-
Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.
Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;
Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);
Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
-
Gab.: Letra C
O avalista assume uma obrigação autônoma e solidária, sem relevância a data em que foi dado.
O caráter de solidariedade é próprio do aval, assim, vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.
-
Aval é um termo que designa a garantia dada pelo avalista. No aval, um indivíduo se prontifica a pagar a dívida de um devedor caso este não venha a cumprir com a obrigação de paga-la. Com o aval, o avalista se responsabiliza pela dívida podendo vir a ser cobrado a respeito do seu pagamento tal como o devedor depois do tempo determinado para tanto.
-
AVAL x FIANÇA: no Aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na Fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
-
C
torna-se devedor solidário pelo pagamento perante o Banco X, podendo esse cobrar a dívida tanto dele quanto do avalizado;
-
AVAL
- Responsabilidade: Solidária
- Presente em: títulos de crédito
- Assinatura: Basta apenas no anverso do título, se tiver no verso precisa da justificação de que aprova o aval.