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ID
2662513
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos são contratados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se exceções em alguns casos, tais como

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    ART. 37, CFRB/88

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • GABARITO: E

     

    São exceções à regra do concurso público:

     

    → mandatos eletivos;

    → cargos em comissão – livre nomeação e exoneração;

    → contrato temporário – excepcional interesse público (art. 37, IX, CF);

    → agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, CF) – processo seletivo simplificado;

    → ex-combatentes – art. 51, I, ADCT

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Sobre a alternativa B:

    Vagas reservadas para portadores de deficiência ATÉ 20%

  • "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público." Lei 8.745/93

  • a)cargos em comissão, de livre nomeação, para suprir a vacância de cargos efetivos até que sejam formalmente preenchidos.

     

    CARGOS COMISSIONADOS TEM POR BASE CRÍTÉRIOS SUBJETIVOS DA AUTORIDADE COMPETENTE, CONTUDO OS CARGOS EFETIVOS, AINDA QUE HAJA VACÂNCIA, SEU INGRESSO SÓ POR CONCURSO

     

    (CF, art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;)

     

    b)portadores de deficiência, observado o percentual de até 5% dos cargos ou empregos públicos vagos.

     

    CONFORME A CF, A LEI DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO, NÃO HÁ REFERÊNCIA QUANTO A DISPENSA DE CONCURSO PÚBLICO, OS CRITÉRIOS FORAM ASSIM DEFINIDOS: A LEI 8.112 DEFINE O LIMITE MÁXIMO DE ATÉ 20%, JA O DECRETO 3.298 O LIMITE MÍNIMO DE 5%

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    c)funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento. 

     

     SERÁ "DESIGNADO" PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA E NÃO "NOMEADO", POIS É EXCLUSIVO DO SERVIDOR PARA O CARGO EFETIVO(CONCUSADO) QUE EXERCERÁ UMA NOVA FUNÇÃO E NÃO UM NOVO CARGO.

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

     

     d)cargos e funções de livre provimento destinados a atender necessidades excepcionais, atribuições de chefia ou direção, desde que por prazo determinado.

     

    OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO DE LIVRE PROVIMENTO, DESTINADOS A ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO ATÉ AQUI CORRETO, MAS NÃO HÃ RESTRIÇÃO QUANTO AO PERIODO DE OCUPAÇÃO NO CARGO/FUNÇÃO.

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

     

     e)contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei.

    VIDE EXPLICAÇÕES ANTERIORES.

  • Sobre a alternativa C)

     

    c) funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento. 

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

     

    Creio que o item está errado devido à destinação da função técnica, onde a lei prevê que seria chefia.

    Forte abraço!

  • CF, art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, o gabarito dessa questão está errado. Letra C seria a resposta.

    Contratados temporários são submetidos à provas e apresentação de títulos, por meio de concurso público ou processo seletivo.

  • Luma Pereira, você está equivocada. Vamos à análise das alternativas.

    a) cargos em comissão, de livre nomeação, para suprir a vacância de cargos efetivos até que sejam formalmente preenchidos. ERRADA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.



    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    b) portadores de deficiência, observado o percentual de até 5% dos cargos ou empregos públicos vagos. ERRADA



    Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.


    Art. 5°, § 2°, Lei 8.112/1990:  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    c) funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento. ERRADA



    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    d) cargos e funções de livre provimento destinados a atender necessidades excepcionais, atribuições de chefia ou direção, desde que por prazo determinado. ERRADA



    São 3 (três) os erros da afirmativa: cargo em comissão não é para atender necessidade excepcional, quem faz isso é servidor temporário. Cargo em Comissão também pode servir para atender atribuições de assessoramento. E não há determinação para que o comissionado exerça a função por prazo determinado. Os dispositivos já foram citados nesta resposta.


    e) contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei. CERTA


    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei é a 8.745/1993..

  • Apenas complementando, na lei citada 8.745/1993, há hipótese de contratação de servidores temporários que dispensam até mesmo processo seletivo simplificado.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

    § 2o  A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas ade, gdo inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do  profissional, mediante análise do curriculum vitae. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Gabarito: E

    Comentários:

    a) ERRADO! CF, art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    b) ERRADO!  Conforme a C.F, a lei definirá os critérios de admissão, não há referência quanto a dispensa de concurso público, os critérios foram assim definidos: a lei 8.112/90 define o limite máximo de até 20%, já o decreto 3.298 o limite mínimo de 5%

    C.F Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    c) ERRADO!  Será "designado" para exercer a função de confiança e não "nomeado", pois é exclusivo do servidor para o cargo efetivo(concursado) que exercerá uma nova função e não um novo cargo.

