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GABARITO = LETRA A
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A = CERTO. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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B = ERRADO. ART. 127. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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C = ERRADO. Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
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D = ERRADO. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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E = ERRADO. Art. 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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* Referência Legislativa: CF 88.
Fé em Deus, não se renda.
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CUIDADO COM OS DETALHES
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas E títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em TODAS s fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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Art 128. § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas E títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização (NÃO EM TODAS AS FASES), exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
-----------------
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas E títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em TODAS as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Ministério Público e a Defensoria Pública --------------------.> ELABORAM SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS E TÊM AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA
Advocacia Pública e Procuradorias --------------------.> NÃO TÊM AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA
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- CUIDADO -
Nos concursos para:
- Procuradores dos Estados e do Distrito Federal- OAB PARTICIPA
- Ingresso nas classes inciais da AGU - OAB NÃO PARTICIPA
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Me espanta como esse § 3º do art. 131 da CF 88 despenca nas provas.
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Letra (a)
A nomeação do PGE nos Estados e no DF também obedece à regra constitucionalmente prevista, segundo o qual os Ministérios Públicos dos estados e do DF e Territórios formarão lista tríplice entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para a escolha de seu PG, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
MA e VP
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Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CORRETO.
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ART. 127. Art. 127. (A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO) ERRADO. MINISTÉRIO PUBLICO é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
C =Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99. O ERRO FOI NEGAR A AUTONOMIA FUNCIONAL.
D = ERRADO. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; ESSA QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR QUE É A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
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E = ERRADO. Art. 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. OUTRA QUESTÃO DE TROCA A COMPETENCIA DOS ORGÃOS.
DEVEMOS TER MUITA ATENÇÃO NAS COMPETENCIAS DOS ORGÃOS.
FORÇA A TODOS. Retroceder nunca, render-se jamais.
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Resumo:
Procuradores dos Estados e do DF- organizados em carreiras.
De que dependerá o ingresso? De concurso público de provas e títulos com a participação da ordem em TODAS AS FASES.
O que eles fazem?
Representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas.
Estabilidade- Após 3 anos.
AGU: Nos termos do art. 131 da CF/88, AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento as atividades de consultoria e assessoria do poder executivo.
Defensoria Pública:
O que é?
Instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
O que incumbe à defensoria pública?
Orientação jurídica mais defesa dos necessitados.
Quem organizará?
Lei complementar
Quem prescreverá normas gerais para organização da defensoria pública nos Estados?
Lei complementar
Tem como garantia a inamovibilidade.
Não pode ser exercida a advocacia fora das atribuições institucionais
São asseguradas às defensorias estaduais:
Autonomia funcional
Autonomia Administrativa
Iniciativa de sua proposta orçamentária
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CF:
a) Art. 132.
b) Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
c) Art. 134, § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
d) Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
e) Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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letra b : CF Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita (....)
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MINISTÉRIO PÚBLICO - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
DEFENSORIA PÚBLICA - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
AGU - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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GABARITO: A
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Quanto à alternativa B.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
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A) CERTA. (Art. 132.) Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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B) ERRADA. (ART. 127.) A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.
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C) ERRADA. (Art. 134, § 2º) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
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D) ERRADA. (Art. 129, V.) São funções institucionais do Ministério Público: defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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E) ERRADA. (Art. 131, § 3º) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Lembrar!
Funções essenciais a justiça
MP
*Instituição permanente
*Essencial a função jurisdicional do Estado
*defesa da ordem jurídica
*interesses sociais
*interesses individuais indisponíveis
*OAB participa do ingresso na carreira
Defensoria Pública
*Instituição permanente
*Essencial a função jurisdicional do Estado
*orientação jurídica
*promoção dos direitos humanos
*defesa em todos os graus dos dir. Ind/coletivos.
*integral e gratuita
*necessitados
AGU
*instituição diretamente/órgão vinculado representa União
*atuação judicial ou extrajudicial
*atividades de consultoria/assessoramento Poder Executivo.
*OAB não participa do ingresso na carreira.
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PARTICIPAÇÃO DA OAB:
MP: É garantida a participação, mas NÃO em todas as fases;
Juiz substituto: É garantida a participação em TODAS as fases;
Procuradores dos Estados DF: É garantida a participação em todas as fases;
Ingresso nas classes iniciais da AGU: OAB NÃO PARTICIPA!
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Como é a composição do CNMP – 14 membros?
1 PGR
4 MPU (MPT,MPF,MPDF,MPM)
3 MPE
2 JUÍZES (INDICADOS STF E STJ)
2 ADVOGADOS (CFOAB)
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RESUMÃO - AGU
→ Representa a União, judicial e extrajudicialmente.
→ Realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.
→ Chefe - Advogado-Geral da União - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.
→ Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).
→ Reputação ilibada + notável saber jurídico.
→ O mandato NÃO tem prazo determinado.
ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
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Tratando-se de função pública, o termo "Procurador" tem acepções bastante diversas no Direito Brasileiro, sendo necessário esclarecer se a referência é aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública - AGU (em especial os membros da carreira de Procurador Federal), Procuradorias Estaduais e Procuradorias dos municípios - que representam os interesses de um ente público ou ao integrante do Ministério Público, que defende interesses da sociedade.
- Ministério Público Estadual:
Promotores de Justiça: que atuam em primeira instância, juntos aos juízes singulares, em suas respectivas varas;
Procuradores de Justiça: que atuam em segunda instância, juntos aos Tribunais de Justiça de cada estado;
Procurador-Geral de Justiça: chefe do ministério público estadual, indicado em lista tríplice pelos pares no Ministério Público ao governador do estado, e este escolhe um dentre os três indicados e submete sua decisão ao Poder Legislativo para aprovação, sendo aprovado, é nomeado pelo Governador.
O procurador-geral de justiça, chefe do ministério público estadual, não se confunde com o procurador-geral do estado, que atua no âmbito do poder executivo. O primeiro atua nas causas do Tribunal de Justiça, diretamente, ou delega a um Procurador de Justiça.
- Ministério Público no âmbito federal:
No Brasil, no âmbito federal, existe o Ministério Público da União, que é composto pelos Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
No Ministério Público Federal, todos os integrantes são chamados de procuradores:
Procurador da República: os que atuam em primeira instância;
Procurador-Regional da República: os que atuam em segunda instância;
Subprocuradores-Gerais da República: os que atuam nos Tribunais Superiores;
Procurador-Geral da República: chefe do Ministério Público da União.
No Ministério Público do Trabalho também todos são chamados de procuradores. No Ministério Público Militar e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são chamados de promotores os que atuam em primeira instância, enquanto os demais recebem a denominação de procuradores.
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas:
Na esfera da União e dos Estados o Ministério Público também oficia para a consecução do Controle Externo realizado pelos Tribunais de Contas.
Os integrantes do Ministério Público de Contas são denominados Procuradores de Contas.
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CF 88
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gabarito A
ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. << não mencionou participação da OAB>>
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
P. único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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Tem uma galera fundamentando errado... artigo da defensoria não é o 127
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Funções Essenciais de Justiça:
Ministério Público (art. 127 e sgs.)
- Instituição permanente, autônoma e independente;
- Defesa da ordem jurídica, do regime democrático;
- Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
- Princípios: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional;
- MPU (MPF, MPT, MPM, MPDF) + MPEs
- Organização do MPU: Lei complementar federal de iniciativa concorrente do PR e do PGR;
- Organização MPE: Lei complementar estadual de iniciativa concorrente do Governador e do PGJ.
- Ingresso carreira: concurso público provas e títulos + Participação da OAB em sua realização + 3 anos prática;
- Garantias funcionais: vitaliciedade + inamovibilidade
- Chefia MPU: Procurador Geral da República (Nomeação PR após aprovação do Senado Federal - votação secreta e arguição pública) - S/ lista tríplice - Mandato de 2 anos - Sucessivas reconduções - Desconstituição do PGR depende de aprovação SF;
- Chefia MPE: Procurador Geral de Justiça (Nomeado pelo Governador, sem participação do PL) - Há Lista triplice - Mandato de 2 anos, apenas 1 recondução - Devem ser membros de carreira;
- Obs (pegadinha de provas) : MP promove PRIVATIVAMENTE a ação penal pública, mas a competência para promover o Inquérito Civil e Ação Civil Pública NÃO é privativa (há outros legitimados);
- Vedada a representação judicial, consultoria jurídica de entidades públicas.
Defensoria Pública:
- Instituição permanente;
- Orientação jurídica ;
- Promoção dos direitos humanos;
- Defesa em todos os graus dos dir. Ind/coletivos;
- Integral e gratuita;
- Necessitados;
- Princípios: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional;
- Garantias: inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios;
- Concurso público de provas e títulos (sem participação da OAB);
- Recebem por subsídio;
- Não podem exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
Advocacia Pública -
- Integra o Poder Eecutivo (não possui autonomia adm./ funcional);
- Advocacia Geral da União (AGU) - Ingresso mediante concurso publico de provas e títulos + participação da OAB em todas as fases);
- Advogado Geral da União: LIVRE nomeação pelo Presidente da República (s/ aprovação do SF), + 35 anos, reputação ilibada e notável saber jurídico - não precisa nem mesmo ser da CARREIRA;
- Funções: Representar a União judicial e extrajudicialmente + consultoria e assessoria jurídica do P. Executivo Federal;
- Proc. Geral da Fazenda Nacional: responsável pela execução da dívida ativa de natureza tributária.
