A) CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (ERRADA)
B) CF, 236, § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (CERTA)
C) § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (ERRADA - NÃO É LEI COMPLEMENTAR).
D) § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. (ERRADA)
GABARITO: B
CF/88
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são EXERCIDOS em CARÁTER PRIVADO, por DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO
§ 1ºLEI regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º LEI FEDERAL estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por MAIS DE SEIS MESES.
Trata-se de questão sobre o regime jurídico dos serviços notariais e registrais. O candidato deverá, portanto, relembrar a natureza constitucional dos referidos serviços, insculpida no artigo 236 da Constituição Federal.
O artigo 236 da Consitutição Federal dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Portanto, trata-se de delegação de serviço público, não sendo prestado diretamente pelo Estado.
A teor do §1º do artigo 236 da CF, lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e
criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. E a lei em comento foi a 8935/1994 que disciplinou, por exemplo, sobre o ingresso na atividade notarial e de registro, a responsabilidade civil e criminal e das infrações disciplinares e das penalidades.
No parágrafo 2º do artigo 236 da CF é disciplinado que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos
relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o que foi feito pela lei 10.169/2000.
Em arremate, no parágrafo terceiro do artigo 236 da CF restou definido que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de
remoção, por mais de seis meses.
Desta maneira, a única alternativa que exprime exatidão é a que lei regulará as atividades, disciplinará a
responsabilidade civil e criminal dos notários, dos
oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário, o que foi feito pela lei 8935/1994.
GABARITO: LETRA B