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D)
.1.3. Natureza do assunto
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
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Em qual Lei ou decreto tem falando de documentos ostensivos? Não lembro desse termo na leitura da LAI.
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Ildebrando Bastos, está misturado com arquivologia! :(
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@idelbrando na LAI não é utilizado o termo ostensivo, mas essa seria uma terminologia para definir o tipo de documento cuja informação é de livre acesso
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III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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São documentos que sofrem restrição.
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GABARITO: LETRA D
Natureza do assunto:
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.