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LEI SECA: Art. 30, V, da Lei 8212/91.
CAPÍTULO X
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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#COMPLEMENTANDO
---REGRA: O EMPREGADOR DOMÉSTICO É OBRIGADO A RECOLHER A SUA CONTRIBUIÇÃO JUNTO COM A DO EMPREGADO (Art. 30, V, da Lei 8212/91)
---EXCEÇÃO: NO PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE O EMPREGADOR DOMÉSTICO RECOLHE SÓ A SUA PARTE (Art. 216, VIII, Decreto 3048/99)
No período em que o empregado doméstico estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador doméstico somente recolherá a parcela a seu cargo. A parcela a cargo do empregado doméstico será descontada diretamente pelo INSS quando pagar-lhe o benefício.
Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 304
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Lei 8212/91:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
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Certo
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AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES:
Presume-se o desconto e o recolhimento para:
*Doméstico;
*Empregado;
*Trabalhador avulso;
*Contribuinte individual com relação de trabalho com empresa.
A empresa ou empregador é obrigado a descontar do segurado e recolher aos cofres da previdência, isso faz com que o segurado não se torne responsável pelo pagamento das próprias contribuições.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Corretíssima!
Nesse ponto o empregador doméstico se equipara à empresa, ficando em seu encargo o recolhimento das contribuições.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO X
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
FONTE: LEI No 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Afirmativa correta.
O empregador doméstico deve recolher, junto com a parcela por ele devida, a parcela da contribuição previdenciária devida por segurado que seja seu empregado doméstico.
Acrescente-se que o recolhimento em questão deve ocorrer até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.
Art. 216 [...]
VIII - o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, além dos demais valores de que trata o caput do art. 211-B, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
Resposta: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Minha contribuição irmãos de guerra!
Todo empregador (quem está empregando) tem o dever de recolher as contribuições de seu empregado doméstico (8% COTA PATRONAL + 0,8% ACT)
Lei 8212/91.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;*
OBSERVAÇÃO:
Muito cuidado mi Hermanos, pois apenas a remoção do R em "Empregador" deixaria a questão errada, pois o empregado não tem o dever de arrecadar as contribuições. MUITO CUIDADO
"Nunca deixe que os outros digam quem você é, diga seu sucesso sem dizer uma palavra".