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ID
2664970
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entendendo que os vencimentos de uma determinada carreira de servidores públicos integrante dos quadros da Administração direta estadual encontram-se fixados em patamar muito inferior àquele praticado no âmbito da iniciativa privada, João, deputado estadual, apresenta projeto de lei perante a Assembleia Legislativa de determinado Estado, aumentando os vencimentos da referida carreira. O projeto em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    -------------------------------------------------------------------

     

    A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo referente a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem assim disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Aplica-se aos Estados-membros o disposto no art. 61, § 1º, II, da Constituição do Brasil. Precedentes. Inviável o projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo que disponha a propósito [de] servidores públicos – "anistia" administrativa, nesta hipótese – implicando aumento de despesas para o Poder Executivo.

    [ADI 341, rel. min. Eros Grau, j. 14-4-2010, P, DJE de 11-6-2010.]

  • Sobre letra E:

     

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.113, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009.

    Princípio da não convalidação das nulidades

     

    veja uma questão similar:

     

    atualmente o Supremo Tribunal Federal entende que um projeto de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, apresentado por um parlamentar, votado e aprovado pelo Congresso Nacional, pode ter o vício de iniciativa sanado pela sanção do Presidente.

     

    (ERRADO)

     

     

     

     

  • RESPOSTA: C

     

    PRINCÍPIO DA SIMETRIA

  • Apenas para ampliar o entendimento da questão , trago a Súmula 5, do STF, de 1946, plenamente superada pela Corte Suprema.

    Súmula 5 STF

    A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Superação do enunciado 5 do Supremo Tribunal Federal

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula 5) - não mais prevalece, repudiada que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...).
    [ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE de 31-5-2017.]

    Nesse sentido: ADI 2113, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 4-3-2009, DJE de 21-8-2009;  ADI 2867, rel. min Celso de Mello, P, j. 3-12-2003, DJE de 9-2-2007;  ADI 1381 MC, rel. min. Celso de Mello, P, j. 7-12-1995, DJE de 6-6-2003;  ADI 1438, rel. min. Ilmar Galvão, P, j. 5-9-2002, DJEde 8-11-2002;  ADI 700, rel. min Maurício Corrêa, P, j. 23-5-2001, DJE de 24-8-2001; Rp 890, rel. min. Oswaldo Trigueiro, P, j. 27-3-1974, DJ de 7-6-1974

  • Administração direta, tanto da assembleia estadual quanto do executivo?! Confuso.
  • Alternativa: Letra C

     

    a)apresenta vício de iniciativa, uma vez que a propositura de projeto de lei dessa natureza, quando realizada por integrante do Poder Legislativo, depende da existência de autorização concedida ao parlamentar autor do projeto, pelo Secretário de Estado responsável pela Secretaria a que se vincula a carreira beneficiada. 

    Falsa. Não cabe delegação/autorização de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo

     b)não apresenta vício de iniciativa, uma vez que a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio daqueles submetidos a esse regime somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, atribuindo assim ao Poder Legislativo a iniciativa geral de leis que concedam aumento para servidores integrantes da administração direta.

    Falsa. Apresenta vício, visto que a competência é exclusiva do chefe do Poder Executivo

     c)apresenta vício de iniciativa, uma vez que a Constituição da República, em norma de reprodução obrigatória pelos Estados, prevê que as leis que disponham sobre criação de cargos na Administração direta ou aumento de sua remuneração são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

    Correta. Conforme o seguinte dispositivo 

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

     d)não apresenta vício de iniciativa, já que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao assegurar aos servidores públicos o direito à revisão anual, a Constituição da República atribuiu aos integrantes do Poder Legislativo a faculdade de, em caso de mora do Poder Executivo, propor projetos de lei que concedam aumentos aos servidores públicos da administração direta. 

    Errada. Conforme explicado no item b

     e)apresenta vício de iniciativa, o qual, no entanto, conforme entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal, poderá ser sanado caso, uma vez aprovado o projeto de lei pela Assembleia Legislativa, venha ele a ser sancionado pelo Governador do Estado. 

    Errado. A sansão de projeto de lei de não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante de usurpação de competência.

  • -> INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA RFB (Art. 61, § 1º da CF): é de observância obrigatória pelos Estados membros (SIMETRIA), sob a pena de nulidade; "[...] Dispor sobre criação de cargos, funções e empregos públicos na administração direta e autárquica federal ou aumentar a remuneração de servidores públicos federais [...]";

    *Ou seja, a iniciativa de projeto de lei que verse sobre a remuneração de servidores públicos estaduais é reservada ao Governador do Estado, não podendo ser delegada;
    *Ainda, vícios de iniciativa e de emenda não convalidam com a sanção presidencial!

  • ADO AADO cada um no seu quadrado!

  • 2016

    Segundo o STF, configura hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a edição de lei de iniciativa parlamentar que estabeleça atribuições para órgãos da administração pública.

    certa

     

  • a

    apresenta vício de iniciativa, uma vez que a propositura de projeto de lei dessa natureza, quando realizada por integrante do Poder Legislativo, depende da existência de autorização concedida ao parlamentar autor do projeto, pelo Secretário de Estado responsável pela Secretaria a que se vincula a carreira beneficiada. ERRADA, NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO COISA NENHUMA, É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO.

    b

    não apresenta vício de iniciativa, uma vez que a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio daqueles submetidos a esse regime somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, atribuindo assim ao Poder Legislativo a iniciativa geral de leis que concedam aumento para servidores integrantes da administração direta. LÓGICO QUE APRESENTA VÍCIO.

    c

    apresenta vício de iniciativa, uma vez que a Constituição da República, em norma de reprodução obrigatória pelos Estados, prevê que as leis que disponham sobre criação de cargos na Administração direta ou aumento de sua remuneração são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. CORRETA

    d

    não apresenta vício de iniciativa, já que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao assegurar aos servidores públicos o direito à revisão anual, a Constituição da República atribuiu aos integrantes do Poder Legislativo a faculdade de, em caso de mora do Poder Executivo, propor projetos de lei que concedam aumentos aos servidores públicos da administração direta. UMA VEZ MAIS: APRESENTA VÍCIO DE INICIATIVA

    e

    apresenta vício de iniciativa, o qual, no entanto, conforme entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal, poderá ser sanado caso, uma vez aprovado o projeto de lei pela Assembleia Legislativa, venha ele a ser sancionado pelo Governador do Estado. A SANÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO NÃO CONVALIDA O ERRO FORMAL CAUSADOR DA INCONSTITUCIONALIDADE.

  • Quer lascar a vida do Chefe do Executivo um com o povo mal informado, é fazer isso! Depois que declara a inconstitucionalidade e tudo mais, aparece na mídia: GOVERNADOR VETA AUMENTO DOS SERVIDORES

  • Privativa do chefe do poder EXECUTIVO por simetria pelos governadores e prefeitos

    Gaba c

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’! Por força do art. 61, §1º, II, ‘a’, do texto constitucional, dispositivo este de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, são de iniciativa privativa do Presidente da República (e, consequentemente, do Chefe do Poder Executivo regional: Governador), as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, bem como o aumento de sua remuneração.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Gabarito letra "c".

    Pelo princípio da simetria, aplica-se a mesma regra para os Governadores de Estados em âmbito estadual das leis:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II -  disponham sobre:

    a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Portanto, houve vício formal de iniciativa, pois era matéria de competência privativa do Governador.