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Gabarito: C
Súmula Vinculante 50 do STF
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Bons estudos a todos!
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Alternativa Correta: Letra C
Supremo Tribunal Federal
Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.
Comentários:
Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.
Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).
A alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.
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aff, pensei mal, devia ter analisado as possibilidades antes de marcar logo a E
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RESOLUÇÃO:
A – O STF já determinou que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
B – Negativo. Não houve ataque à segurança jurídica, uma vez que a lei encontra-se de acordo com entendimento do STF.
C – Correto!
D – Não há burla ao princípio da confiança na alteração da data de recolhimento de tributo.
E - Súmula Vinculante nº 50 “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
Gabarito C
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Em relação a letra D:
"produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, uma vez que o critério temporal de incidência tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade, legalidade ou da confiança."
O critério temporal de incidência tributária - isto é - o tempo em que ocorre o F.G. se sujeita, sim, em regra, às limitações da anterioridade e da legalidade.
A definição do fato gerador é matéria afeta à lei em sentido estrito (art. 97, CTN).
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Critério temporal é quando se considera ocorrido o fato gerador. Não tem nada a ver com data de pagamento.