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ID
2683990
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público denunciou João, José e Jorge pela prática de determinado crime. Após recebimento da denúncia, João e José foram regularmente citados pelo Oficial de Justiça Caio. Jorge, entretanto, não foi localizado para citação, determinando o juiz o desmembramento do processo em relação a ele. Logo em seguida, entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente processual prejudicial ao réu, prevendo nova forma de citação. No dia seguinte à entrada em vigor da nova lei, no processo de João e José foi designada a realização de audiência de instrução e julgamento, enquanto foi localizado novo endereço para citação de Jorge no processo desmembrado, determinando o magistrado a citação nesse endereço.


Considerando as informações narradas, o Oficial de Justiça Caio deverá realizar a citação de Jorge observando os termos da:

Alternativas
Comentários
  • Na aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o sistema do isolamento dos atos processuais, ou seja, a norma processual penal entra em vigor imediatamente, atingindo os processos em curso, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme dispõe o art. 2 do CPP.

  • Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual, preservando-se os atos até então praticadosAs normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum).

    A doutrina diz que norma de direito processual penal são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais e técnicas do processo. A regra é o princípio da aplicação imediata, conhecido pela expressão tempus regit actum.

    SE A PARTE MATERIAL BENEFICIAR = RETROAGE NORMAL

    SE A PARTE MATERIAL PREJUDICAR = NÃO RETROAGE

    PARTE PROCESSUAL = SEMPRE APÓS A VIGÊNCIA, NORMAL

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

  • Gabarito: "D"

     

    a) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na lei que vigia na data dos fatos, pois a ação ainda está em curso;

    Errado. A nova lei processual não pode prejudicar a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, nos termos do art. 2º, CPP.

     

    b) norma em vigor quando da prática delitiva, pois, em que pese a lei processual prejudicial possa retroagir para atingir fatos anteriores, já havia denúncia em face de Jorge;

    Errado. A lei processual se aplica de imediato, nos termos do art. 2º, CPP. 

     

    c) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na nova lei, pois a ação ainda está em curso;

    Errado. A nova lei processual não pode prejudicar a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, nos termos do art. 2º, CPP.

     

    d) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, mas a citação de João e José não precisa ser renovada; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 2º, CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

     

     e) norma em vigor quando da prática delitiva, pois a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.

    Errado. A lei processual se aplica de imediato, nos termos do art. 2º, CPP.

  • Lei processual aplica-se imediatamente sem prejuízo dos atos já praticados.

  • Processo = Tempus regit actum, basicamente (exceção quando a norma tem conteúdo de direito processual e também de direito material, o que não é o caso).

  • "entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente processual prejudicial ao réu" - quem errou caiu nessa pegadinha. Embora a questão afirma que a lei possui conteúdo exclusivamente processual (situação que autoriza a utilização da lei nova), em seguida ela menciona "PREJUDICIAL AO RÉU" o que faz com que o candidato foque na prejudicialidade e acabe confundindo com lei processual de conteúdo penal que prejudica o réu! É muita neurolinguística que esses caras usam para confundir nossa mente! Muita gente que sabe o conteúdo acaba errando por ter caído na pegadinha ou por não estar em um dia bom, com a concentração 100%. 

  • CPP

     Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Normas Penais: princípio da retroatividade benéfica (art. 5°, XL da CF).

    Normas Processuais Penais (puras): princípio do TEMPUS REGIT ACTUM (art. 2° do CPP).

  • O tempo rege o ato!

  • A vontade do examinador da FGV em F... os candidatos é visível.