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ID
2665954
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pessoa, patrocinou, indiretamente, interesse de José, seu amigo de infância, perante a Administração Pública Municipal, valendo-se da qualidade de funcionário público e influência no órgão. A conduta de João é considerada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

     

    -------------

     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    ---------------

    Uma boa dica para gravar os crimes contra a administração pública é assiminar os verbos ao tipo penal.

    Quanto às demais:

     

     a)atípica, não constituindo crime. ERRADA.

     

     b)crime de corrupção ativa. ERRADA. (Oferecer ou prometer vantagem indevida..)

     

     c) crime de corrupção passiva. ERRADA. (Solicitar ou receber...)

     

     d)crime de tráfico de influência. ERRADA. (Solicitar, exigir, cobrar ou obter...)

     

     e)crime de advocacia administrativa. GABARITO (Patrocinar...)

  • Gab. E

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Lembrando que a lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora, ao estabelecer que, se o interesse patrocinado não é legítimo, a pena será mais grave. 

    Parágrafo único: se o interesse é ilegítimo.

    Pena: detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

     

    Interesse legítimo: crime de advocacia administrativa na forma simples.

    Interesse ilegítimo: crime de advocacia administrativa na forma qualificada

     

    Espero ter ajudado. 

  • LETRA E CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • GABARITO E.

     

    LEMBRANDO QUE NÃO É PROIBIDO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO PLEITAR INTERESSE PERANTE ADM PÚBLICA, O QUE NÃO PODE É SE VALER DESSA QUALIDADE PARA SE BENEFICIAR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA.

    Parágrafo único - se o interesse é ilegítimo:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO E

     

    Atenção quanto ao princípio da especialidade.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A qualificadora tem sido cobrada em concursos.

     

    LEI DE LICITAÇÃO

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Há a necessidade de instauração de licitação ou à celebração de contrato para que se configure o tipo penal.

     

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     

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  • Advocacia administrativa – patrocinar,(defender) interesse privado perante adm pública trata-se de crime próprio!

  • GABARITO: E

     

     

     

    Advocacia Administrativa: Patrocinar 

     

    Peculato: Apropriar-se

     

    Concussão: Exigir

     

    Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum

     

    Corrupão Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público

     

    Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

     

    Condescendência: Indulgência

     

     

  • Tráfico de influência tem como sujeito ativo o particular
    Advocacia administrativa tem como sujeito ativo o funcionário público
     

  • Gab E

     

    Art 321°- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • A questão requer conhecimento sobre as elementares do tipo dos delitos descritos nas alternativas. A opção correta é a letra E. Isto porque segundo o Artigo 321, caput, do Código Penal, o agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, comete o crime de advocacia criminosa. 
    Não se trata de corrupção passiva ou ativa pois não há a promessa, oferecimento ou recebimento de vantagem indevida. Não se trata do crime de tráfico de influência porque a questão diz que o agente é funcionário público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Gabarito E.

    Cometeu o crime de advocacia administrativa.

    Patrocinar direta ou indiretamente interesse perante à Administração Pública.

  • Artigo 321, do CP= "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração publica, valendo-se da qualidade de funcionário"

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • ADVOGANCIA ADMINISTRATIVA>>>>> PATROCININAR >> INTERRESE PRIVADO>>>PERANTE A ADMINISTRACAO PUBLICA

  • A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA (PELO PRÓPRIO AGENTE) OU INDIRETAMENTE (POR INTERMÉDIO DE 3º), AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

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    GABARITO ''E''