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gab. "e"
CPP
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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LETRA E
Internaliza isso
Prisão preventiva de oficio -- > SÓ na ação penal.
Na fase de inquerito policial -- > depende de : REQUERIMENTO(mp) ou REPRESENTAÇÃO(delegado).
Na ação penal ->> De OFICIO ou a REQUERIMENTO .... (aqui o delegado NÃO pode mais pedir representação). ATENÇÃO
I m p o r t a n t e :
STF : ISSO NÃO IMPEDE A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ( NÃO HÁ ILEGALIDADE)
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GABARITO E.
A PRISÃO DEVE SER RELAXADA UMA VEZ QUE O JUIZ NÃO PODE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, APENAS NA FASE PROCESSUAL.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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O início do processo penal se dá apenas com o recebimento da peça acusatória, assim sendo, em tese, o juiz apenas poderia decretar a prisão preventiva de ofício após o recebimento da denúncia, e não do oferecimento, creio que há um equívoco na alternativa considerada como correta
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Durante investigação pela prática de crime de concussão, figurando como indiciado Gomes, o Ministério Público formula, nos autos do inquérito, requerimento de busca e apreensão na residência do investigado. Considerando a gravidade do caso investigado, o juiz defere a medida pleiteada pelo Ministério Público e, ainda, decreta a prisão preventiva [OFÍCIO] de Gomes.
PRISÃO PREVENTIVA
~> No Inquérito = Somente a requerimento do MP ou Delegado
~> Na Ação = De Ofício ou a requerimento
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Se é antes da ação penal, não seria o caso de prisão temporária? Fiquei confuso
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Concurseiro Metaleiro:
A Prisão Temporária é disciplinada pela Lei 7.960/1989. É decretada pelo juiz, em havendo representação da autoridade policial OU requerimento do MP. O prazo máximo que pode durar esse tipo de prisão é de 5 dias (prorrogáveis por + 5 em caso de extrema E comprovada necessidade) - no caso de crime hediondo o prazo é de 30 dias (prorrogáveis por + 30).
A Temporária só pode ANTES da ação penal (fase investigativa).
Já a prisão preventiva não tem prazo especificado e pode ser decretada na fase de investigação ou processual. Os requisitos estão no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (exemplo: possibilidade de fuga do acusado), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Normalmente (não é regra) vai aparecer em questões que a decretação se dá pela gravidade do delito.
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GABARITO: E
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Prisão Temporária (Lei 7.960/1989)
decretada pelo juiz, em havendo representação da autoridade policial OU requerimento do MP.
Prazo máximo que pode durar esse tipo de prisão é de 5 dias (prorrogáveis por + 5 em caso de extrema E comprovada necessidade) - no caso de crime hediondo o prazo é de 30 dias (prorrogáveis por + 30).
Só pode ANTES da ação penal (fase investigativa).
Prisão Preventiva não tem prazo especificado e pode ser decretada na fase de investigação ou processual.
Requisitos art. 312 do CPP:
garantia da ordem pública, ordem econômica,
por conveniência da instrução criminal,
para assegurar a aplicação da lei penal (exemplo: possibilidade de fuga do acusado),
quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Normalmente (não é regra) vai aparecer em questões que a decretação se dá pela gravidade do delito.
Prisão preventiva de oficio -- > SÓ na ação penal.
Na fase de inquerito policial -- > depende de : REQUERIMENTO(mp) ou REPRESENTAÇÃO(delegado).
Na ação penal ->> De OFICIO ou a REQUERIMENTO .... (aqui o delegado NÃO pode mais pedir representação). ATENÇÃO
I m p o r t a n t e :
STF : ISSO NÃO IMPEDE A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ( NÃO HÁ ILEGALIDADE)
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Relaxamento de Prisão Preventiva?????
Falem o que quiser, mas essa porra está errado.
Relaxamento é de prisão em flagrante. Prisão preventiva é revogação.
Eu hein...
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Errei por não me atentar ao detalhe de que estava ainda em fase de investigação... O juiz somente pode decretar de ofício no curso da ação penal...
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Para quem acha que na prisão preventiva não cabe o relaxamento, a Constituição diz que TODA prisão ilegal será imediatamente relaxada.
