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SO-CI-DI-VA-PLU!
ps: lembrei depois que marquei a errada.
Fé no pai que o CESPE cai!
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Gabarito: letra E
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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A alternativa A indica os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A alternativa B indica princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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A alternativa C traz o princípio da igualdade, consagrado no art. 5°
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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A alternativa D traz os princípios que regem a administração pública.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Os objetivos começam com verbos. :)
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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Fundamentos ----> SOCIDIVAPLU
Objetivos -----> CONSPROGAER
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Questão bem acessível ao candidato, a qual não se pode errar nos exames atuais. Bastava o conhecimento da "LETRA DA LEI". Assim sendo vejamos o teor do art. 1º, da CRFB - "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". (grifo nosso)
A respespeito do tema segue interessante macete para ajudar os colegas:
- FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - FAZ REFERÊNCIA AO QUE TEMOS;
- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS - O QUE QUEREMOS (SEMPRE INICIADO POR VERBO!!!!)
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sodividaplu ainda cair em prova é inacreditável
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SO CI DI VA PLU
Nasto° esteve por aqui!
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#vemcldf
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MACETES:
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL → "SO CI DI VA PLU"
I - a SOberania
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o PLUralismo político
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS → "CON GARRA ERRA PRO"
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
II - GArantir o desenvolvimento nacional
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS → "IN PANICO SO DECORE"
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados
COcessão de asilo político
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
"PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Gab: E
a) São objetivos fundamentais (CF/88 - Art 3º)
b) São os princípios que regem as Relações Internacionais (CF/88 - Art 4º)
c) São os direitos e deveres individuais e coletivos (CF/88 - caput do Art 5º)
d) São os princípios explicitos da Adm Publica (CF/88 - Art 37)
e) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. São FUNDAMENTOS da Rep Federativa do Brasil (CF/88 - Art 1º) - O famoso SO CI DI VA PLU.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL → "SO CI DI VA PLU"
I - a SOberania
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o PLUralismo político
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PLU VA SO CI DI
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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Dos princípios fundamentais da república federativa do Brasil:
- A soberania
- A cidadania
- A dignidade da pessoa humana
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- O pluralismo político
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PRa não zerar a prova....
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O grandioso
SO CI DI VA PLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
GABARITO -> [E]
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FUNDAMENTO = SUBSTANTIVO
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS = VERBOS
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Resposta correta letra E.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Dica: SO-CI-DI-VA-PLU
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LETRA E CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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Art. 1º Fundamentos: SO CI DI VA PLU - letra E
Art. 3º Objetivos: CON GARra ERRA Pouco
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GARantir o desenvolvimento nacional;
ERRAdicar a probreza e a marginalização...
Promover o bem de todos, sem preconceito...
Art. 4º Relações Internacionais: AINDA NÃO CONPREI RECOS
Autodeterminação dos povos;
INdependência nacional;
Defesa DA paz;
NÃO intervenção;
CONcessão de asilo político;
PREvalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
COoperação dos povos...
Solução pacífica dos conflitos.
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Sobre quem vem primeiro, se é FUNDAMENTO, OBJETIVOS ou PRINCÍPIOS, só lembrar que estão em ordem alfabética: 1º F de Fundamento, 2º O de Objetivo e 3º P de Princípios, isso ajuda a visualizar mentalmente a posição nos primeiros artigos da CF e, após isso, lembrar dos mnemônicos que os colegas postaram.
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NANDO ROCHA , nem todo mundo é doutrinador como você cara ;)
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Gabarito: E.
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Nando Rocha calma aí meu caro, nem todo mundo é dono da razão como você!
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GABARITO: E
SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
VAlores socias do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo politico
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Essa questão foi recheada com uma mistura de bem com o rapidez e pitadas de amor!
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Melhor comentario da JEANE FONSECA..
FUNDAMENTO = SUBSTANTIVO
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS = VERBOS
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Todos vocês irão vencer ,seus comentários ajudam muito .
''Pessoas vencedoras estimulam pessoas a vencer .''
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Gente, decorem isso como se fosse alguma palavra em inglês: F (fundamentos) O (objetivos) P (princípios) na ordem. Depois é só lembrar os elementos de cada um.
Fundamentos você se lembra de coisa básica:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Obs: Não esqueçam de decorar os parágrafos abaixo do artigo também.
Já os objetivos: algo que todo mundo quer em um país.
Por último resta apenas princípios internacionais...
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Para quem já sabe os mnemônicos, mas por vezes confunde a ordem, lá vai uma dica que me ajudou e nunca mais esqueci:
O primeiro, referente aos fundamentos é o SOCIDIVAPLU;
O segundo, referente aos objetivos é o CONGA E REPRO;
E o terceiro, referente aos princípios é o CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL ou AINDE NÃO CONPREI RECOS.
