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ID
268237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação aos sistemas informatizados de gestão arquivística de
documentos (SIGAD) e à microfilmagem de documentos, julgue os
itens a seguir.

De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    Lei da Microfilmagem

    Decreto Lei 5.433/68 - Lei nº 5.433.


    Art. 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.


  • DECRETO 1799/96
    Art. 13.
     Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor
  • O CESPE cobra, com bastante frequencia, a possibilidade de eliminação, após a microfilmagem, de documentos com valor permanente. Ora, mesmo antes da microfilmagem, por conta de seu valor histórico, probatório e informativo, ele não poderia ser descartado. 

    A microfilma é utilizada sobretudo para garantir a durabilidade do suporte, proporcionar a economia de espaço. Por ser de alto custo, recomenda-se que a utilize justamente em documentos de guarda permanente. 

    A lei 5.433-68, regulado pelo decreto comentado pela colega acima, já previa esta hipótese:

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • Apenas para complementar o assunto, vejam outra questão que pode ajudar  a responder:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanentea alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

  • O termo permanente se dá no valor do documento, 
    Documento Permanente ou de valor secundário impossibilitando a destruição do mesmo sob qualquer hipótese

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)

     

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

     

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.