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Gab. A
Cpp
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Meus resumos qc 2018: Citações no CPP
Existem duas espécies de citação:
1) Citação real (pessoal)
2) Citação ficta (presumida)
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Citação REAL (PESSOAL)
É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:
a) Citação por mandado (art. 351);
b) Citação por carta precatória (art. 353);
c) Citação do militar (art. 358);
d) Citação do funcionário público (art. 359);
e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);
f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);
g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).
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Citação FICTA (PRESUMIDA)
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362).
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- REGRA: citação pessoal
- EXCEÇÃO 1: não encontrado - citação por edital, prazo de 15 dias
- EXCEÇÃO 2: réu se ocultando para não ser citado - citação por hora certa.
ATENÇÃO: Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone
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CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
*** SUSPENSÃO ***
STJ = sem prazo /// STF = prescrição (pena máxima)
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
"a redação do art. 366, caput, CPP, conferida pela Lei nº 9.271/96 (...) tem natureza híbrida (...) dela podem ser construídas normas jurídicas de conteúdo material e de conteúdo processual (...) as normas processuais se aplicam de imediato, independentemente da data da prática do crime (...) as normas substanciais só têm incidência quanto a fatos praticados durante sua vigência, não cabendo aplicação retroativa (...) a solução para a hipótese - levando em conta que o legislador condicionou a suspensão do processo à suspensão do curso prescricional - é a de que o dispositivo não poderia ser aplicado aos crimes passados (...) o STF, reconhecendo o envolvimento de regra de direito material, assentou que 'a nova regra do art. 366 somente será aplicada aos fatos praticados após a vigência da Lei 9.271/96'."
A questão não é pacífica, pois o STF entende que a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional poderá ser indeterminada:
4. A citação é pressuposto de existência da relação processual e sua obrigatoriedade não pode ser relativizada somente porque o réu constituiu advogado particular quando foi preso em flagrante. O fato de o Juiz ter determinado a juntada, nos autos da ação penal, de cópia da procuração outorgada ao advogado no processo apenso, relacionado ao pedido de liberdade provisória, bem como que o causídico apresentasse resposta à acusação, não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo, sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa.
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LETRA A CORRETA
Citação de réu não encontrado pode ser:
- Hora certa (se oculta - 3x)
-Edital (Lugar não sabido)
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LUCAS -> preso preventivamente -> será citado pessoalmente.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação.
Súmula 351 STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
BETO -> local incerto e não sabido -> será citado por edital, ficando suspenso o processo e o curso do prazo prescricional.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Súmula 415 STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
PATRICK -> reside em endereço certo localizado em outro país -> deverá ser citado por carta rogatória.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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Gabarito: "A"
a) Beto deverá ser citado por edital e, caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 366, CPP: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." e Súmula 415 STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."
b) Lucas deverá ser citado pessoalmente, devendo Fábio, por ocasião da citação, certificar a leitura do mandado, não sendo necessário buscar a entrega da contrafé;
Errado. Em que pese a primeira parte estar correta (Lucas deverá... certificar a leitura do mandado), a segunda encontra-se incorreta, haja vista a necessidade de entrega da contrafé, nos termos do art. 357, I, CPP: "São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação."
c) Beto deverá ser citado com hora certa, de modo que seu não comparecimento não gera suspensão do processo, mas sim reconhecimento de sua revelia;
Errado. Aplicação do art. 361, CPP: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."
d) Lucas deverá ser citado pessoalmente por Fábio, podendo o Oficial de Justiça realizar a citação de Patrick mediante carta por correio com aviso de recebimento;
Errado. Em que pese a primeira parte da afirmativa estar correta (Lucas deve ser citado pessoalmente por Fábio - art. 360, CPP). A citação de Patrick deverá ser realizada mediante carta rogatória, conforme explicação abaixo.
e) Patrick deverá ser citado por carta precatória, que indicará o juízo deprecado e o juízo deprecante, além do fim para que é feita citação.
Errado. A carta precatória é de um juízo para outro, dentro do País. Quando se tratar de outro País, o correto é a carta rogatória, nos termos do art. 368, CPP: "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."
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Lucas deverá ser citado pessoalmente sob pena de nulidade.
Beto deverá ser citado via edital, observada a regra do art. 366 do CP.
Patrick, tendo em vista que está em lugar certo e sabido em outro país, deverá ser citado via carta rogatória.
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Corrigindo o cometário do colega Mario Porto, STF e STJ divergem sobre o período de suspensão máxima do processo na hipótese do 366
O STJ admite a suspensão do prazo prescricional pelo prazo máximo da pena cominada (Súmula 415)
O STF entende que o prazo prescricional pode ficar suspenso indefinidamente. (RE 460.971/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence)
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André Arraes, seu comentário está parcialmente equivocado ao mencionar "se oculta - 3x". Assim era no antigo CPC. No novo CPC, basta o oficial de justiça SUSPEITAR DE OCULTAÇÃO por DUAS vezes (artigo 252 do NCPC e artigo 362 do CPP).
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GABARITO "A"
Súmulas aplicáveis:
Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. .
Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
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Letra A
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Súmula 415 STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
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Preso - Citação pessoal.
Em outro país - Carta rogatória.
Em local incerto ou não sabido - Citação por edital.
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A. Beto deverá ser citado por edital e, caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada; correta
Beto - edital
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Súmula 415 STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Lucas - pessoalmente
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação.
Patrick - rogatória
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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Caio foi denunciado pela prática de crime de organização criminosa, não sendo localizado para citação. Realizadas diversas diligências, o denunciado não foi encontrado, mas foi identificado o endereço de seus familiares.
