SóProvas


ID
2674252
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em garantia de empréstimo concedido pelo Banco W, Tereza deu um imóvel de sua propriedade ao credor. A garantia constituída abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e não impede a proprietária de aliená-lo.

Com base nessas informações, a garantia prestada por Tereza é:

Alternativas
Comentários
  • Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

     

    Por norma, as hipotecas são feitas sobre bens imóveis (casas, apartamentos e terrenos), mas em alguns casos também é possível hipotecar bens de difícil mobilidade, como navios e aviões, por exemplo.

     

    hipoteca, o devedor continua usufruindo do bem hipotecado, sendo que o valor do imóvel que fica sob a posse do credor. Caso o devedor não cumpra com o pagamento da dívida no prazo determinado, o bem hipotecado é vendido e o valor correspondendo a dívida é entregue ao credor.

  • Gab.: D

     

     

    É um direito real de garantia, ou seja, a garantia recai sobre os imóveis, de propriedade do devedor ou de terceiro.
    O devedor oferece um bem imóvel (em regra), seu ou de terceiros.

    É feito mediante contrato acessório e formal, abrangendo todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.
     

  • Lembrar que se para alienar um bem é preciso ter a sua PROPRIEDADE. Na HIPOTECA a POSSE e PROPRIEDADE são do DEVEDOR, portanto é possível alienar.

  • A PROPRIEDADE NÃO FICA COM O CREDOR? E A POSSE COM O DEVEDOR???

    PELO MENOS FOI ISSO QUE LI A RESPEITO.

  • Na hipoteca, a posse e a propriedade ficam com o devedor. Ademais, é nula cláusula que proíbe o proprietário linear o imóvel hipotecado.

  • Nayara Bastos a propriedade só fica com o credor na alienação fiduciária, na alienação o devedor só fica com a posse do bem
  • D

    hipoteca;

  • Alienação Fiduciária: nenhum imóvel dado como garantia nessa modalidade pode ser transferido pelo devedor, que é apenas usuário e depositário do bem. O que o devedor pode fazer é transferir o direito futuro de reaver a propriedade com o pagamento da divida. como expresso na lei 9415, de 1997:

    Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

    Resumindo: Como na alienação fiduciária o devedor transfere ao credor a propriedade do bem dado em garantia, ele não tem mas propriedade sobre ele, apenas a posse indireta e imediata. O devedor, portanto, não pode transferir (alienar) o que não lhe pertente.

  • porque não anticrese?

  • É hipoteca pq ela ainda continuou com a propriedade do imóvel

  • Pra quem ainda ficou com dúvida: como a garantia em questão não impede a proprietária de aliená-la, logo, a propriedade é da devedora, por isso a garantia só pode ser a hipoteca.

  • Na hipoteca a titulalidade do bem e do devedor a posse direta e indireta permitindo o mesmo alienar o bem ...

  • e bom ve essa questão tambem

    para não cair na pegadinha da banca

  • A questão não fala que a propriedade seria do credor e sim a devedora "deu" um imóvel de sua posse ao credor, esse "deu" aí entende-se que ela cedeu, entregou em garantia, mas a propriedade ainda é da devedora.

    GABARITO D