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ID
267715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto no Regimento
Interno do TRE/ES.

Em qualquer momento do processo, é viável a alegação de impedimento ou suspeição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Regimento Interno do TRE-ES (Resolução nº 147/2019)

    Art. 72 - A arguição de impedimento ou suspeição de membros do Tribunal ou do Procurador Regional Eleitoral deverá ser oposta no prazo de quarenta e oito horas, a contar da distribuição. Quanto aos demais, o prazo acima será contado da data de sua intervenção no feito.

    Parágrafo único - O impedimento ou a suspeição supervenientes poderão ser alegados em qualquer fase do processo, no prazo fixado no caput deste artigo, contado da ciência inequívoca do fato que der origem à alegação.

    Fonte: https://www.tre-es.jus.br/o-tre/arquivos-1/tre-es-regimento-interno-out-2020/rybena_pdf?file=https://www.tre-es.jus.br/o-tre/arquivos-1/tre-es-regimento-interno-out-2020/at_download/file