Após ser certificado de que Caio se encontrava em local incerto e não sabido, de acordo com o Código de Processo Penal e o Superior Tribunal de Justiça, caberá ao oficial de justiça realizar a citação
Por edital, e, caso haja suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, o período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada;
NÃO CONFUNDIR COM CITAÇÃO POR HORA CERTA: SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, mesmo efeito da citação pessoal
- Citado por Hora Certa => MESMO EFEITO DA CITAÇÃO PESSOAL. Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)
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Preso: citação pessoal
Exterior: pode ser pelos correios.
Então, alguém pode dizer por que a D está incorreta?
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Paula Roberta, não pode ser a letra D porque se trata de carta rogatória, no caso dela é uma forma de enviar para outro país uma determinação jurisdicional para que o estrangeiro pratique ato de cooperação relativo ao processo em curso no órgão jurisdicional brasileiro, portanto não pode ser uma mera carta por correio com aviso de recebimento.
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COMENTÁRIOS: Beto está em local incerto e não sabido, ou seja, não foi encontrado. Dessa forma, será citado por edital, conforme o artigo 361 do CPP.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, caso não compareça nem constitua Advogado, haverá suspensão do processo e do prazo prescricional.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Por fim, a suspensão do prazo prescricional é regulada pelo máximo de pena aplicado ao delito, segundo posição do STJ:
Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
LETRA B: Lucas está preso e deverá ser citado pessoalmente. No entanto, no ato da citação, o Oficial de Justiça deve entregar a contrafé.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
Questão errada.
LETRA C: Incorreto, pois Beto será citado por edital, como acabamos de ver.
LETRA D: De fato, Lucas será citado pessoalmente. No entanto, Patrick deverá ser citado por carta rogatória, não por carta com aviso de recebimento.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Questão, portanto, incorreta.
LETRA E: Errado. Como vimos, Patrick será citado por carta rogatória, pois está em lugar certo, no estrangeiro.
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Lucas - pessoalmente
Beto - edital
Patrick - Carta rogatória
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Sumula 415 do STJ==="O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"
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Fabio, Oficial de Justiça, deve realizar a citação de Lucas, que está preso preventivamente. Ao verificar a denúncia em face de Lucas, constata que existem outros dois denunciados: Beto, que está em local incerto e não sabido, e Patrick, que reside em endereço certo localizado em outro país.
Com base nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: Beto deverá ser citado por edital e, caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada;
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CITAÇÕES:
Réu se OCULTA - Hora Certa
Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
Réu PRESO - Pessoalmente
Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
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Réu DENTRO do território da Jurisdição – Mandado
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é importante lembrar que por muitas vezes colocam "interrupção do prazo prescricional", sendo que o certo é suspensao, só para confundir, ja caí muito nessa. :p
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- deve realizar a citação de Lucas, que está preso preventivamente. Como Lucas está preso, será citado pessoalmente.
- Beto, que está em local incerto e não sabido Beto está em local incerto, portanto será citado por meio de edital.
- Patrick, que reside em endereço certo localizado em outro país. Local certo, porém está no estrangeiro. Será citado por meio de carta rogatória.
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Beto deverá ser citado por edital e, caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada;
Perfeito. Haverá a suspenção do processo e do prazo prescricional.
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Lucas deverá ser citado pessoalmente, devendo Fábio, por ocasião da citação, certificar a leitura do mandado, não sendo necessário buscar a entrega da contrafé;
É necessário.
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Beto deverá ser citado com hora certa, de modo que seu não comparecimento não gera suspensão do processo, mas sim reconhecimento de sua revelia;
Será citado por edital.
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Lucas deverá ser citado pessoalmente por Fábio, podendo o Oficial de Justiça realizar a citação de Patrick mediante carta por correio com aviso de recebimento;
Carta rogatória.
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Patrick deverá ser citado por carta precatória, que indicará o juízo deprecado e o juízo deprecante, além do fim para que é feita citação.
Carta rogatória.
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Cumpre enfatizar a recente alteração legislativa no CPC ao estatuir a preferência pelo meio eletrônico, uma vez que pode ser aplicada ao CPP por analogia.
O CPC dispunha no art. 246 que a citação seria feita:
I – pelo correio; II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital; V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Agora a redação foi alterada:
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. I – (revogado); II – (revogado); III – (revogado); IV – (revogado); V – (revogado).
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I – pelo correio; II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital.
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
Observe-se que o “meio eletrônico“, que era a última opção, passou a ser a primeira, sempre dependendo de“ regulação em lei“.
https://temasjuridicospdf.com/a-citacao-eletronica-lei-no-14-195-2021-a-alteracao-do-cpc-e-os-reflexos-sobre-o-cpp/
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GABARITO (A)
PORQUE SE ELE ESTÁ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO DEVE SER CITADO POR EDITAL E NO ART 366 DIZ:
SE NÃO COMPARECEERRR FICARAO SUSPENSO O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL, MAS TAMBEM FALA QUE O JUIZ PODE ANTECECIPAR AS PROVAS QUE FOREM URGENTES\!!!!!!! E AINDA MAIS DETERMINAR A PRISÃO DE BETO PREVENTIVAMENTE.
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Questão simples e objetiva! que assim seja na PCERJ 2022!
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GABARITO: Beto deverá ser citado por edital e caso não compareça nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada.
Art. 366 CPP. Caso o acusado, citado por edital, não compareça, nem constitua advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Lucas que está preso preventivamente = citado PESSOALMENTE;
Beto que está em local incerto e não sabido = citado por EDITAL;
Patrick que reside em endereço certo localizado em outro país = carta ROGATÓRIA.
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Lucas que está preso preventivamente = citado PESSOALMENTE;
Beto que está em local incerto e não sabido = citado por EDITAL; caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada;
Patrick que reside em endereço certo localizado em outro país = carta ROGATÓRIA. Suspende processo e prazo.