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Durante investigação pela prática de crime de concussão, figurando como indiciado Gomes, o Ministério Público formula, nos autos do inquérito, requerimento de busca e apreensão na residência do investigado.
Na fase de inquerito policial -- > depende de : REQUERIMENTO(mp) ou REPRESENTAÇÃO(delegado).
ou seja até aqui esta certo!
Considerando a gravidade do caso investigado, o juiz defere a medida pleiteada pelo Ministério Público e, ainda, decreta a prisão preventiva de Gomes.
CPP Art. 311. No curso da ação penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício .
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Mandei tal questão para o meu Professor de Processo Penal (Juiz de Direito Aposentado do TJSP) que me respondeu o seguinte:
Amaury, embora o CPP não fale em relaxamento da prisão preventiva, admite-se a utilização desse termo, por analogia com o relaxamento da prisão em flagrante, quando a prisão preventiva for ilegal. Parece-me que é o caso, pois, segundo a questão, o MP não a requereu, agindo o juiz de ofício, o que é vedado pelo art. 311 do CPP, quando ocorre durante o inquérito policial. Eu, pessoalmente, não gosto dessa expressão. Prefiro revogação, mas não se pode dizer que considerar correta a alternativa E esteja errada. Abraço.
Antonio Frederico Chasseraux Corrêa
Sendo assim, me retrato do meu comentário anterior. É importante reconhecermos nossos erros. :)
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CPP. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
É tempo de plantar.
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Gabarito E
O que basicamente , tem-se que atentar é isso(EU NÃO ME ATENTEI):
Durante investigação pela prática de crime de concussão , ou seja não é no curso da ação penal.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
o que temos na E > deverá buscar o relaxamento da prisão preventiva, tendo em vista que ilegal, já que o magistrado não poderia decretá-la, nos termos realizados, antes do oferecimento da denúncia
bons estudos.
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PRISÃO PREVENTIVA
No IP = Somente a requerimento do MP ou Delegado. (de ofício pelo magistrado NÃO)
Na Ação Penal = De Ofício (magistrado) ou a requerimento (MP, querelante, assistente, autoridade policial).
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
qualquer fase da investigacao policial
ou processo penal (PP) caberá prisao preventiva: "PP" ou ("pop" prisao preventiva de oficio) oficio se no curso acao penal
ou requerimento do "MP" do querelante ou do assistente
ou representacao autoridade policial
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Relaxamento de preventiva? Tecnicamente errado, se REVOGA a prisão preventiva. Relaxamento é quando uma prisão em flagrante está eivado de ilegalidade.
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Esclarecimento oportuno!
O termo "RELAXAMENTO" é correto:
Existe relaxamento da prisão em flagrante Ilegal, relaxamento da prisão preventiva ilegal, relaxamento da prisão temporária ilegal.
Veja o que diz a CF: Art. 5º, inciso LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
A CF não diz que apenas a prisão em flagrante ilegal será relaxada"
Por outro lado, usa-se o termo REVOGAÇÃO não porque a prisão é ilegal (hipóstes de relaxamento), mas porque não é necessária. Há revogação da prisão preventiva ou temporária.
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Na minha opnião, questão mal formalada
1) A ação penal é formada após a CITAÇÃO do RÉU e não do OFERECIMENTO da Denúncia , como diz a alternativa "e"; de acordo com a alternativa "e" o juiz poderia não receber a denúncia e mesmo assim decretar a prisão. Art. 336 CPP - O processo terá completado sua formação quando realizada a citação.
2) Alternativa "d" com ambiguidade
De fato, não se admite decretar a prisão preventiva em QUALQUER fase processual, admite-se somente após a denuncia ser RECEBIDA. O termo "qualquer" possui duplo sentido
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Gabarito: E
O juiz somente pode decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal. A questão deixou claro que ainda se encontra na fase de inquérito, quando apenas é cabível decretação de prisão preventiva se houver requerimento (do MP, do querelante ou do assistente) ou representação (da autoridade policial).
