítulo VI da Constituição. Em condições normais, o governo federal não pode intervir nos estados, mas o artigo 34 traz situações em que isso pode ocorrer, como manter a integridade do território brasileiro, reorganizar as finanças de uma unidade da federação ou repelir uma intervenção estrangeira.

     

    No caso do Rio de Janeiro, foi invocado o inciso três do artigo 34, que permite uma intervenção federal para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

     

    Fonte: https://www.cartacapital.com.br/politica/o-que-e-uma-intervencao-federal-entenda

  • Fui com tudo na letra E me achando. kkkkkkkkkkk


  • Eu quase fui, Marina.. haha. Mas lembrei que o que não pode durante a intervenção federal é a CF ser EMENDADA. Também lembrei da MP 808, que alterou diversos pontos da reforma trabalhista, editada pelo Temer durante a intervenção federal no Rio.
  • Tá achando que ia me enganar novamente, FCC?

    Em 23/08/19 às 17:14, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 19/08/19 às 18:32, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 10/12/18 às 14:52, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

  • GABARITO: A

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

  • Gabarito: Letra A

    Resuminho sobre Intervenção Federal

    Base Constitucional: arts. 34 a 36 da CF/88

    Conceito: medida excepcional que afasta, temporariamente, a autonomia do ente federativo que a sofre.

    Finalidade: Preservação do pacto federativo.

    #A própria União pode sofrer intervenção? NÃO. Nem mesmo de organismos internacionais, pois feriria a soberania da República Federativa do Brasil.

    d) Auto-administração;

    Princípios que regem a Intervenção Federal:

    #Atenção: Não é possível a criação de novas hipóteses de intervenção federal além das já previstas na CF. Rol taxativo.

    Doutrina aponta a inconstitucionalidade da EC 29 que discute acerca de novas hipóteses.

    Consequências de uma Intervenção Federal: Implica em limite circunstancial ao Poder Constituinte Reformador. A CF não poderá ser emendada durante a vigência de uma Intervenção.

    PROCEDIMENTO DA INTERVENÇÃO

    Hipóteses de Intervenção Espontânea:  

    a) Defesa da unidade nacional (art. 34, I e II, CF)

    b) Garantia da ordem pública (art. 34, III, CF)

    c) Garantir a organização das finanças públicas (art. 34, V, CF)

    c.1: caso um Estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por + de 2 anos consecutivos , salvo motivo de força maior.

    c.2: caso um Estado deixe de entregar aos Municípios as receitas tributárias previstas pela CF.

    #OBS: O que se entende por "dívida fundada"? Nas palavras do Professor Uadi Lammêgo Bulos, dívida fundada é toda e qualquer obrigação contraída por um Estado para o aumento de seu capital.

    Hipóteses de Intervenção Provocada:

    a) Por solicitação (pedido. Presidente atende se considerar conveniente)

    Garantia do livre exercício dos Poderes Legislativo e Executivo (Art. 34, IV, CF)

    b) Por requisição (ordem. Presidente não pode recusar)

    STF: 1)garantia do livre exercício do Poder Judiciário como um todo. (Presidente do TJ local comunica ao Presidente do STF que, se concordar, requisita ao Presidente da República a edição do decreto interventivo)

    2) Fazer cumprir suas próprias decisões;

    3)Descumprimento de leis federais (o PGR precisa propor ADI interventiva e esta precisa ser julgada procedente)

    4) Descumprimento de princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII, CF). Também necessita de ADI interventiva julgada procedente.

    STJ: Fazer cumprir suas próprias decisões;

    TSE: Fazer cumprir suas próprias decisões;

  • A

    FUI SECA NA E. OMG

  • GABARITO A.

    Art. 60, § 1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Só lembrar do caso prático da reforma da previdência, MP pode e Emenda que não.