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ID
2685544
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

 Acerca da Publicidade e sua disciplina na Lei n. 8.078/90, considere as seguintes afirmações:

I. É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

II. A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

III. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. A experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A:

     

    ECA - Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de INDUZIR EM ERRO o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

  • Gabarito A

    -

    CDC:

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. item II

            § 4° (Vetado).

            Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. item III

    :)

  • Olha, é uma questão bem simples, mas não entendi nada do que o item III quis dizer.

  • Mário Porto, 

    A primeira parte do item III está igual ao art. 38, do CDC: "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina." No entanto, acredito que a última frase foi colocada pelo QC indevidamente, porque se estivesse na prova, seria motivo para anulação.

    Já vi outras questões aqui no QC com frases que nitidamente não tinham nada a ver com o assunto da questão..rs

     

  • Lilian, está igual ao disposto na prova. Link: "http://www.cartorio.tjam2017.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/provas/A4/6015t1.pdf".

     

  • Sobre a assertiva III:

    Examinador copiou sem querer trecho do artigo 410 do CPC 

     

    Art. 410.  Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos

  • Você lê a III e fica: kekitaconteseno? Mas marca msm assim kkkkkk

  • Assertiva III - ingeriram ácido ribonucleico

  • Fizeram a questão raspando as nádegas no teclado.

  • A questão trata da publicidade.

    I. É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Incorreta assertiva I.

    II. A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Correta assertiva II.

    III. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. A experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Código de Defesa do Consumidor.

         Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Código de Processo Civil:

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. A experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Observação: por alguma razão desconhecida, a Banca Organizadora incluiu uma parte do art. 410 do CPC, que nada tem a ver com o tema cobrado no enunciado, e a questão não foi anulada.

    Correta assertiva III.

     

    É correto o que se afirma em:


    A) Apenas as assertivas II e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) As assertivas I, II e III. Incorreta letra “D”.

    C) Apenas as assertivas I e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas as assertivas I e II. Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Marquei a alternativa correta por exclusão, visto que não havia uma alternativa "apenas II", ou algo do tipo.