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ID
2683861
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público civil do Estado de Alagoas, ocupante de cargo efetivo há seis anos, deseja participar de curso de capacitação profissional.


De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247/1991 e alterações), José:

Alternativas
Comentários
  • gab "c" art. 91

    Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

     

  • RESPOSTA C

    C) tem direito à licença para capacitação profissional, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, podendo afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses;

    Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

    E) tem direito à licença para capacitação profissional, após cada triênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, podendo afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem qualquer remuneração, por até seis meses.

    #sefaz-al

  • Letra C

    O Servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício, com a respectiva remuneração, por 03 meses para participar de curso de capacitação profissional.

    art.91

  • SEÇÃO VI - DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

    Art. 91. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    GABARITO - LETRA "C"

  • Da Licença Prêmio por Assiduidade

    Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo Único. Os períodos de licença de que trata o caput, não são acumuláveis.

  • Respondi com base na licença especial aplicada no Estatuto da PM-AL, que segue os mesmos prazos kkkkkk

  • SEDUC AL