-
Na aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o sistema do isolamento dos atos processuais, ou seja, a norma processual penal entra em vigor imediatamente, atingindo os processos em curso, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme dispõe o art. 2 do CPP.
-
Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual, preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum).
A doutrina diz que norma de direito processual penal são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais e técnicas do processo. A regra é o princípio da aplicação imediata, conhecido pela expressão tempus regit actum.
SE A PARTE MATERIAL BENEFICIAR = RETROAGE NORMAL
SE A PARTE MATERIAL PREJUDICAR = NÃO RETROAGE
PARTE PROCESSUAL = SEMPRE APÓS A VIGÊNCIA, NORMAL
-
LETRA D CORRETA
CPP
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
Gabarito: "D"
a) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na lei que vigia na data dos fatos, pois a ação ainda está em curso;
Errado. A nova lei processual não pode prejudicar a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, nos termos do art. 2º, CPP.
b) norma em vigor quando da prática delitiva, pois, em que pese a lei processual prejudicial possa retroagir para atingir fatos anteriores, já havia denúncia em face de Jorge;
Errado. A lei processual se aplica de imediato, nos termos do art. 2º, CPP.
c) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na nova lei, pois a ação ainda está em curso;
Errado. A nova lei processual não pode prejudicar a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, nos termos do art. 2º, CPP.
d) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, mas a citação de João e José não precisa ser renovada;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 2º, CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
e) norma em vigor quando da prática delitiva, pois a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.
Errado. A lei processual se aplica de imediato, nos termos do art. 2º, CPP.
-
Lei processual aplica-se imediatamente sem prejuízo dos atos já praticados.
-
Processo = Tempus regit actum, basicamente (exceção quando a norma tem conteúdo de direito processual e também de direito material, o que não é o caso).
-
"entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente processual prejudicial ao réu" - quem errou caiu nessa pegadinha. Embora a questão afirma que a lei possui conteúdo exclusivamente processual (situação que autoriza a utilização da lei nova), em seguida ela menciona "PREJUDICIAL AO RÉU" o que faz com que o candidato foque na prejudicialidade e acabe confundindo com lei processual de conteúdo penal que prejudica o réu! É muita neurolinguística que esses caras usam para confundir nossa mente! Muita gente que sabe o conteúdo acaba errando por ter caído na pegadinha ou por não estar em um dia bom, com a concentração 100%.
-
-
CPP
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
Normas Penais: princípio da retroatividade benéfica (art. 5°, XL da CF).
Normas Processuais Penais (puras): princípio do TEMPUS REGIT ACTUM (art. 2° do CPP).
-
O tempo rege o ato!
-
A vontade do examinador da FGV em F... os candidatos é visível.