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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b)não poderá pleitear a liberdade do investigado com o argumento da ilegalidade da prisão, tendo em vista que o Código de Processo Penal admite a decretação da prisão preventiva de ofício; ERRADA -> DE OFÍCIO SOMENTE NA AÇÃO PENAL.
d)deverá buscar a revogação da prisão preventiva, tendo em vista que ilegal, pois o Código de Processo Penal não admite que seja decretada a prisão preventiva de ofício em qualquer fase processual; ERRADO -> CONTRACAUTELAR DE PRISÃO ILEGAL É O RELAXAMENTO
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Questão excelente!!!
Ótima para praticar o conhecimento do decreto judicial de ofício da prisão preventiva.
:)
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GABARITO: E
Prisão TEMPORÁRIA: NÃO pode ser decretada de ofício pelo juíz.
Prisão PREVENTIVA: PODE ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal, antes, só a requerimento ou por representação.
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Gab. E
PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??
O JUIZ:
-------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal
--------------> Requerimento do MP -------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------------> Requerimento do querelante ---------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------> Requerimento do assistente de acusação ----> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------------> Representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial
Abraço e bons estudos.
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- O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.
- A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal.
www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/liberdade-provisoria-relaxamento-da-prisao-e-revogacao-da-prisao
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gabarito letra E para os não assinantes.
Diferença entre prisão temporária e prisão preventiva:
PrIsão temPorária (Inquérito Policial)
» prisão cautelar;
»tem cabimento APENAS na fase do Inquérito Policial;
» prazo pré estabelecido; (5 dias crime comum, podendo ser prorrogado por + 5 e 30 +30 crimes hediondos)
» Juiz NÃO pode decretar de ofício;
» São legitimados a provocar o judiciário: APENAS MP e a autoridade Policial.
Prisão preventiva
» prisão cautelar;
» tem cabimento em qualquer fase; (mas o juiz de ofício só na fase processual).
» NÃO tem prazo pré estabelecido;
» Juiz pode decretar de ofício;
» São legitimados a provocar o judiciário: MP, a autoridade Policial, o querelante e o assistente .
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quem decreta?
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Atenção ao enunciado da questão que é essencial para resolvê-la: o MP requereu o MBA na fase investigatória; o juiz pentelhão, além de autorizar o mandado expediu de ofício a prisão preventiva do investigado.
O Juiz SÓ PODE decretar prisão preventiva de ofício na fase de ação penal. letra E)
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ATUALIZAÇÃO: NO INQUÉRITO NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Acredito que a letra E também esteja equivocada.
Porquanto entendo que a ação penal tem como termo inicial o recebimento da denuncia, e não o oferecimento.
Assim sendo, o juiz não poderia decretar a prisão preventiva de oficio antes do despacho de recebimento da denuncia.
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Gabarito E
Que questão linda, que questão formosa, bonita de se fazer. Manda mais.
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NÃO CONSIGO APRENDER ISSO
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Prisão temporária NÃO cabe ofício, deve ser provocada pelo MP ou autoridade policial
Prisão preventiva CABE ofício pelo juiz, mas apenas no curso da ação penal pois durante o IP deve ser provocado.
Na questão o juiz decretou a prisão durante as investigações, muito audacioso pois não pode fazê-lo haha
GAB E
Consegue sim Letícia, não desista !! Você pode tudo !!!
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Na ação penal ->> De OFICIO ou a REQUERIMENTO .... (aqui o delegado NÃO pode mais pedir representação). ATENÇÃO
I m p o r t a n t e :
STF : ISSO NÃO IMPEDE A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ( NÃO HÁ ILEGALIDADE)
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DURANTE INVESTIGAÇÃO
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COMPLEMENTANDO
STJ: Pode o Magistrado decretar a prisão preventiva, mesmo que a representação da autoridade policial ou do Ministério Público seja pela decretação de prisão temporária, visto que, provocado, cabe ao juiz ofertar o melhor direito aplicável à espécie. HC 362.962/RN e HC 319.471/MG.
Vide: Q960771
Ou seja,
Pedido de Temporária + IP = O juiz PODE decretar a PREVENTIVA
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Quando tem palavra de oficio ..... Pois o nosso sistema deixa claro o papel do MP, fico com pé atras. Esse art 311 do CPP e outro são escorregadios. Mas precisamos manter a literalidade se não houve inconstitucionalidade com a redução do texto.
