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Gabarito C
A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
B) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
C) Art. 194.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
D) Art. 225
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
:)
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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LETRA C
A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
B) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
C) Art. 194.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
D) Art. 225
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Letra C,
CF 88 no pé da Letra
a) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo aos Estados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens ouvidas as populações dos Municípios envolvidos, nos termos e limites fixados em lei específica da União.
b) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos [prioritariamente pela mulher] igualmente pelo homem e pela mulher.
c) Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
d) Art. 225
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em [lei estadual] lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - Universalidade da Cobertura
-Objetiva/Riscos Sociais
I-Universalidade do Atendimento
-Subjetiva/Pessoas
II -Equivalência dos benefícios
-Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural
II-Equivalência dos Serviços
Servições= Bem Imaterial
-Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações
III - Seletividade e na prestação de serviços
-Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População
III-Distribuição na Prestação dos Serviços
-Distribuidor de Renda
IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;
-CF________________________________>Valor Normal e Real
-STF_______________________________>Valor Nominal
-Não te Redução no seu Valor
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
-Igualdade Material a que respeita a Diferença
-Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade
VI - diversidade da base de financiamento;
-Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio
VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite
-Democrático
-Descentralizado
-Gestão Quadripartite
-Trabalhadores
-Empregadores
-Aposentados
-Governo
Letra: C
Bons Estudos ;)
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Índio --> União
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Compete à União demarcar a terra dos índios, não aos Estados.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - Universalidade da Cobertura
-Objetiva/Riscos Sociais
I-Universalidade do Atendimento
-Subjetiva/Pessoas
II -Equivalência dos benefícios
-Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural
II-Equivalência dos Serviços
Servições= Bem Imaterial
-Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações
III - Seletividade e na prestação de serviços
-Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População
III-Distribuição na Prestação dos Serviços
-Distribuidor de Renda
IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;
-CF________________________________>Valor Normal e Real
-STF_______________________________>Valor Nominal
-Não te Redução no seu Valor
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
-Igualdade Material a que respeita a Diferença
-Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade
VI - diversidade da base de financiamento;
-Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio
VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite
-Democrático
-Descentralizado
-Gestão Quadripartite
-Trabalhadores
-Empregadores
-Aposentados
-Governo
Letra: C
Bons Estudos
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A questão exige conhecimento acerca da
organização constitucional “Da Ordem Social". Analisemos as assertivas, com
base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de
competência da União e não dos Estados. Conforme art. 231. São reconhecidos aos
índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo
à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 5º Os
direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente
pelo homem e pela mulher.
Alternativa “c": está correta. Conforme
art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e
do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos
benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade
da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas
para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde,
previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da
previdência social; VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de
lei federal e não estadual. Conforme art. 225 § 6º As usinas que operem com
reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem
o que não poderão ser instaladas.
Gabarito do professor: letra c.