SóProvas


ID
2669611
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre prisão e medidas cautelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) por se tratar de medida urgente, a prisão deverá ser efetuada em qualquer lugar e dia e a qualquer hora.

    Errada.  Art. 5º, XI, CF: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

     

    B) a falta de exibição do mandado não obsta a prisão se a infração for inafiançável.

    Correta. Dispõe o artigo 287 do CPP que “se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado”.

     

    C) deverão ser aplicadas, observando-se a necessidade, adequação, regulamentação, usos e costumes e os princípios gerais de direito.

    Errado. Embora a lei processual penal admita a integração pelos princípios gerais de direito (art. 3º, CPP), as medidas cautelares têm regulamentação própria no artigo 282, dispondo que serão aplicadas observando-se (i) a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, bem como (ii) a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

     

    D) o juiz não pode dispensar a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar.

    Errada. O juiz sempre ouvirá a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar, ressalvadas as hipóteses de urgência ou perigo de ineficácia da medida (art. 282, §3º, do CPP).

     

    E) dispensa-se a assinatura no mandado de prisão quando a autoridade judiciária responsável pela sua expedição se fizer presente em seu cumprimento.

    Errada. O artigo 285, parágrafo único, ‘a’, do CPP, determina que os mandados de prisão sejam assinados pela autoridade que os expede.

  • O artigo 287 não estaria superado pela superveniência do artigo 289-A? Se o juiz providenciará (comando impositivo) o registro do mandado no banco de dados, e se, registrado o mandado no banco de dados, a exibição do mandado se torna dispensável em qualquer caso, a distinção entre crime afiançável ou inafiançável, s.m.j., se torna irrelevante.

    No mínimo, demonstra o descaso da instituição em exigir de seus futuros membros conhecimentos com utilidade prática, o que caracterizou as questões de processo penal dessa prova.

  • A - Errada - A prisão em flagrante delito poderá ser realizada em qualquer dia e a qualquer hora, bem como por QUALQUER pessoa.

                       Já a prisão por mandado poderá ser realizado somente durante o dia, por policial COM ou SEM registro no CNJ.

    B - Correta - Artigo 287 do CPP “se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado”. Ou seja, o mandado de prisão existe, porém, se o crime for inafiançavel, a sua não exibição não comprometerá a prisão do agente.

    C - Errada - Deverão ser aplicadas, observando-se a necessidade, adequação, regulamentação, usos e costumes e os princípios gerais de direito.

    D - Errada -
    Art. 282, §3º, do CPP "​O juiz sempre ouvirá a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar, ressalvadas as hipóteses de urgência ou perigo de ineficácia da medida".

    E - Errada - CPP - Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade(...)

  •  a) por se tratar de medida urgente, a prisão deverá ser efetuada em qualquer lugar e dia e a qualquer hora.

    FALSO

    Art. 283. § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

     

     b) a falta de exibição do mandado não obsta a prisão se a infração for inafiançável.

    CERTO

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

     

     c) deverão ser aplicadas, observando-se a necessidade, adequação, regulamentação, usos e costumes e os princípios gerais de direito.

    FALSO. Não existe esta previsão legal.

     

     d) o juiz não pode dispensar a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar.

    FALSO

    Art. 282. § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

     

     e) dispensa-se a assinatura no mandado de prisão quando a autoridade judiciária responsável pela sua expedição se fizer presente em seu cumprimento.

    FALSO

    Art. 381.  A sentença conterá: VI - a data e a assinatura do juiz.

  • Artigo 285: o mandado de prisão deverá ser lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade. Acredito que quiseram confundir o candidato com o caso de busca e apreensão, quando não será preciso mandado, se a autoridade judicial competente estiver presente.

  • Sinceramente, apesar de não ter errado a questão, essas questões da VUNESP são meio fuleiras. A FCC e Cespe, em primeira fase, selecionam muito melhor os candidatos.

     

    A prova anterior, organizada pela FAURGS, estava muito mais exigente e inteligente.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Em regra, o mandado de prisão não se confunde (não se trata) de prisão em flagrante

    Na segunda hipótese, pode o magistrado prender verbalmente, dispensando-se a assinatura prévia

    Abraços

  • leiSECA abcdfg - Vc faz o estudo da forma adequada para primeira fase. Show de bola! Deus te abençõe.

  • Justamente José Medeiros. Por isso as bancas que cobram Lei Seca pegam aqueles que esquecem um "e" do abecedário kkkk

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

       Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • Não basta cobrar lei seca, tem que exigir o conhecimento dos dispositivos da lei de 70 anos atrás que não fazem sentido. Ou se justifica exigir que o juiz, no local, apresente mandato assinado por ele mesmo? kkk

     

    só um desabafo, turma. Sei que concurso é isso aí...

