SóProvas


ID
2683864
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mário, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ingressou na administração de sociedade empresária privada do ramo da construção civil. Meses depois, na qualidade de sócio-administrador da pessoa jurídica, Mário assinou contrato administrativo com o Estado de Alagoas, para reforma de prédio público, omitindo ser servidor estadual.


De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, em razão dos fatos descritos, Mário:

Alternativas
Comentários
  • gab; "e" arts. 134, XIII, 119, IX e 144,I LEI 5247/91

    Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    ...XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119. 

     

    Art. 119. Ao servidor é proibido: 

    ...IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade 
    civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário;

     

    Art. 144. A ação disciplinar prescreverá: 
    I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de 
    aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

  • Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário.

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de seus atribuições (poderão cumular-se, sendo independentes entre si).

    As penalidades são: Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função comissionada.

    No caso narrado a penalidade é de DEMISSÃO.

  • De acordo com o art. 144 da Lei n. 5.247/91, a ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 anos, quanto à SUSPENSÃO (portanto, a alternativa d está errada);

    III - em 180 dias, quanto à ADVERTÊNCIA (logo, a alternativa c está equivocada)

  • RESPOSTA E

      Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII – transgressão dos incisos [...] participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário;

      Art. 144. A ação disciplinar prescreverá: I – em 05 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    #SEFAZ-AL

  • Letra E

    É PROIBIDO participar de gerência ou administração de empresa privada de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário. (Art.119, IX)

    Art.144, I- Em 05 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    Estou em um relacionamento serio com o Qconcuso rs

  • GAB: E

    Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 119. Ao servidor é proibido

    IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 144. A ação disciplinar prescreverá:

    • 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    • 2 anos---> suspensão;
    • 180 dias---> advertência
  • Como exceção

    Não é proibido ao servidor quando se tratar de: ele ser ''na qualidade de Acionista Quotista ou Comanditário.''