Até agora nenhuma novidade, mas o macete que tem me ajudado é bem simples: Reparem na ordem deles: Fundamentos, Objetivos, Princípios, estão na ordem alfabética, F, O, e P, ou seja, depois de decorados os mnemônicos, restará apenas aplicar essa ordem e não errar mais nenhuma questão desse tipo. E àqueles que dizem que mnemônicos são inúteis, que o certo é estudar, não sabem o que dizem. Certamente já sabem tudo, já são juízes e não precisam nem estudar mais. O certo realmente é estudar e eu concordo - e é o que estamos fazendo - mas em meio a tantos códigos e afins, na hora da prova esses macetes nos dão tempo e várias questões.
Bons estudos!
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Gabarito: E - a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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genial
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De acordo com os ensinamentos do falecido professor Pierluigi Piazzi, em seu excelente livro “Inteligência em Concursos”, uma das formas mais eficazes de se lembrar de determinados conceitos é os desenhando.
Não o desenho em si, mas O ATO DE DESENHAR fixa na memória aquilo que se deseja fixar.
E, de fato, acertei esta questão de primeira apenas recordando um desenho que fiz, no qual se vê um rei (soberania), muito digno (dignidade), cavando (trabalho) um buraco, tendo ao fundo uma cidade (cidadania) e observado por estrelas e tucanos (pluralismo político).
O desenho é pra lá de tosco, mas como fui eu quem o criou serviu para traduzir de forma simples ao meu cérebro um conceito que até então era complexo.
Para mim, funcionou perfeitamente. Gravou de forma definitiva.
O resultado pode ser visto aqui:
https://uploaddeimagens.com.br/imagens/fundamentos_rfb-jpg
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questões como essa necessita de bastante atenção.
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Gabarito E
e) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
SO
CI
DI
VA
PLU
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a) Objetivos da República (Art 3)
b)Princípios das relacoes internacionais(Art 4)
c)Caput art 5
d)Princípios expressos da Administracao pública(Art 37)
e)Fundamentos da República(Art 1) CERTO!!!
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A questão fala das relações internacionais e logo após o ponto final vem:
Nesse contexto, a Constituição elenca, como FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil:
ART. 1º A República Federativa do Brasil,formada pela união indissilúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I-SOberania
CIdaninia
DIdgnidade da pessoa humano
VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político.
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SOu CIdadão DIgno de VAlores PLUrais.
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Sacanagem ! Aff’s!
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
.
Bizu: Todos os objetivos fundamentais são verbos no inifinitivo(R) CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER.
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Putz... essa questão é mais véia que anda pra traz....
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Vejo muitos esses comentários de questões fáceis.Se perguntando ainda cai isso?
Pessoal, na minha opinião as bancas sempre vão cobrar esses temas, fundamentos, objetivos.etc. Pois tem muita gente iniciando todo ano e não sabem ainda , nós achamos fácil agora pq já aprendemos mas não sabiamos também . Obrigada a cada um de vocês qe comentam as questões aqui , me ajuda muito mesmo, Deus abençoe a todos!
Força!
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“Fundamentos” da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
→ Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania;
Ci – cidadania;
Di – dignidade da pessoa humana;
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Plu – pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
“ Quando a Constituição afirma que o povo exerce o seu poder por meio de representantes eleitos, ela explicita a Democracia Representativa; contudo, quando indica que o povo exerce o seu poder diretamente, ela exprime a Democracia Direta. ”
São “Poderes da União”, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. – Art. 2º da CF/88
“Objetivos fundamentais” da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
→ Mnemônico: CoGarErPro
Co – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Gar – garantir o desenvolvimento nacional;
Er – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Pro – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios regentes das “relações internacionais” da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
→ Mnemônico: DECORE AUTO PISCINÃO
DE – defesa da paz;
CO – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos;
P – prevalência dos direitos humanos;
I – igualdade entre os Estados;
S – solução pacífica dos conflitos;
C – concessão de asilo político;
I – independência nacional;
NÃO intervenção
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Gabarito: E
(So – Ci – Di – Va – Plu)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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DICA para decorar os fundamentos SOCIDIVAPLU.
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a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. OBJETIVOS
b) a independência nacional; a prevalência dos direitos humanos; a autodeterminação dos povos; a não intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político. Princípios que regem as Relações Internacionais
c) a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Art 5º DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
d) a obediência da Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art 37 - Da Administração Pública
e) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
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O tal do SOCIDIVAPLU
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Para não se perder em questões como essa, divida em FUNDAMENTOS, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS:
Fundamentos: Art. 1º - SOCIDIVAPLU;
SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, PLUrarismo político;
Objetivos: Art. 3º - Começa com verbo: Construir, garantir, erradicar, promover;
Princípios: Art. 4º - DE CO R A P I S C I NÃO
DEfesa da paz, COoperação entre os povos para o progresso da humanidade, Repúdio ao terrorismo e ao racismo, Autodeterminação dos povos, Prevalência dos direitos humanos, Igualdade entre os Estados, Solução pacifíca dos conflitos, Concessão de asilo político, Independência nacional, NÃO-intervenção.
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SO CI DI VA PLU, lembrando que não se trata de pluripartidarismo (garantido aos partidos políticos) e sim PLURALISMO POLÍTICO!
#PERTENCEREMOS!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Wallace Lacerda, o melhor macete para objetivos políticos é: PRO- CON-GA-ER...fica menos confuso que esse!