  • Na prova do MPE-MG/2018 caiu algo parecido... veja: "c) De conformidade com o entendimento doutrinário majoritário, ninguém pode ser preso, por ordem da autoridade judiciária, sem a exibição do respectivo mandado, trate-se de crime afiançável ou não." (Gabarito: Errado)

     

    Achei interessante o comentário do colega Renan Ongaratto naquela questão:

     

    "Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    Considerações gerais:

    Intenção da lei: A intenção deste dispositivo foi a de que naquelas infrações inafiançáveis, dada a gravidade desses delitos, a exibição do mandado por ocasião da prisão pode ser dispensada.

    Razão do dispositivo: O legislador teve em consideração o interesse público que há na persecução penal dos delitos de maior gravidade, já que presumidamente praticados por criminosos de maior periculosidade. Seria praticamente impossível disponibilizar um mandado para cada agente policial e, tampouco, um policial poderia levar consigo todos mandados de prisão ainda não cumpridos expedidos pelo Judiciário.

    Prisão independente de mandado nos delitos afiançáveis: Com o advento da Lei 12.403/11, que introduziu o artigo 289-A, parágrafo 1o., mesmo em se tratando de delito afiançável a prisão poderá ser realizada independentemente de mandado se este estiver registrado no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. É a redação do artigo 289-A, parágrafo 1o.: Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.

    Única hipótese em que não pode ser realizada a prisão sem mandado: Tendo em vista o artigo 289-A, parágrafo 1o. Somente quando a infração for afiançável e não estiver registrada no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça é que não poderá ser realizada a prisão sem mandado. Neste caso, primeiro deverá ser buscado o mandado perante o Judiciário para só após efetuar a prisão. Exceção a esta regra é 684 do CPP, segundo o qual a recaptura de réu evadido não depende de prévia ordem judicial. Inclusive, esta prisão, diz o dispositivo, pode ser efetuada por qualquer pessoa, ou seja, não necessariamente oficial de justiça ou agente da polícia."

     

    (De acordo com ele, a fonte foi: https://flaviomeirellesmedeiros.jusbrasil.com.br/artigos/305380620/da-prisao-das-medidas-cautelares-e-da-liberdade-provisoria)

  •  Concordo plenamente Concurseiro Humano.  

  • GABARITO: B

     

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • Complementando,

    A dispensa do mandado se refere à busca domiciliar, mas não do mandado de prisão, nos termos do art. 241 do CPP:

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  •  artigo 287 do CPP -  “se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado”.

  • Artigo 287, do CPP: "Se a infração for inafiançavel,a falta de exibição de mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que  tiver expedido o mandado".

  • Renato Z.,seus comentários ajudam muito. Obrigada! Sucesso para você!

  • DIRETO: Renato Z.

  • Relacionado ao tema:

    Art. 241 CPP.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Sinceramente não acho legal esses comentários do tipo de: vá direto ao comentário tal... pode ser que os outros comentários ajudem. Sem contar que os outros colegas, quase sempre, tão tentando ajudar

  • Artigo 287, do CPP: "Se a infração for inafiançavel,a falta de exibição de mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que  tiver expedido o mandado".

  • Renato Z, Monstro!
  • Alternativa "D"

    Artigo 287, CPP

  • NÃO OBSTA =NÃO IMPEDE

  • Acredito que a alternativa "D" foi para confundir com a busca domiciliar: rsrs

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

  • Um detalhe importante sobre a alternativa B:

    .

    O mandado de prisão existe! Só não pode ser exibido no momento.

  • Povo devia aprender a se abster de escrever NOVO comentário falando algo que alguém JÁ FALOU .... que síndrome de exibicionismo que tá virando esse concursos ...

  • Extra Petita Algumas pessoas repetem comentários para poder marcá-los como "meus comentários" e em outra oportunidade revisar. Nem sempre há o que se falar em exibicionismo

  • Gabarito: B

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    PORÉM, Renato Brasileiro pontua que esse dispositivo foi parcialmente derrogado/ ou deve ser lido em complemento com 299, CPP, com redação dada pela lei 12403/2011. A expressão "por qualquer meio de comunicação" quer dizer que até por telefone pode realizar a captura, não se restringindo aos delitos inafiançáveis, como o faz o 287, CPP. Portanto, pela letra da lei, está certa a letra B, porém, numa dissertativa, estaria incompleta.

    Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.  

  • Gente é tão simples.

    Se o crime for INAFIANCÁVEL não precisa apresentar o mandado para prender quem teve ele em seu desfavor!!!

