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ID
2681239
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, equivale a

Alternativas
Comentários
  • Vi aqui no QC esse macete:

     macete sobre acordo e convenção coletiva

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

     

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!

  • Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Gabarito: D

  • Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

     

    https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br

  • GABARITO "D"

    a) acordo coletivo de trabalhoÉ um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

    b) sentença normativa. É uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos.

    A sentença normativa cria normas e condições de trabalhos a uma categoria sindical.

    c) acordo individual. É aqule firmado entre empregado e a direção da empresa

    d) convenção coletiva de trabalho.  É um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).

    e) precedente normativo. É o entendimento uniforme do TST sobre determinada matéria afeta aos dissídios coletivos. Na prática, os precedentes normativos têm a mesma função que as súmulas e as orientações jurisprudenciais (OJ), qual seja, a de servir de orientação em julgamentos análogos.

     

  • DICA: VOGAL com VOGAL, CONSOANTE com CONSOANTE

    Acordo --> Empresa (vogais)

    Convenção --> Sindicato (consoantes)

    @prof.daniellesilva