    C.F Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    d) ERRADO! Aqui houve uma mistura de dispositivos legais quanto ao ingresso no cargo ou função pública.  

    CF, art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C.F Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    C.F Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    e) CERTO! C.F Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     
  •  

    C) funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento ERRADO

    Função de Confiança = Direção, Chefia e Assessoramento.

  • Letra e

    Não dependen de concurso, mas sim de Processo seletivo simplificado

    L. 8745, Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei ( contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público), será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

     

  • Gabarito E

    Em 11/07/2018, às 05:53:57, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 25/05/2018, às 18:04:08, você respondeu a opção E.Certa!

    Temporários, quando comprovada NECESSIDADE de urgência na contratação,serão contratados por tempo DETERMINADO e Não precisa de concursos

  • A doutrina geralmente classifica os Agentes Administrativos em Servidores públicos (exercem cargo efetivo ou de comissão), empregados públicos (emprego público) e temporários (função pública). Infelizmente algumas bancas não levam em conta a classificação feita pela doutrina e utilizam o termo "Servidores públicos" de forma ampla.

    Fosse considerada a classificação da doutrina para esta questão, a única forma de provimento, sem concurso público, seria para os servidores públicos de cargo em comissão.

  • O concurso público é um requisito básico para garantia da impessoalidade, moralidade e isonomia no acesso a cargos públicos. O art. 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Em determinados casos, a realização de concurso não atende às necessidades de interesse público, ensejando a possibilidade de contratação direta. O próprio art. 37, inciso II, da Constituição Federal indica que os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração.

    A Constituição Federal também não estabelece a exigência de concurso público para a contratação de servidores temporários por tempo determinado, por tratar-se de situação excepcional e transitória.

    Portanto, a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E
  • gab. E

  • a - cargos em comissão, de livre nomeação, para suprir a vacância de cargos efetivos até que sejam formalmente preenchidos.

    b - portadores de deficiência, observado o percentual de até 5% dos cargos ou empregos públicos vagos.

    c - funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento.

    d - cargos e funções de livre provimento destinados a atender necessidades excepcionais, atribuições de chefia ou direção, desde que por prazo determinado.

    e - contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei.

  • Comentário:

    As principais exceções à necessidade de concurso público presentes na Constituição Federal, são: (I) os cargos em comissão e as funções de confiança, que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ambos de livre nomeação/designação e exoneração/dispensa; (II) contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Repare que as alternativas misturam e distorcem os conceitos das hipóteses citadas acima ou acrescentam possibilidades que a lei não permite (como o caso dos portadores de deficiência indicados pela letra ‘b’). A única opção que corresponde à hipótese legal é a letra ‘e’.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • Resumindo:

    a) criação de cargo em comissão não supre vacância de cargo efetivo. O cargo efetivo não é "completado" por um CC

    b) o percentual é definido por lei, mas PCD seguem a regra do concurso

    c) funções de confiança são ocupadas por quem já tem cargo efetivo (que fazem concurso público), portanto, não é exceção

    d) mistura da letra E com a definição de cargo em comissão, totalmente errado, não existe tal previsão

    e) GABARITO, conforme Art. 37, IX, CF

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:           

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;    

  • REGRA

    # CONCURSO PÚBLICO DE PROVA OU DE PROVAS E TÍTULOS (CF, art. 37, II)

    EXCEÇÕES 

    # CARGO EM COMISSÃO (CF, art. 37, II, in fine)

    # FUNÇÃO DE CONFIANÇA (CF, art. 37, V)

    # SERVIDORES TEMPORÁRIOS (CF, art. 37, IX)

    # NOMEAÇÃO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS (CF, art. 73, § 2º, 94, 101, 104, parágrafo único, II, 107, 111‑A, 119, II, 120, III, e 123)

    # SERVIDORES CELETISTAS (ADCT, art. 19, caput)

    # EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL (ADCT, art. 53, I)

    ____________________________________________

    PCD = SERVIDOR ESTATUTÁRIO ou SERVIDOR TEMPORÁRIO

    # NO MÍNIMO, 5% (Decreto 9508, art. 1°, § 1°)

    # NO MÁXIMO, 20% (Lei 8112, art. 5, § 2°)

    PCD = EMPREGADO PÚBLICO

    # 2% a 5% (Decreto 9508, art. 1°, § 2°; Lei 8213, art. 93, caput)

    ____________________________________________

    Fonte

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella.Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 1259 a 1269.

  • Para quem, como eu, achava que servidores eram só os estatutários concursados efetivos, e que os temporários eram considerados agentes públicos, segue a explicação:

    https://jus.com.br/artigos/42865/agentes-publicos-servidor-publico-temporario

    Gab. E

  • Chefia = concurso