  • Letra D o Juíz pode aplicar o contraditório diferido/postergado!!

  • Assertiva b

    a falta de exibição do mandado não obsta a prisão se a infração for inafiançável.

  • Alteração legislativa

    CPP

    “Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.” (NR)

  • Gabarito: Letra B!

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • Crime inafiançável = Não precisa de mandado.

  • Resposta art 287 do CPP- Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandato não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

    Cuidado! Provavelmente nas próximas provas que o gabarito for este artigo da lei, DEVEREMOS ANALISAR A LEI 13964 (PACOTE ANTICRIME), certamente será cobrado a apresentação do preso ao juiz cujo objetivo é a realização da audiência de custódia, ademais, essa audiência tem a finalidade de verificar tão somente se preenchidos os requisitos da prisão, e sobre a necessidade da sua manutenção ou a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares.

  • Nova redação com o pacote anticrime:

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal

    caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de

    custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • B.

    e) 285, MESMO, PRECISA DE ASSINATURA EM MANDADO DE PRISÃO. NÃO PRECISARIA, SE FOSSE, EM BUSCA DOMICILIAR, COM A PRESENÇA DA AUTORIDADE. Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Apenas uma infirmação para agregar:

    A prisão que qualquer pessoa, de regra, poderá ser realizada em qualquer dia da semana, e em meio de qualquer ocasião (casamento, consulta médica, aniversário, lua de mel, suruba etc). Mas temos situações em que não será possível realizar a prisão: os 5 dias que antecedem as eleições e as 48h posteriores, salvo se se tratar de flagrante delito ou mandado judicial por crime inafiançável, nos termos do art. 236 do código eleitoral.

          Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

  • Vale atentar:

    EXIBIÇÃO EXPEDIÇÃO

  • a) por se tratar de medida urgente, a prisão deverá ser efetuada em qualquer lugar e dia e a qualquer hora.

    FALSO

    Art. 283. § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

     

     b) a falta de exibição do mandado não obsta a prisão se a infração for inafiançável.

    CERTO

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

     

     c) deverão ser aplicadas, observando-se a necessidade, adequação, regulamentação, usos e costumes e os princípios gerais de direito.

    FALSO. Não existe esta previsão legal.

     

     d) o juiz não pode dispensar a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar.

    FALSO

    Art. 282. § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

     

     e) dispensa-se a assinatura no mandado de prisão quando a autoridade judiciária responsável pela sua expedição se fizer presente em seu cumprimento.

    FALSO

    Art. 381.  A sentença conterá: VI - a data e a assinatura do juiz.

  • Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para realização de audiência de custódia!!!

     

  • Completando sobre a letra E:

    Art. 285 do CPP:

      A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

    Art. 241 do CPP:

     Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • artigo 287 do CPP==="se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia".

  • Gabarito: Letra B.

    A título de complementação: DOUTRINA, de forma majoritária, estende o entendimento da letra "B" também aos crimes afiançáveis.

  • Correta: Alternativa B

    Compatibilizando o artigo 287 com o artigo 289-A, parágrafo 1º: Se o agente policial tiver a posse do mandado, independentemente de seu registro no banco de dados, poderá prender, seja a infração afiançável ou não. Se não possuir o mandado, quatro são as possibilidades:

    1 – se o mandado não estiver registrado no banco de dados e a infração for afiançável, o agente não poderá efetuar a prisão (deverá providenciar no mandado antes);

    2 – se não estiver registrado e for infração inafiançável, poderá prender, mas deverá apresentar o preso ao juiz;

    3 – se estiver registrado e for afiançável a infração, pode prender;

    4 – se estiver registrado e for inafiançável a infração, pode prender, mas deverá apresentar o preso imediatamente ao juiz.

    Bons estudos

  • Resposta: B

    Justificativa

    a) Errada: Art. 283, §2°, CPP fala que a prisão pode acontecer em qualquer dia e qualquer lugar, e não que é dever ser realizada, respeitando as restrições da inviolabilidade do indivíduo. 

    b) Correta: Art. 287, CPP se uma infração for inafiançável, a não exibir o mandado não se tem prisão, e o preso, é imediatamente apresentado ao juiz que expediu o mandado. 

    c) Errada: Não possui nenhuma aplicação legal sobre essa qeustão

    d) Errada: Art. 282, §3° o juiz pode dispensar  a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar, salvo em casos de urgência ou de perigo da ineficácia da medida.

    e) Errada: De acordo com o art. 381,CPP a sentença deve conter a data e a assinatura do juiz, ou seja, não é dispensável a assinatura do juiz no mandado de prisão. 

  • Art. 287 do CPP==="Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia".