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ID
2683867
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas poderá ausentar-se do serviço, conforme autoriza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, por:

Alternativas
Comentários
  • gab, "b" art. 99,II, L. 5247/91

     

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração: 

     

    ...II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 

  • ALGUÉM PODE ME EXPLICAR QUAL O ERRO DA LETRA -A-? 

  • LUCIANO, 

    Segue a letra da lei 5.247/91: 

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:

    I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;

    II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    ...

  • Adaptando a questão ao Estatuto do Servidor do TJ-PR encontramos a mesma resposta:

    CAPÍTULO VII - DOS AFASTAMENTOS

    Art. 139. Serão concedidos os seguintes afastamentos do exercício das atribuições aos funcionários, sem prejuízo dos vencimentos ou das remunerações, para:

    a) doar sangue, por 01 (um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;

    b) alistamento como eleitor, por 02 (dois) dias. GABARITO

    c) casamento, por 08 (oito) dias;

    d) júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    e) luto por falecimento de cônjuge ou companheiro, filho ou enteado, pai ou padrasto, mãe ou madrasta, irmão, por 08 (oito) dias;

     

  • OBRIGADO QUERIDA Stephanie O. Lima.


  • Lei 5.247 de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

    CAPÍTULO VI

    DAS CONCESSÕES

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do servidor, sem prejuízo da remuneração:

    I – por 01 (um) dia, a cada mês, para doação de sangue;

    II – por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III – por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos.

  • RESPOSTA B

    A) um dia, a cada ano, para doação de sangue, sem prejuízo de sua remuneração;

    I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue; 

    B) dois dias, para se alistar como eleitor, sem prejuízo de sua remuneração;

    II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 

    C) cinco dias consecutivos, em razão de casamento, com remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição;

    III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; 

    D) três dias consecutivos, em razão de participação do corpo de jurados no Tribunal do Júri, sem prejuízo de sua remuneração;

    E) cinco dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, com remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.

    III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 

    #EFAZ-AL

  • GAB: B

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração

    I – por 1 dia, a cada mês, para a doação de sangue;

    II – por 2 dias, para se alistar como eleitor;

    III – por 8 dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 

  • Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:

    I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;

    II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Trezentos comentários iguais, shuashuahs, além de cópias da lei sem nada para acrescentar. Tão inúteis quanto esse meu comentário.

  • Lembrar da palavra Desgraça (08 Letras > 08 Dias)

    Desgraça :Casamento

    Desgraça : Morte da cônjuge , companheiros, madrasta, padrasto, filhos ,enteados e menor sob sua guarda