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gab. "B" Arts. 151 e 152 Const. Estadual de AL:
Art. 151. A Advocacia Geral do Estado, exercida pela Procuradoria Geral do Estado,
é instituição permanente essencial à Justiça, tendo por finalidade a preservação dos interesses
públicos e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa.
Art. 152. São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado;
II – desenvolver as atividades de consultoria jurídica ao chefe do Executivo e junto
aos órgãos da administração direta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37/2010).
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Resposta B
Seção II Da Advocacia-Geral do Estado
Art. 151. A Advocacia-Geral do Estado, exercida pela Procuradoria-Geral do Estado, é instituição permanente essencial à Justiça, tendo por finalidade a preservação dos interesses públicos e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa.
Art. 152. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Estado:
I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado;
II – desenvolver as atividades de consultoria jurídica ao chefe do Executivo e junto aos órgãos da administração direta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37/2010.)
#MPE-AL #SEFAZ-AL
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Se errar essa questão, PAPAI DO CÉU, briga !