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É mesmo Débora, um monte de fundamento errado...oxe,oxe,oxe.
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Segue a fundamentação correta....
Hallyson, a letra B não tá tratando do Ministério Público, e sim da Defensoria Pública.
Mas a redação do 127 e do 134 no começo é idêntica...se não ficar ligado, confunde.
A) CERTA. (Art. 132.) Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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B) ERRADA. (ART. 134.) A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.
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C) ERRADA. (Art. 134, § 2º) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
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D) ERRADA. (Art. 129, V.) São funções institucionais do Ministério Público: defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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E) ERRADA. (Art. 131, § 3º) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Dica: A competência de defesa da Defensoria Pública é judicial e EXTRAJUDICIAL.
Art. 134 CF.
Bons estudos.
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Gab A
art132°- Os Procuradores dos Estados e do Distrito federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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É função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
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Adriane Lakamar, parabéns pelo irretocável comentário: simples e objetivo.
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A) CERTA Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
B) ERRADA. A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.
C) ERRADA. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
D) ERRADA. São funções institucionais do Ministério Público: defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
E) ERRADA. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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a- correta. Art. 132
b- incorreta. Art. 131 e art. 134 (Função da DEFENSORIA PÚBLICA)
C- incorreta. Art. 134 paragrafo 2º.
d- incorreta art. 129 , v é função do Ministério Público
e- incorreta art. 131 paragrafo 3º Função da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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Nossaa, uma questão dessa pra nivel Tecnico ¬¬
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Membros da Advocacia Pública : Advogado Geral da União, Procurador dos estados, Procurador do DF , Procurador da Fazenda e Procurador Federal
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Gabarito letra A.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Peguei todas as acertivas e tranformei todas que estavam erradas para certo. Vejam:
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre as funções essenciais à Justiça:
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. CERTO!
Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Alem disso, elas têm previsão acerca de sua autonomia funcional e adiministrativa. CERTO!
É função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CERTO!
Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. CERTO!
Bons estudos, galera!
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12/03/19 Respondi certo.
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A questão aborda a temática constitucional
relacionada às funções essenciais à Justiça. Analisemos as assertivas, com base
na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art.
132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em
carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos,
com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,
exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas
unidades federadas. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
127 - O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
134, § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional
e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no
art. 99, § 2º.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
129 - São funções institucionais do Ministério Público: [...] V - defender
judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação
da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em
lei.
Gabarito
do professor: letra a.
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A) GABARITO
B) A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
C) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa...
D) São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
E) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Adendo: o art. 132 contempla o princípio da unicidade institucional da representação judicial e da consultoria jurídica para os Estados e DF. [STF]
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Achei que por não colocarem provas ou provas e títulos faria estar errada a questão, então incompleta não a torna errada né?
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Marilyn Thomas
penso como vc.Não marquei ela por achar que estava errada devido a não colocação de provas e ou provas e titulos.
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GABARITO . A
CONFORME DESCRITO NO ART. 132 DA CF 88.
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O MP não pode representar entidade pública.
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Marylin e Roney, vocês estão equivocados o concurso para magistrado, membro do mp, advogado geral da união, defensor público e procurador de estado e de DF é apenas de provas e títulos!
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Letra A.
a) Certo. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
b) Errado. Este item faz referência, na verdade, à defensoria pública.
c) Errado. Para considerar o item como certo ou errado, deve-se levar em consideração a sua afirmação em relação à defensoria pública: “não havendo, contudo, qualquer previsão acerca de sua autonomia funcional”.
d) Errado. É função do Ministério Público Federal defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
e) Errado. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Autonomia: quem tem, tem TUDO (funcional, administrativa, orçamentária).
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a) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
b) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .
c) Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
e) Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Gabarito: Letra A
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(A)[certo] Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas[Título IV – Da Organização dos Poderes, CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça, SEÇÃO II Da Advocacia Pública, Art. 132].
(B) A Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.
(C) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, contudo, qualquer previsão acerca de sua autonomia funcional.
(D) É função institucional da Advocacia-Geral da União defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
(E) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe ao Ministério Público Federal, observado o disposto em lei.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) Vitaliciedade;
b) Prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) Restrições à prisão do Procurador;
d) Foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) Escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou
ofendido em processo judicial;
f) Porte de arma independentemente de licença ou registro.
Fonte: INFO 711 - Dizer Direito
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.