SóProvas


ID
2676253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o da Lei 13.146/2015: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GABARITO: CERTO.

  • L13146

     

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2º  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GAB. CERTO

     

  • Gabarito Correto

    Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

     

    (A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição "Art. 4º") , (mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa "§ 2o" )

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral 

    | Título I - Disposições Preliminares

    | Capítulo II - Da Igualdade e da Não Discriminação

    | Artigo 4º

     

    "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". 

     

    | Artigo 4º

    | § 2º

     

    "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição* de benefícios decorrentes de ação afirmativa". 

     

    Significado de Fruição: aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade/benefício.

  • Estou impressionado com a quantidade de questões repetidas.  E aí, QConcursos, vamos melhorar isso?

  • Elcio, o Qconcursos utiliza questões de provas anteriores, se vc avaliar a aplicação da prova, banca e cargo, irá verificar que o cargo é DIFERENTE, mesmo que o conteúdo seja igual!  Imagine alguém que filtra por cargo as resoluções das questões?Para vc está tudo igual pq não está filtrando por cargo. Responder as mesmas questões não é algo ruim, pelo contrário, vc fixa mais o assunto!

     

     

  • Alguns ainda são leite com pêra Fabi...= )

  • Atenção QC, muitas questões repetidas no site....

  • A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    e a discriminação positiva como fica?

  • Acho positivo ter questoes repetidas... Com isso haverá mais fixação e também por saber que essa pergunta caia na prova.  

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!  Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:

     

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • O examinador elaborou esta questão pensando em "derrubar" candidato com esse "mas" aditivo dando a impressão de  adversidade. Nas provas do Cespe todo estudo e cuidado é pouco.

  • Art. 4º da Lei nº 13.146/15.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º.  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2º.  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     (É um direito e não um dever.)


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: CERTO

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

  • O CESPE ama de paixão o art 4º da lei.

     

    Direito da pessoa com deficiência 

    Igualdade de oportunidade

    Não sofrer nehuma discriminação

     

    A PCD NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • GABARITO "CERTO"

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 4º. "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". 

    § 2º. "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição* de benefícios decorrentes de ação afirmativa".

  • Conforme a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
    sofrerá nenhuma espécie de discriminação
    .

    [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Opção "certa".

  • Este "mas" veio para confundir quem lê com pressa. Rsrsrs

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição (desfrutar) de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    exemplo: a pessoa com deficiência poderá optar concorrer dentro das vagas reservadas ou pela ampla concorrência. A lei não pode obrigar que se inscreva para vagas reservadas.

  • Putz, velho, eu marquei errado. No item diz que a pessoa não sofrerá "nenhuma" forma de discriminação pela sua condição. Isso abre margem a interpretações. Por exemplo, uma pessoa com deficiência não poderia tomar posse em determinados cargos públicos nos quais a sua condição poderia ser um obstáculo. Às vezes tenho a sensação de que, para provas de concurso, mais vale literalmente decorar de maneira irreflexiva o Direito do que interpretá-lo razoavelmente. Em se tratando da Cespe, nem se fala. Enfim, bola pra frente.

  • ERREI ESSA NÃO ENTENDI A QUESTÃO ,VOU PRESTAR MAIS ATENÇÃO, MAS ESSE ESSE FRUIÇÃO FOI QUE MATOU !

  • ERREI ESSA NÃO ENTENDI A QUESTÃO ,VOU PRESTAR MAIS ATENÇÃO, MAS ESSE ESSE FRUIÇÃO FOI QUE MATOU !

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:

    Q1038192

    (CESPE - 2019 - TJ/AM)

    Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício. CERTO!

    Fiquemos ligados!

  • ART. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: CERTO

  • péssima redação da questão... esse "mas" deveria ser um "e"

  • GABARITO: CERTO.

  • Dividimos a assertiva em duas partes para verificar se ambas estão corretas:

    (Parte 1) A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição,

    Está em conformidade com o Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e NÃO sofrerá NENHUMA espécie de discriminação.

    (Parte 2) mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Está em conformidade com o Art. 4º, § 2º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Vi um comentário a respeito do "mas" que poderia tornar incorreta, mas não há sentido. Para verificar, retire a palavra "não" e, logo se notará que a assertiva (parte 2) ficaria incorreta: mas será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gab: Certo.

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Exato! Caso uma pessoa com deficiência queira concorrer na ampla concorrência em um concurso, por exemplo, ela pode. Ela não estar obrigado a concorrer nas vagas destinadas à PCD.

  • CERTO

    ART. 4 - A pessoa com deficiência não está obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Errei porque pensei que poderia ter uma espécie de discriminação positiva a fim de produzir uma igualdade material.

  • fruição: aproveitar ou usufruir de alguma coisa.

  • Gabarito:

    Lei n° 13.146/15, Artigo 4º, § 2º, "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."