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Letra c errada: Art 42 LRP: A testemunha para o assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.
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LEI 6015/73
A) ERRADA
Art. 44. O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.
B) ERRADA
ART. 33
IV - "C" - de registro de óbitos;
V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;
C) ERRADA
Art 42 A testemunha para o assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.
D) CERTA
Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
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Conforme a dica de um colega do QC
- nasceu um filho, é fruto do Amor - Livro A
- casou-se com alguém é o seu Bem - Livro B
- Morreu é velado no Caixão - Livro C
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Gente, acho que o meio mais fácil de gravar é, simplesmente, pensar que está organizado conforme a cronologia padrão da vida.
Primeiro, vc deve nascer. Não tem como casar sem ser nascido. Então o primeiro livro TEM que ser o de nascimento.
Depois, normalmente, as pessoas se casam. E, óbvio, só se casa antes de morrer - até porque não é possível um casamento póstumo.
Então, só resta a morte. kkk
Assim, há uma ordem entre os livros A, B e C.
Os auxiliares tem que ser relativos aos próprios atos, então dá para lembrar que o B aux é para casamento religioso; de igual forma, o C aux, para registrar natimortos.
Para o D, é só lembrar que é o que sobra.
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Trata-se de questão afeta ao cartório de registro civil das pessoas naturais. A banca exige do candidato o conhecimento sobre escrituração de livros, registro de casamento, óbito e da capacidade para figurar como testemunha em assentos do registro civil.
As respostas às alternativas estão todas na Lei 6015/1973.
Vamos então as alternativas:
A) FALSA - O artigo 44 da Lei 6015/1973 disciplina que o registro do edital de casamento conterá todas as
indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo
também o edital remetido por outro oficial processante. Portanto, falsa a alternativa.
B) FALSA - O Livro C Auxiliar é destinado ao registro de natimortos, consoante artigo 33, V da Lei 6015/1973.
C) FALSA - O artigo 42 da Lei 6015/1973 prevê que a testemunha para os assentos de registro deve satisfazer
às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do
registrado. Portanto, não há óbice por exemplo que os pais dos nubentes figurem como testemunhas da habilitação ou da cerimônia de casamento.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 36 da Lei 6015/1973.7
GABARITO: LETRA D