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GABARITO: E
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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(MACETE FUNDAMENTOS : SO CI DI VA PLU)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(OBJETIVOS FUNDAMENTAIS >>> CON GA ERRA PRO)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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SOCIDIVAPLU nos dando esperanças novamente!
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Para não zerar!
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Cabe ressaltar que quando a banca pede PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, pode ser qualquer dos princípios alencados dos Arts. 1º ao 4º.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FUNDAMENTOS
SO DI CI VA PLU
LEMBRANDO QUE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SÃO DO ART. 1º ao 4º.
FUNDAMENTOS ART. 1º
GABARITO - E
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errei de burrice pq tava procurando objetivos
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ultra mega power
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Seria a A, caso ele tivesse mencionado OBJETIVOS, fora isso sempre que a questão pedir fundamentos da república será o nosso querido SOCIDIVAPLU
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Gabarito: E
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
SO-berania;
CI-dadania;
DI-gnidade da pessoa humana;
VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU-ralismo político.
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Fundamentos voltaram com tudo, né? Deve ser para relembrar algumas coisas fundamentais nesses tempos difíceis aos D.H.
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GABARITO: E.
Macetes que podem ajudar:
Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo político
Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO
CONstruir um sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenovolcimento nacional
ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional
COoperação entre o povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
fontes: QC e Internet. :)
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Art.1° CF
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FUNDAMENTOS
DICA: SOU UM CIDADÃO SOBERANO DIGNO DE VALORES PLURAIS !!
CIDADÃO: Cidadania
SOBERANO: Soberania
DIGNO: Dignidade da pessoa humana
VALORES: Valores socias do trabalho e da livre iniciativa
PLURAIS: Pluralismo político.
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Gabarito''E''.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO").
II - a cidadania ("CI").
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI").
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA").
V - o pluralismo político. ("PLU").
Estudar é o caminho para o sucesso.
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SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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Só uma observação: Cuidado quando uma questão pedir Princípios Fundamentais, aí englobará tanto os fundamentos, objetivos, relações internacionais...
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Quando a banca trata de "princípios fundamentais" entende-se do art 1° ao 4° da CF/88, e quando fala dos 'fundamentos" refere-se apenas ao art.1°. so depois de entender isso passei a acertar todas
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A C esta correta mais não é fundamento, e garantia!!! ;)
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FUNDAMENTOS: SO - CI - DI - VA - PLU
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Letra E
Esse é o famoso: SO CI DI VA PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Conforme preceitua o art. 1º, da CF/88, os fundamentos da República são: (i) a soberania; (ii) a cidadania; (iii) a dignidade da pessoa humana; (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e (v) o pluralismo político. Desta forma, nossa resposta está na letra ‘e’. Repare que na letra ‘a’, o examinador listou os objetivos fundamentais do art. 3°, na letra ‘b’, mencionou alguns dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais; na letra ‘c’, trouxe o caput do art. 5°; e, finalmente, na letra ‘d’, enunciou o teor do art. 37.
Gabarito: E
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Gabarito: letra E.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS.
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
FUNDAMENTOS DA CF:
I - Soberania;
II - Cidadania;
III - Dignidade da Pessoa Humana;
IV - Valores Sociais;
V - Pluralismo Político.
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Letra E
São fundamentos CF/88, Art. 1º
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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Letra E
Art. 1º CF/88
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SO -CI -DI -VA -PLU
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GAB. E
(MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CF/88
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A - ART. 3º = OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
B - ART. 4º = PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS
C - ART. 5º = DIREITOS E DEVERES
D - ART. 37 = PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E - ART. 1º = FUNDAMENTOS
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ART. 01 = FUNDAMENTOS
ART. 03 = OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
ART. 04 = PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS
ART. 05 = DIREITOS E DEVERES
ART. 37 = PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Note que os fundamentos são ideias genéricas formadas quase sempre por uma palavra, já os objetivos estão no futuro do subjuntivo, construir, promover, erradicar, garantir, etc.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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LETRA E
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So ci di va plu
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Sempre erro esse tipo de questão. Ainda não consegui decorar esses macetes
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
CF/88, ART. 1º: SO - CI - DI - VA - PLU .
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Gabarito''E''.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
"I - a soberania;"
"II - a cidadania;"
"III - a dignidade da pessoa humana;"
"IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;"
"V - o pluralismo político."
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Gabarito: E
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Fundamentos
Mnemônico: SO – CI – DI – VA – PLU
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da pessoa humana;
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Objetivos
Mnemônico: CON – GA – ER – PRO
CONtruir uma sociedade justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Relações internacionais
Mnemônico: IN – P – A – N – I – C – SO – DE – CO - RE
INdependência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Concessão de asilo político;
SOlução pacífica dos conflitos;
Defesa da paz;
COoperação entre os povos;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A galera aqui nos comentários é igual a FCC: só copia e cola kkkkkkk
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marcar a letra D é afirmar que os poderes da união obedecem a administração direta e indireta e concordar que existe uma hierarquia entre os poderes já que a administração pública é o poder executivo.