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ID
2681134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Diário Oficial municipal que circulou no dia 03 de janeiro de 2018, foi publicada lei municipal que modificou a data de recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido naquela localidade, antecipando o prazo de vencimento da obrigação tributária. O último dispositivo legal estabeleceu que a lei entraria em vigor na data de sua publicação. Essa lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Súmula Vinculante 50 do STF

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    Bons estudos a todos!

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    Supremo Tribunal Federal

     

     

    Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

     

     

    Comentários:

     

     

    Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.

     

     

    Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).

     

     

    A alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.

  • aff, pensei mal, devia ter analisado as possibilidades antes de marcar logo a E

  • RESOLUÇÃO:

    A – O STF já determinou que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    B – Negativo. Não houve ataque à segurança jurídica, uma vez que a lei encontra-se de acordo com entendimento do STF.

    C – Correto!

    D – Não há burla ao princípio da confiança na alteração da data de recolhimento de tributo.

    E - Súmula Vinculante nº 50 “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”

    Gabarito C

  • Em relação a letra D:

    "produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, uma vez que o critério temporal de incidência tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade, legalidade ou da confiança."

    O critério temporal de incidência tributária - isto é - o tempo em que ocorre o F.G. se sujeita, sim, em regra, às limitações da anterioridade e da legalidade.

    A definição do fato gerador é matéria afeta à lei em sentido estrito (art. 97, CTN).

  • Critério temporal é quando se considera ocorrido o fato gerador. Não tem nada a ver com data de pagamento.