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Art. 4o da Lei 13.146/2015: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
GABARITO: CERTO.
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L13146
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
GAB. CERTO
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Gabarito Correto
Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.
(A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição "Art. 4º") , (mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa "§ 2o" )
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GABARITO: CERTO
Analisar a alternativa conforme:
| Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015
| Livro I - Parte Geral
| Título I - Disposições Preliminares
| Capítulo II - Da Igualdade e da Não Discriminação
| Artigo 4º
"Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".
| Artigo 4º
| § 2º
"A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição* de benefícios decorrentes de ação afirmativa".
Significado de Fruição: aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade/benefício.
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Estou impressionado com a quantidade de questões repetidas. E aí, QConcursos, vamos melhorar isso?
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Elcio, o Qconcursos utiliza questões de provas anteriores, se vc avaliar a aplicação da prova, banca e cargo, irá verificar que o cargo é DIFERENTE, mesmo que o conteúdo seja igual! Imagine alguém que filtra por cargo as resoluções das questões?Para vc está tudo igual pq não está filtrando por cargo. Responder as mesmas questões não é algo ruim, pelo contrário, vc fixa mais o assunto!
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Alguns ainda são leite com pêra Fabi...= )
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Atenção QC, muitas questões repetidas no site....
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A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
e a discriminação positiva como fica?
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Acho positivo ter questoes repetidas... Com isso haverá mais fixação e também por saber que essa pergunta caia na prova.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:
Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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O examinador elaborou esta questão pensando em "derrubar" candidato com esse "mas" aditivo dando a impressão de adversidade. Nas provas do Cespe todo estudo e cuidado é pouco.
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Art. 4º da Lei nº 13.146/15. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
(É um direito e não um dever.)
@blogdeumaconcurseira.
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Gabarito: CERTO
Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.
--- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.
Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.
Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.
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O CESPE ama de paixão o art 4º da lei.
Direito da pessoa com deficiência
1º Igualdade de oportunidade
2º Não sofrer nehuma discriminação
A PCD NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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GABARITO "CERTO"
Lei nº 13.146/15
Art. 4º. "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".
§ 2º. "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição* de benefícios decorrentes de ação afirmativa".
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Conforme a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
[...]
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Opção "certa".
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Este "mas" veio para confundir quem lê com pressa. Rsrsrs
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Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição (desfrutar) de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
exemplo: a pessoa com deficiência poderá optar concorrer dentro das vagas reservadas ou pela ampla concorrência. A lei não pode obrigar que se inscreva para vagas reservadas.
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Putz, velho, eu marquei errado. No item diz que a pessoa não sofrerá "nenhuma" forma de discriminação pela sua condição. Isso abre margem a interpretações. Por exemplo, uma pessoa com deficiência não poderia tomar posse em determinados cargos públicos nos quais a sua condição poderia ser um obstáculo. Às vezes tenho a sensação de que, para provas de concurso, mais vale literalmente decorar de maneira irreflexiva o Direito do que interpretá-lo razoavelmente. Em se tratando da Cespe, nem se fala. Enfim, bola pra frente.
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ERREI ESSA NÃO ENTENDI A QUESTÃO ,VOU PRESTAR MAIS ATENÇÃO, MAS ESSE ESSE FRUIÇÃO FOI QUE MATOU !
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ERREI ESSA NÃO ENTENDI A QUESTÃO ,VOU PRESTAR MAIS ATENÇÃO, MAS ESSE ESSE FRUIÇÃO FOI QUE MATOU !
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Gabarito: CERTO.
ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:
Q1038192
(CESPE - 2019 - TJ/AM)
Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício. CERTO!
Fiquemos ligados!
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ART. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
GABARITO: CERTO
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péssima redação da questão... esse "mas" deveria ser um "e"
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GABARITO: CERTO.
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Dividimos a assertiva em duas partes para verificar se ambas estão corretas:
(Parte 1) A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição,
Está em conformidade com o Art. 4º:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e NÃO sofrerá NENHUMA espécie de discriminação.
(Parte 2) mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Está em conformidade com o Art. 4º, § 2º
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Vi um comentário a respeito do "mas" que poderia tornar incorreta, mas não há sentido. Para verificar, retire a palavra "não" e, logo se notará que a assertiva (parte 2) ficaria incorreta: mas será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Gab: Certo.
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Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Exato! Caso uma pessoa com deficiência queira concorrer na ampla concorrência em um concurso, por exemplo, ela pode. Ela não estar obrigado a concorrer nas vagas destinadas à PCD.
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CERTO
ART. 4 - A pessoa com deficiência não está obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Errei porque pensei que poderia ter uma espécie de discriminação positiva a fim de produzir uma igualdade material.
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fruição: aproveitar ou usufruir de alguma coisa.
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Gabarito:
Lei n° 13.146/15, Artigo 4º, § 2º, "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."