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ID
2684008
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz de determinado Tribunal do Júri precisa marcar sessões de julgamento, após pronúncia, de quatro processos distintos em que figuram como denunciados Júlio, César, Arthur e Junior. No momento de definir sua pauta do mês de maio, chama o Oficial de Justiça para que esclareça algumas informações sobre data de cumprimento de mandados de prisão, citação e pronúncia. O oficial informa que Júlio foi preso em 15.01.2017, sendo citado em 25.01.2017 e pronunciado em 09.03.2018; César foi preso em 20.01.2017, citado em 23.01.2017 e pronunciado em 08.03.2018; Arthur foi preso em 20.01.2017, citado em 24.01.2017 e pronunciado em 06.03.2018; Junior responde ao processo solto, tendo sido citado em 27.11.2016 e pronunciado em 27.02.2018.


Considerando apenas o narrado e as informações do Oficial de Justiça, de acordo com o Código de Processo Penal, as sessões plenárias de julgamento do Tribunal do Júri deverão ser realizadas na seguinte ordem de preferência:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    CPP:

    Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:    

           I – os acusados presos;

           II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

           III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.  

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:              

            I – os acusados presos;                    

            II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;                   

            III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.  

  • Gabarito: "C"

     

    Aplicação do art. 429, CPP: "Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: I – os acusados presos; II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados."

     

    1. Com exceção de Junior, todos estão presos. (Ou seja, Junior deve ser o último - Letra E, errada). 

    2. Júlio foi preso em 15.01.2017;  César foi preso em 20.01.2017; Arthur foi preso em 20.01.2017. (Júlio foi o primeiro a ser preso, logo é o que está mais tempo na prisão - Letras B e D, erradas).

    3. Arthur foi pronunciado em 06.03.2018; e César em 08.03.2018 (Letra A, errada)

    Portanto, a ordem correta é: Júlio; Arthur; César e Junior.

     

    Obs.: Questão idêntica da FGV - TJSC/2015: Q483740

  • O sistema processual penal busca evitar o prolongamento de prisões processuais, considerando ser um ônus demasiadamente grave àqueles que ainda não foram julgados. Neste sentido, o art. 429 do CPP define a ordem de preferência da organização da pauta para o Tribunal do Júri:  01) os acusados presos; 02) dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; 03) em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. Quanto ao último critério, note: utiliza-se a lógica do não prolongamento da situação de réu pronunciado que, depois de estar preso, é a situação mais grave que pode se infligir ao réu.

     

    Por esta razão, a ordem de inclusão em pauta será: Júlio, Arthur, César e Junior.

     

    Cumpre notar que Arthur e César foram presos no mesmo dia. Contudo, Arthur figura desde 06.03.2018 como pronunciado, sendo este o critério de desempate.

     

    Resposta: letra "C".    

  • Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:    

     I – os acusados presos - JULIO, CÉSAR, ARTHUR.

     II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão - JÚLIO (preso em 05/01/2017), CÉSAR E ARTHUR (presos em 20/01/2017).

     III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.  ARTHUR (pronunciado em 06/03/2018), CÉSAR (pronunciado em 08/03/2018).

     

    As sessões plenárias de julgamento do Tribunal do Júri deverão ser realizadas na seguinte ordem de preferência: JÚLIO, ARTHUR, CÉSAR, JUNIOR (encontra-se solto). 

  • Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Ordem dos julgamentos: PRE-PRI-PRO

    CPP, Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:    

    I – os acusados PREsos;

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na PRIsão;

    III – em igualdade de condições, os precedentemente PROnunciados. 

  • PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI

    PRE - PRI - PRO

    PRESO - HÁ MAIS TEMPO NA PRISÃO - HÁ MAIS TEMPO PRONUNCIADO

    ____________________________________________________________________

    PRESO x SOLTO

    JÚLIO, CÉSAR E ARTHUR ESTÃO PRESOS.

    JUNIOR ESTÁ SOLTO.