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Questão em fase de desatualização em face do pacote anticrime, Lei 13.964/19 visto que após a vacacio legis não mais será possível a decretação de prisão preventiva de ofício ainda que durante a fase processual.
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Para complementar nos estudos
*relaxamento da prisão, o qual se dá quando a prisão é ilegal.
*liberdade provisória, importante destacar que ela pode ser concedida com ou sem o pagamento de fiança, em regra na prisão em flagrante. Caso não exista ilegalidade na prisão em flagrante, apta a gerar o relaxamento da prisão, a Autoridade Judiciária, entendendo não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concederá liberdade provisória ao indiciado, mediante a substituição (ou não) por medidas cautelares diversas da prisão (artigo , ), como a fiança, por exemplo.
*A revogação da prisão é a medida adequada para os casos de prisão decretada pela Autoridade Judiciária, seja ela uma prisão preventiva ou uma prisão temporária.
Inclusive, em caso de prisão em flagrante, enquanto ela não for convertida em prisão preventiva, o pedido correto é o de liberdade provisória.
Após a homologação do flagrante e a sua conversão em prisão preventiva, o ideal é o pedido de revogação da prisão (preventiva que já foi decretada).
Portanto, o relaxamento é para prisões ilegais; a liberdade provisória para as prisões em flagrante; e a revogação para prisões (preventivas ou temporárias) decretadas pelo juiz.
FONTE
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Prisão preventiva de ofício somente na AçãO.
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Prisão preventiva de ofício somente na AçãO.
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ATENÇÃO: Segundo a alteração dada pelo Pacote Anticrime, o artigo 311 prevê que a prisão preventiva será decretada pelo juiz z requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação de autoridade policial. O que o magistrado agora poderá fazer de ofício , ou a pedido das partes, no correr da investigação ou do processo, segundo o artigo 316 do CPP é revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Não desista dos seus sonhos, só não passa quem desiste!
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Questão desatualizada.
Atualmente, seria a letra C.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Gabarito anterior: E
Gabarito Atualizado(Após 1396/19): D
Isto é: Juiz não pode mais decretar Prisão Preventiva de ofício, inclusive Medidas cautelares!
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Atualização Pacote Anticrime:
À época da questão, a alternativa E estaria correta, pois o juiz não poderia decretar a prisão, de ofício, na fase do IP.
Atualmente, no entanto, o juiz não pode mais decretar a prisão, de ofício, em nenhuma fase da persecução penal, o que tornaria a questão sem resposta correta.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo o gabarito atual seria C.
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QUESTÃO DESATUALIZADA: Não existe mais decretação de medida cautelar de ofícío pelo juiz.
art 282...
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Questão desatualizada né? Pelo pacote anti-crime agora de 2019 não pode mais decretar prisão preventiva de oficio nem na fase investigatoria e nem processual
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A questão está desatualizada! Consoante o artigo 311 do CPP., a partir da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a Prisão Preventiva poderá ser aplicada "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, decretada pelo juiz, a requerimento do MP., do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Obs.: Não existe mais decretação, de ofício, pelo juiz.
"Entenda os seus medos, mas jamais deixe que eles sufoquem os seus sonhos.
-Alice no País das Maravilhas
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Questão desatualizada. Alternativa correta agora, após o pacote anticrime, seria a 'C".
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Segundo pacote anticrime o Juiz não pode mais decretar de ofício a prisão preventiva, seja no IP ou na Ação penal!!! Questão desatualizada!!!
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Questão um tanto atécnica porque ação penal não se inicia com oferecimento de denúncia, e sim com recebimento.
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Desatualizada!
Prisão preventiva ou temporária, jamais poderá ser decretada de ofício pelos juiz (Pacote anticrime)
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É possível a decretação da prisão preventiva de ofício sim, no caso de o juiz haver decretado a pedido e depois revogado e depois decretar novamente, dessa vez de ofício.
Art. 316-CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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ATENÇÃO - QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
Nova redação do CPP