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Gabarito Letra A:
ECA - Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de INDUZIR EM ERRO o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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Gabarito A
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CDC:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. item II
§ 4° (Vetado).
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. item III
:)
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Olha, é uma questão bem simples, mas não entendi nada do que o item III quis dizer.
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Mário Porto,
A primeira parte do item III está igual ao art. 38, do CDC: "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina." No entanto, acredito que a última frase foi colocada pelo QC indevidamente, porque se estivesse na prova, seria motivo para anulação.
Já vi outras questões aqui no QC com frases que nitidamente não tinham nada a ver com o assunto da questão..rs
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Lilian, está igual ao disposto na prova. Link: "http://www.cartorio.tjam2017.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/provas/A4/6015t1.pdf".
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Sobre a assertiva III:
Examinador copiou sem querer trecho do artigo 410 do CPC
Art. 410. Considera-se autor do documento particular:
III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos
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Você lê a III e fica: kekitaconteseno? Mas marca msm assim kkkkkk
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Assertiva III - ingeriram ácido ribonucleico
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Fizeram a questão raspando as nádegas no teclado.
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A questão trata da publicidade.
I. É
enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a
que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 2° É abusiva,
dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite
à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de
julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou
perigosa à sua saúde ou segurança.
É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de
qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição,
se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita
valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de
forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Incorreta assertiva I.
II. A
publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado
essencial do produto ou serviço.
Código de
Defesa do Consumidor.
Art. 37. § 3° Para os efeitos
deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar
sobre dado essencial do produto ou serviço.
A
publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado
essencial do produto ou serviço.
Correta
assertiva II.
III. O
ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação
publicitária cabe a quem as patrocina. A experiência comum, não se costuma
assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
Código de
Defesa do Consumidor.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação
ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Código de Processo Civil:
Art. 410. Considera-se autor do documento
particular:
III - aquele que, mandando
compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma
assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
O ônus da
prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a
quem as patrocina. A experiência comum, não se costuma assinar, como livros
empresariais e assentos domésticos.
Observação:
por alguma razão desconhecida, a Banca Organizadora incluiu uma parte do art.
410 do CPC, que nada tem a ver com o tema cobrado no enunciado, e a questão não
foi anulada.
Correta
assertiva III.
É correto
o que se afirma em:
A) Apenas as assertivas II e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) As assertivas I, II e III. Incorreta letra “D”.
C) Apenas as assertivas I e III. Incorreta letra “C”.
D) Apenas as assertivas I e II. Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Marquei a alternativa correta por exclusão, visto que não havia uma alternativa "apenas II", ou algo do tipo.