SóProvas


ID
2673754
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Dois Córregos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Deputados e Senadores, a Constituição Federal estabelece que é uma hipótese de perda de mandato se o Parlamentar assumir o cargo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    CF Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

         b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
         b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
     
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior


    Demais alternaivas:

    CF Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária

    bons estudos

  • Se o parlamentar assumir o cargo de PREFEITO DE CAPITAL não perde o mandato? A redação da CF é secretário de Estado,...,de prefeitura de capital ou...

    Quem assume o cargo de SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL e não PREFEITO é que não perde o mandato, sendo, portanto, a questão passível de anulação.

     

  • CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    MACETE: MIN Coma Gala SECa

     

    MINistro de Estado

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

     

    Outro macete interessante que vi no Qc

    MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!

    Ministro de Estado,

    Governador de Território,

    Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

    Chefe de missão Diplomática temporária.Parte superior do formulário

  • Letra B não especificou o cargo, ou seja, se for coveiro do cemitério municipal esta valendo.

  • Renato na área,  seus comentários são excelentes.

  • Cargos ad nutum = livre nomeação e exoneração.

  • ainda que a CF não fale em "cargo de prefeitura de capital", e sim em "secretário de prefeitura de capital", a questão é categórica em perguntar qual é a hipótese específica que a CF apresenta para a perda de cargo de senador..

    embora cargos municipais possam acarretar a perda do cargo de senador (letra b),  não é essa a hipótese específica que consta na CF...

  • Na prova para procurador de Sorocaba a banca repetiu a questão assinalando como correta a hipótese de parlamentar assumindo cargo de prefeito de Capital obter o referido benefício. Aguardamos a anulação da questão, pois está frontalmente em dissonância com a CF.

  • Apesar de ter marcado a alternativa E como correta creio que a B também está correta pois o texto constitucional não fala em assumir Prefeitura de Capital e sim Secretaria de Prefeitura de Capital, há um erro de interpretação, veja o que diz o art. 56:


    CF Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:


    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária


    Olhem a questão da mesma Banca que considerava a alternativa "E" como correta e posteriormente foi anulada por não haverem alternativas corretas.


    Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sorocaba - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de Sorocaba - SP - Procurador do Município

    A Constituição Federal estabelece que os Deputados e Senadores


    A não perderão o mandato quando licenciados para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa.


    B perderão o mandato quando deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, à quinta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.


    C não poderão, desde a posse, firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.


    D não poderão ser presos, desde a expedição do diploma, ainda que em flagrante de crime inafiançável.


    E não perderão o mandato quando investidos no cargo de Prefeito de Capital, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato.


    Então se o Deputado ou Senadores assumirem cargo de Prefeito de Capital perdem sim o mandato, o correto seria secretaria de Prefeitura de Capital.

  • Apesar de ter marcado a alternativa E como correta creio que a B também está correta pois o texto constitucional não fala em assumir Prefeitura de Capital e sim Secretaria de Prefeitura de Capital, há um erro de interpretação, veja o que diz o art. 56:


    CF Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:


    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária


    Olhem a questão da mesma Banca que considerava a alternativa "E" como correta e posteriormente foi anulada por não haverem alternativas corretas.


    Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sorocaba - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de Sorocaba - SP - Procurador do Município

    A Constituição Federal estabelece que os Deputados e Senadores


    A não perderão o mandato quando licenciados para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa.


    B perderão o mandato quando deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, à quinta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.


    C não poderão, desde a posse, firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.


    D não poderão ser presos, desde a expedição do diploma, ainda que em flagrante de crime inafiançável.


    E não perderão o mandato quando investidos no cargo de Prefeito de Capital, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato.


    Então se o Deputado ou Senadores assumirem cargo de Prefeito de Capital perdem sim o mandato, o correto seria secretaria de Prefeitura de Capital.

  • Assusta a falta de qualidade nas redações. Acertei a questão, mas certeza que muitos encucaram com a letra B.

    afinal é

    Secretario de Estado,

    Secretário do DF, ou

    Secretário de Prefeitura Municipal.

  • CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de:

    >> Ministro de Estado

    >> Governador de Território

    >> Secretário de Estado

    >> SECRETÁRIO do Distrito Federal

    >> SECRETÁRIO de Território

    >> SECRETÁRIO de Prefeitura de Capital ou

    >> chefe de missão diplomática temporária;

    Sempre entendi dessa forma. Ou estou errado, ou o examinador tá fumando mais que o normal.

    Vida que segue.

  • Pergunta mal formulada, pois em prefeitura de capital tem vários cargos, e a constituição fala cargo de secretário de prefeitura de capital.

  • Constituição Federal:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Hm Delta, em qual mundo vc vive? Vc acha mesmo q examinador da VUNESP sabe o que é sujeito referencial, ou interpretar norma de constituição?? Eu não acreditei quando li essa alternativa B, achei que eu estava lendo errado, não é possível isso não ter sido anulado....

  • GABARITO: E

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

  • CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    MInistro de Estado

    GOvernador de Território

    SECRETÁRIO de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

    CHEFE de missão diplomática temporária;

    MACETE:  MIGO odeio aqueles 4 SECRETÁRIOS do CHEFE

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos deputados e senadores. No que diz respeito aos Deputados e Senadores, a Constituição Federal estabelece que é uma hipótese de perda de mandato se o Parlamentar assumir o cargo remunerado demissível ad nutum em empresa pública. Nesse sentido:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a".

    Portanto, a alternativa correta é a letra “e".

    As demais alternativas não estão corretas, pois:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Gabarito do professor: letra e.


  • MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!

    Ministro de Estado,

    Governador de Território,

    Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

    Chefe de missão Diplomática temporária.Parte superior do formulário

  • Gab E

    erreiiiiiiiiiii

  • "cargo de Prefeitura de Capital"

    É isso que está disposto na alternativa C.

    Contudo, a Constituição faz referência ao cargo de SECRETÁRIO de Prefeitura de Capital.

    Faltou capricho na hora de redigir a questão.

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!

  • A questão traz cargo de prefeitURA, não de prefeito.......