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gab, "b" art. 99,II, L. 5247/91
Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
...II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
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ALGUÉM PODE ME EXPLICAR QUAL O ERRO DA LETRA -A-?
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LUCIANO,
Segue a letra da lei 5.247/91:
Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;
II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
...
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Adaptando a questão ao Estatuto do Servidor do TJ-PR encontramos a mesma resposta:
CAPÍTULO VII - DOS AFASTAMENTOS
Art. 139. Serão concedidos os seguintes afastamentos do exercício das atribuições aos funcionários, sem prejuízo dos vencimentos ou das remunerações, para:
a) doar sangue, por 01 (um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
b) alistamento como eleitor, por 02 (dois) dias. GABARITO
c) casamento, por 08 (oito) dias;
d) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
e) luto por falecimento de cônjuge ou companheiro, filho ou enteado, pai ou padrasto, mãe ou madrasta, irmão, por 08 (oito) dias;
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OBRIGADO QUERIDA Stephanie O. Lima.
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Lei 5.247 de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
CAPÍTULO VI
DAS CONCESSÕES
Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do servidor, sem prejuízo da remuneração:
I – por 01 (um) dia, a cada mês, para doação de sangue;
II – por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III – por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos.
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RESPOSTA B
A) um dia, a cada ano, para doação de sangue, sem prejuízo de sua remuneração;
I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;
B) dois dias, para se alistar como eleitor, sem prejuízo de sua remuneração;
II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
C) cinco dias consecutivos, em razão de casamento, com remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição;
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento;
D) três dias consecutivos, em razão de participação do corpo de jurados no Tribunal do Júri, sem prejuízo de sua remuneração;
E) cinco dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, com remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
#EFAZ-AL
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GAB: B
Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
I – por 1 dia, a cada mês, para a doação de sangue;
II – por 2 dias, para se alistar como eleitor;
III – por 8 dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;
II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Trezentos comentários iguais, shuashuahs, além de cópias da lei sem nada para acrescentar. Tão inúteis quanto esse meu comentário.
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Lembrar da palavra Desgraça (08 Letras > 08 Dias)
Desgraça :Casamento
Desgraça : Morte da cônjuge , companheiros, madrasta, padrasto, filhos ,enteados e menor sob sua guarda