SóProvas


ID
2674258
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Durante a vigência de um contrato de fiança, o credor Atílio concedeu prorrogação do prazo de pagamento da dívida (moratória) ao afiançado sem consentimento do fiador Jerônimo.

Com esse ato por parte do credor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conceito de fiança - contrato pelo qual terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la. O fiador assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento, para assim se cobrar. O contrato de fiança é “intuitu personae” relativamente ao fiador, visto que para ser celebrado será imprescindível a confiança entre credor e fiador.

  • Item B: Não concordo com o gabarito, pois a FIANÇA é Não solidária!!!!!!!!!!!!!!

  • A pegadinha da questão está em falar Jerônimo, ainda que solidário

    A primeira coisa que aprendemos é que o Aval é solidário e a Fiança é acessória.

    Porém não podemos esquecer que é permitido ter, e na maioria dos contratos existe, uma clausula que torna o Fiador solidário. O item diz diz que jerônimo é solidário (infere-se que o mesmo abriu mão da obrigação acessória e aceitou a solidária). Continuo achando a questão bemmmm estranha mas realmente pensando por esse caminho, a D é a assertiva menos errada.

  • Vamos lembrar que em um contrato com o fiador, existem 3 partes fazendo um acordo.

    Toda e qualquer alteração contratual deve ser acordada entre os 3!


    Como não houve consentimento de Jerônimo na prorrogação do prazo o mesmo ficará desobrigado de qualquer responsabilidade.

  • Segundo o CC:


    Não há o benefício da ordem nestes casos:


    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.


    Portanto, pelo meu entendimento, se não há benefício da ordem, o fiador se torna solidário:


    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;


    Por isso o gabarito é a LETRA B.

  • Código Civil.


    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:


    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;


    Gabarito - B.

  • Pessoal, acho que a questão poderia causar dúvidas na parte que diz: “responsabilidade solidária”. Se você responder à questão em modo automático você irá pular a alternativa “b” por conta disso, pois sabemos que a Fiança é subsidiária, mas também existe a tal de fiança solidária - quando o fiador abre mão do benefício de ordem e deve estar expresso em contrato. Um exemplo disso: quando passa a data do prazo de pagamento. Se eu sou fiador de uma dívida que está vencendo, quando chegar a data do pagamento o credor cobrará do devedor principal, se ele quiser dar um prazo novo terá que ver com o fiador se ele topa estender o contrato ou não
  • B

    Jerônimo, ainda que solidário pelo pagamento da dívida perante Atílio, ficará desobrigado pela falta de consentimento com a moratória

  • Gabarito letra B.

    Vamos ficar atentos à escrita, pois foi utilizada uma conjunção concessiva "ainda que", ou seja, uma possível eventualidade, pois é válido reforçar que, mesmo a fiança sendo subsidiária, o fiador pode abrir mão do benefício de ordem.

    Complementando o restante da alternativa, caso haja um descumprimento do que foi estabelecido, sem pré-consentimento das partes, o fiador ficará desobrigado, nesse caso, pela falta de consentimento (afinal, ele não foi consultado) com a nova moratória estabelecida.