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gab "c" art. 91
Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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RESPOSTA C
C) tem direito à licença para capacitação profissional, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, podendo afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses;
Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
E) tem direito à licença para capacitação profissional, após cada triênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, podendo afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem qualquer remuneração, por até seis meses.
#sefaz-al
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Letra C
O Servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício, com a respectiva remuneração, por 03 meses para participar de curso de capacitação profissional.
art.91
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SEÇÃO VI - DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Art. 91. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
GABARITO - LETRA "C"
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Da Licença Prêmio por Assiduidade
Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo Único. Os períodos de licença de que trata o caput, não são acumuláveis.
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Respondi com base na licença especial aplicada no Estatuto da PM-AL, que segue os mesmos prazos kkkkkk
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SEDUC AL