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ID
2662558
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acerca do Inquérito Policial, dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Em azul as correções.

    A) Errada. A ação penal somente poderá ser reiniciada se houver novas provas 

    B) Correta. O advogado terá acesso às informações já introduzidas no IP.

    C) Errada. A autoridade poderá proceder na reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) Errada. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) Errada. Nos crimes que se procedem mediante queixa do ofendido, o IP é obrigatório.

  • GABARITO: LETRA D

     

    O IP é sigiloso, porém , o Advogado tem acesso aos elementos de prova que estão DOCUMENTADOS

  • Complementando...

     

     a) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

    FALSA -  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     b) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CORRETA - SV 14, literalidade.

     

     c) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

    FALSA -  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

     d) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

    FALSA -   Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (discricionariedade)

    Pulo do gato (obrigatório o exame de corpo de delito!!):  Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

     e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.

    FALSA -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            (...)

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Fonte: CPP e SV STF

     

    bons estudos

  • GABARITO (B)

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Estatuto da OAB - Art. 7 XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 
    Súmula Vinculante Nº 14 STF: É direito do defensor( ou seja, Advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • a) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

     

    b) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    c) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

     

    d) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

     

    e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.

  •  a) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

    FALSO

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     b) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CERTO

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

     

     c) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

    FALSO

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

     d) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

    FALSO

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

     e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.

    FALSO

    Art. 5o § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • quivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

    FALSA -  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     b) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CORRETA - SV 14, literalidade.

     

     c) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

    FALSA -  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

     d) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

    FALSA -   Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (discricionariedade)

    Pulo do gato (obrigatório o exame de corpo de delito!!):  Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

     e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.

    FALSA -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            (...)

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Fonte: CPP e SV STF

     

  • b. sumula vincunlante 14

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A famosa Súmula Vinculante 14.

    CESPE e FCC adoram esta súmula.

  • Eu não entendi o erro da alternativa "A".

    Os colegas estão falando em necessidade de novas provas para começar ação, o que o inquérito tem a ver com isso ?  o inquérito é dispensável, correto?? 

  • Rafael Campos de Oliveira

    Com relação a alternativa A. O inquérito policial é dispensável desde que hajam elementos de informações suficientes para embasar a ação penal. E se o processo já havia sido arquivado anteriormente é porque faltavam tais elementos (indícios de autoria e prova da materialidade), tornando-se primordial a existência de novas provas para a reabertura do IP.

    Espero ter ajudado ^^

  • GABARITO B

     

    ▪Súmula vinculante 14-STF: A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei n° 13.245/2016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais apenas aquele realizado "por órgão com competência de polícia judiciária" como prevê o seu texto).

     

    ▪Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

     

    Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto I Márcio
    André Lopes Cavalcante- 2. ed., rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPodivm, 2017.

     

  •  

    Direto ao ponto: 

     

    Gab B

     

       Súmula Vinculante 14

     

        É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab B

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • SV 14

    Direito retrospectivo do Advogado.

    Cabe: simples petição ao juiz competente; HC; reclamação; MS em favor do exercício profissional do Adv.

    TMJ!

  • Gab: B

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • F0D$ é quando tu para na questão A ou B e nem continua pq tem CERTEZA que ta certa!

    As pessoas, força na luta e fé na missão!

    A NÓS, foco no concurso e fé na nomeação!

    flw, vlw.

  • Mais uma vez a Súmula Viculante 14..........

  • Resumindo, para fazer revisão:

    a) Súmula 524/STF

    b) Súmula Vinculante 14

    c) Art. 7º/CPP

    d) Art. 14/CPP

    e) Art. 5º, § 5º/CPP

  • LETRA B.

    a) Errada. Súmula 524 STF. Somente mediante novas provas.

    b) Certa. Súmula vinculante 14 STF.

    c) Errada. CPP, art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. d) Errada. CPP, art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    e) Errada. CPP, art. 5º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • A banca inicia com a diretriz de que exigirá conhecimento legal e jurisprudencial. Analisemos os itens para encontrar qual o correto, e entender o motivo dos erros dos demais:

    a) Incorreto. O art. 18 do CPP traz o permissivo de proceder a novas pesquisas se de outra forma a autoridade policial tiver noticia. Ou seja, o inverso do que o item nos trouxe.

    b) Correto. É previsão (recorrente em prova) da Súmula Vinculante 14 que expõe que a defesa tem acesso às provas colhidas e documentadas.

    Foi exigida, a título de exemplo nos certames:  TJ/DFT.16, DPE/RO.17, STJ.18, ABIN.18, ALE/SE.18, XXVI e XXIX Exame de Ordem.

    Na DPE/PE.18 a Cespe (à época) considerou correta: durante o procedimento investigatório, o advogado (...) terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.
    Na DPE/AM.18, prova de servidor, a FCC considerou correta: a autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    No mesmo sentido caminha e dialoga o Estatuto da OAB, no inciso XIV do art. 7º. Interessante se faz demonstrar a interdisciplinariedade sempre que houver.

    c) Incorreto. É instintivo barrarmos os olhos ao se ler "ainda que contrarie a moralidade ou a ordem pública". Afronta-se o art. 7º do CPP. Há previsão da reprodução simulada, mas desde que não haja tal ofensa - naturalmente...

    d) Incorreto. Podem requerer, e a autoridade pode negar! É o que ensina o art. 14 do CPP. O que não alcança o exame de corpo de delito, que é obrigatório nos crimes que deixam vestígio. 

    Na prova do MP/AL a FCC apontou como corretaO indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    e) Incorreto. É o contrário. Se é de ação privada, é porque a autoridade depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentar, conforme previsto no art. 5º, §5º do CPP

    Por vezes nos deparamos com assertivas simples e aparentemente óbvias. Não desprezemos, pois em certa altura de tempo de prova os conhecimentos começam a ficar embaçados pelo cansaço e pressa, e então o que parece automático saber pode não ser percebido e acabar em erro. 

    Resposta: ITEM B.


  • OBRIGADO MEU DEUS, A CADA DIA O CAMINHO FICA MAIS CLARO!!

    NUNCA DESISTAM DOS SEUS SONHOS!

  • Súmula vinculante 14==="é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

  • A redação da letra A está confusa. Ela fala de se reiniciar a ação penal. Oras, se o inquérito é procedimento dispensável para a propositura de ação penal, óbvio que ela poderia ser interposta a qualquer tempo mesmo sem provas novas aparecerem, desde de dentro do período decadencial...

  • Gab. B.

    Inteligência da Súmula Vinculante 14.

    Insista, persista e não desista.

  • Alguém poderia me ajudar nessa dúvida?

    O art.5 § 5o CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá PROCEDER a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Já no art. 19 CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado

    No 5º diz não poder sem requerimento, já  no 19º já deixa claro que sendo privada( não pública), os autos do INQUÉRITO .... (logo conclui-se que há sim inquérito !!)

    Aguardo agradecida pela ajuda, isso realmente me deixou confusa.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Precedente Representativo

    Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais investigados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um dos envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito a seu constituinte.

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-8-2006, DJ de 6-10-2006.]

  • Assertiva B

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula 14

  • Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado.

    • Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB).

  • Acredito que a resposta estaria mais bem fundamentada citando o posicionamento dos três: CPP, STF e STJ, conforme exigido pela questão.

  • SV 14

  • Gab: B

    Sumula Vinculante n° 14