Gabarito: Letra C.
De acordo com a Lei Complementar nº 33 de 26 de dezembro de 1996
Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 4º
De Enunciação
A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:
X – da revisão, significando o reexame dos atos administrativos independentemente de provocação, para invalidá-los sempre que praticados em desconformidade à ordem jurídica, salvo nos casos de prescrição, decadência ou grave comprometimento à segurança das relações jurídicas, objetivamente demonstrado, ou revogá-los por inconveniência ou inoportunidade;