    PORTANTO, JÚLIO, CÉSAR E ARTHUR TÊM PREFERÊNCIA SOBRE JUNIOR.

    HÁ MAIS TEMPO NA PRISÃO x HÁ MENOS TEMPO NA PRISÃO

    JÚLIO ESTÁ HÁ MAIS TEMPO NA PRISÃO

    CÉSAR E ARTHUR ESTÃO HÁ MENOS TEMPO NA PRISÃO.

    PORTANTO, JÚLIO TÊM PREFERÊNCIA SOBRE CÉSAR E ARTHUR.

    HÁ MAIS TEMPO PRONUNCIADO x HÁ MENOS TEMPO PRONUNCIADO

    ARTHUR FOI PRONUNCIADO HÁ MAIS TEMPO

    CÉSAR FOI PRONUNCIADO HÁ MENOS TEMPO.

    PORTANTO, ARTHUR TEM PREFERÊNCIA SOBRE CÉSAR

    ____________________________________________________________________

    RESPOSTA:

    JÚLIO, ARTHUR, CÉSAR E JUNIOR.

    _____________________________________________________________________

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:          (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – os acusados presos;         (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;          (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.         (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • C. Júlio, Arthur, César e Junior; correta

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:    

    I – os acusados PREsos;

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na PRIsão;

    III – em igualdade de condições, os precedentemente PROnunciados.

  • 1 - Não importava saber a data da citação pra responder a questão.

    2 - Verifica-se que Júnior era o único réu solto, logo, ele ficaria por último na ordem de preferência, o que faz eliminar a alternativa E.

    3 - Júlio era o que estava há mais tempo preso, logo, ficaria na primeira posição. Assim, elimina-se as alternativas B e D.

    4 - Por último, tinha que ver qual teve proferida decisão de pronúncia primeiro, que foi Arthur, ficando na ordem de preferência antes de César.

    Sobra o gabarito, letra C.

  • ORGANIZAÇÃO DA PAUTA

    1.      Ordem de preferencia: 1º acusados presos,  2º dentre os presos, os com mais tempo na prisão, 3º em iguais condições, os primeiramente pronunciados;

    2.      Assistente: habilitação até 5 dias antes da data da sessão;

    3.       Em ordem o processo o juiz intimará as partes;

  • art. 429 CPP

  • Art. 429 e só. A data da citação foi colocada só pra confundir... =]

  • GABARITO C

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:          

    I – os acusados presos;          

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;          

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. 

  • Gabarito letra "c".

    Havendo a separação do julgamento, deverá ser observada uma ordem de preferência – art. 429 do CPP:

    a) Será julgado primeiro o réu a quem for atribuída a autoria do fato;

    b) No caso de coautoria, primeiro será julgado o réu que está preso;

    c) Se todos estiverem presos, o que estiver preso há mais tempo;

    d) Se todos estiverem presos pelo mesmo tempo, o que foi pronunciado há mais tempo.

  • Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:        

    I – os acusados presos;         

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;       

        

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.           

  • Terão preferência para julgamento: PRE-PRI-PRO

    PRESOS

    PRISÃO HÁ MAIS TEMPO

    PRONUNCIADOS ANTES

    Fonte: Comentários do QC.

  • Questão bacana ! Banca de parabéns!!!

  • Eu não sabia decorado os termos do Art mas fui pela intuição: preso a mais tempo -> quem tá com o processo “preparado” há mais tempo -> solto
  • . Da organização da pauta (429 a 431 CPP)

    - terão preferência, neste ordem:

    • (a) os processos com acusados presos;
    • (b) dentre os processos com acusados presos, serão julgados primeiramente aqueles com presos há mais tempo; e
    • (c) permanecendo o “empate”, serão julgados primeiramente aqueles que tiverem sido pronunciados há mais tempo

  • MUITO BOA , mas tem peguinha aí

  • Pessoal, quanto à questão de César e de Arthur, nos diz o CPP que estando os presos em igualdade de condições, têm precedência aqueles que foram pronunciados há mais tempo.