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ID
2668183
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como é denominado o instrumento constitucional destinado à defesa de interesse coletivo posto à disposição do cidadão que visa anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural?

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    REFORÇANDO

     

    Art. 5º da CF/88.

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Cuidado para não confundir ação popular com ação civil pública! Já vi muitas bancas fazendo pegadinhas com a nomenclatura. :)

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Seria possível um cidadão Português que reside com animus permanente no Brasil propor ação popular?

    Se analisarmos o Art. 12, §1º CF/88, poderíamos afirmar que caso haja reciprocidade lusa conosco, o cidadão do caso em concreto poderia sim.

    Mas e na prática?

    Na prática, até o presente momento, poderíamos afirmar que não será possível que os portugueses aqui residentes ajuízem ação popular pois a atual constituição da República Portuguesa, nos veda essa possibilidade, sendo assim, não há a reciprocidade necessária que a nossa CF exige.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)