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ID
2679148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item a seguir.


Cabe ao empregador doméstico recolher, junto com a parcela por ele devida, a parcela da contribuição previdenciária devida por segurado que seja seu empregado doméstico.

Alternativas
Comentários
  • LEI SECA:  Art. 30, V, da Lei 8212/91.

     

    CAPÍTULO X

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:        

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • #COMPLEMENTANDO 

     

    ---REGRAO EMPREGADOR DOMÉSTICO É OBRIGADO A RECOLHER A SUA CONTRIBUIÇÃO JUNTO COM A DO EMPREGADO (Art. 30, V, da Lei 8212/91)

     

    ---EXCEÇÃO: NO PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE O EMPREGADOR DOMÉSTICO RECOLHE SÓ A SUA PARTE (Art. 216, VIII, Decreto 3048/99)

     


    No período em que o empregado doméstico estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador doméstico somente recolherá a parcela a seu cargo. A parcela a cargo do empregado doméstico será descontada diretamente pelo INSS quando pagar-lhe o benefício.

    Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 304

  • Lei 8212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

  • Certo

  • AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES:

    Presume-se o desconto e o recolhimento para:

    *Doméstico;

    *Empregado;

    *Trabalhador avulso;

    *Contribuinte individual com relação de trabalho com empresa.

    A empresa ou empregador é obrigado a descontar do segurado e recolher aos cofres da previdência, isso faz com que o segurado não se torne responsável pelo pagamento das próprias contribuições.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Corretíssima!

    Nesse ponto o empregador doméstico se equipara à empresa, ficando em seu encargo o recolhimento das contribuições.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO X

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; 

    FONTE:  LEI No 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Afirmativa correta.

    O empregador doméstico deve recolher, junto com a parcela por ele devida, a parcela da contribuição previdenciária devida por segurado que seja seu empregado doméstico.

    Acrescente-se que o recolhimento em questão deve ocorrer até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.

    Art. 216 [...]

    VIII - o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, além dos demais valores de que trata o caput do art. 211-B, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Minha contribuição irmãos de guerra!

    Todo empregador (quem está empregando) tem o dever de recolher as contribuições de seu empregado doméstico (8% COTA PATRONAL + 0,8% ACT)

    Lei 8212/91.

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:     

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;*     

    OBSERVAÇÃO:

    Muito cuidado mi Hermanos, pois apenas a remoção do R em "Empregador" deixaria a questão errada, pois o empregado não tem o dever de arrecadar as contribuições. MUITO CUIDADO

    "Nunca deixe que os outros digam quem você é, diga seu sucesso sem dizer uma palavra".