A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplente da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida
“Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; Por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”
Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.
O contrato deve ser escrito, por instrumento particular ou público, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A propriedade fiduciária de coisa imóvel se constitui, conforme dispõe o artigo 23 da Lei 9.514/97, mediante registro do contrato que lhe serve de título, ocasião em que se dá o desdobramento da posse e criam-se as figuras do fiduciante possuidor direto e do fiduciário possuidor indireto.
Todas corretas, letra E.
I. Por meio da alienação fiduciária o devedor, ou fiduciante, com a finalidade de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de bem imóvel. (Ou seja a garantia é transferida para pessoa a que se deve o dinheiro)
II. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI.(LEI Nº 9.514 Art. 22 Parágrafo 1º)
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de bem imóvel através do registro do contrato que lhe serve de título no competente Registro de Imóveis.(o registro do contrato que lhe serve de título)