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...créditos suplementares, ou especiais, com finalidade precisa...
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Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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GAB. CERTO
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COMENTÁRIO PROFESSOR POSSATI (TECCONCURSOS)
Trata-se de transcrição literal da Constituição Federal:
Art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Portanto, o item está correto.
A finalidade da Regra de Ouro é coibir o financiamento de despesas correntes, via operações de crédito. Vale destacar que o cumprimento do limite a que se refere o inciso III do art. 167 da Constituição deverá ser comprovado mediante apuração das operações de crédito e das despesas de capital conforme os critérios definidos no art. 32, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As receitas das operações de crédito efetuadas no contexto da gestão da dívida pública mobiliária federal somente serão consideradas no exercício financeiro em que for realizada a respectiva despesa.
As operações de antecipação de receitas orçamentárias não serão computadas para os fins de observação da regra de ouro, desde que liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.
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ENTÁRIO PROFESSOR POSSATI (TECCONCURSOS)
Trata-se de transcrição literal da Constituição Federal:
Art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Portanto, o item está correto.
A finalidade da Regra de Ouro é coibir o financiamento de despesas correntes, via operações de crédito. Vale destacar que o cumprimento do limite a que se refere o inciso III do art. 167 da Constituição deverá ser comprovado mediante apuração das operações de crédito e das despesas de capital conforme os critérios definidos no art. 32, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As receitas das operações de crédito efetuadas no contexto da gestão da dívida pública mobiliária federal somente serão consideradas no exercício financeiro em que for realizada a respectiva despesa.
As operações de antecipação de receitas orçamentárias não serão computadas para os fins de observação da regra de ouro, desde que liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.
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Quando eu vejo uma questão "perfeitinha" assim do CESPE eu releio 100x pra não cair na provável pegadinha, escondida, às vezes, até nas virgulas.
kkkkkkkkk (Risada de nervoso).
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OUTRAS QUESTÕES CESPE SOBRE O TEMA:
QUESTÃO. As operações de crédito de ente federado não podem superar as despesas de capital, salvo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. CORRETO.
QUESTÃO. O texto constitucional assegura o princípio do equilíbrio orçamentário, segundo o qual a lei orçamentária não poderá dispor de matéria distinta à fixação de despesa e à previsão de receita anuais. ERRADO.
QUESTÃO. A LOA prevê a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que a proposta seja aprovada por maioria qualificada. ERRADO.
QUESTÃO. As receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano, ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo. ERRADO.
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Essa é a literalidade da Constituição Federal. Confira:
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Matematicamente falando:
Regra de ouro: OC ≤ DK
E grave bem esses requisitos das ressalvas:
· Créditos suplementares ou especiais;
· Finalidade precisa;
· Aprovados por maioria absoluta.
Gabarito: Certo
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REGRA DE OURO
Constituição Federal:
Art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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Para os não assinantes
GABARITO: CERTO
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PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
Equilíbrio & Regra de Ouro – A situação atual
A regra de ouro limita as operações de créditos às despesas de capital, especialmente os investimentos.
Art. 167. São vedados:
(..)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
O nosso governo hoje teme descumprir a regra de ouro, em razão das despesas correntes estarem aumentando e não existir uma arrecadação que cubra tal despesas, utilizando da emissão de títulos da dívida pública (operações de crédito).
Nesse contexto, o Brasil está em risco de descumprir a regra de ouro:
▪ Aumentando operações de créditos (operações de crédito).
▪ Diminuindo os investimentos (despesas de capital)
A regra de ouro diz que não podemos realizar operações de crédito que ultrapassem as despesas de capital.
FONTE: RICARDO ALEXANDRE G7 JURÍDICO