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gab; "e" arts. 134, XIII, 119, IX e 144,I LEI 5247/91
Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
...XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119.
Art. 119. Ao servidor é proibido:
...IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade
civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário;
Art. 144. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
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1º Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário.
2º O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de seus atribuições (poderão cumular-se, sendo independentes entre si).
3º As penalidades são: Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função comissionada.
4º No caso narrado a penalidade é de DEMISSÃO.
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De acordo com o art. 144 da Lei n. 5.247/91, a ação disciplinar prescreverá:
II - em 2 anos, quanto à SUSPENSÃO (portanto, a alternativa d está errada);
III - em 180 dias, quanto à ADVERTÊNCIA (logo, a alternativa c está equivocada)
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RESPOSTA E
Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII – transgressão dos incisos [...] participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário;
Art. 144. A ação disciplinar prescreverá: I – em 05 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
#SEFAZ-AL
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Letra E
É PROIBIDO participar de gerência ou administração de empresa privada de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário. (Art.119, IX)
Art.144, I- Em 05 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Estou em um relacionamento serio com o Qconcuso rs
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GAB: E
Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119.
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Art. 119. Ao servidor é proibido:
IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário
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Art. 144. A ação disciplinar prescreverá:
- 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
- 2 anos---> suspensão;
- 180 dias---> advertência.
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Como exceção
Não é proibido ao servidor quando se tratar de: ele ser ''na qualidade de Acionista Quotista ou Comanditário.''