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Gabarito letra d).
LEI 8.899/94
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
* DICA: A LEI 8.899 DE 1994 É UMA LEI FEDERAL (UNIÃO). É A UNIÃO QUEM REGULA O TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL (2 ESTADOS). POR ISSO, A LEI 8.899 DE 1994 ESTARÁ RELACIONADA AO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL.
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#DICA#
Quis reunir aqui as principais normas no que se refere a transporte coletivo de passageiros. São normas que sempre caem e eu sempre confundo rsrsrs
Assentos Reservados:
Art. 3o da lei 10.048: As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (perceba que o obeso não está incluído).
Art. 1o decreto 3691: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Passe Livre:
Art. 1º lei 8899: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Descumprimento das obrigaçoes
Art. 6 da lei 1048 A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
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Outra questão sobre o assunto: Q855924 (2017, TRT 21)
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SE LIGUE QUE NÃO BASTA SER PESSOA COM DEFICIÊNCIA, GESTANTE, LACTANTE E ETC. TEM QUE TER ESSA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E SER NECESSITADO.
VALE TAMBÉM LEMBRAR QUE AS EMPRESAS DEVEM GARANTIR 2 ASSENTOS POR CARRO
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Resposta é letra D "Passe livre, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo interestadual."
Só complementando os demais comentários, creio q possa ajudar:
Cuidado, nesse tipo de questão o examinador pode tentar confundir o candidato, trocando "PESSOA COM DEFICIENCIA" por "PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA". Se assim o fizer, O ITEM FICA ERRADO em relação a essa questão!
Observe a questão Q795384
"Gilberto tem mobilidade reduzida em razão de um acidente automobilístico que o vitimou, e pretende realizar uma viagem em transporte coletivo interestadual. Neste caso, Gilberto, segundo a Lei n° 8.899/1994 e o Decreto n° 3.691/2000: "
Dentre os itens, tinha como resposta "não tem direito ao passe livre, uma vez que a existência de mobilidade reduzida não caracteriza deficiência, razão pela qual ele não se enquadra nas hipóteses legais. "
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D
A UNIÃO É QUEM REGULA O TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL (ENTRE DOIS OU MAIS ESTADOS).
LEI 8.899 DE 1994.
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Essa lei traz apenas as seguintes ideias:
-passe livre
-A QUEM? DEFICIENTES!
-Basta ser deficiente? NÃO! Precisa ser carente.
Qual transporte? Entre Estados!
E ponto.
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Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
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A única coisa que precisa saber desta lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Como fechar uma matéria, em um minuto
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Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!
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Gab - D
LEi 8899/94
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
GOSTOU??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACK??OBG
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SE TÁ CERTO!! ERREI A QUESTÃO PORQUE NÃO ME ATENTEI AO NOME ROTEADOR