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Olá Pessoal.
Gabarito C.
As respostas das alternativas, encontram-se nos seguintes artigos:
I. Certo - Art. 189.
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
II - Certo - Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
III - Certo - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.(efeitos MEDIATOS)
Bons Estudos.
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Acordos entre as partes não precisam ser homologados?
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Alessandra, parece-me que, para surtir efeito entre elas, não. Os fins processuais exigem a homologação, mas as partes se vinculam desde a vontade manifestada.
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I. VERDADEIRA: Quando o processo tramitar em segredo de justiça, é lícito ao TERCEIRO INTERESSADO QUE DEMONSTRAR INTERESSE requerer:
II VERDADEIRA: Quando for o caso, as partes e o juiz PODEM fixar calendário para a prática de atos processuais. O prazo então fixado SOMENTE será modificado em casos excepcionais, devidamente justificados.
III. VERDADEIRA: Os atos das partes (declarações unilaterais ou bilaterais de vontade) produzirão imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. A desistência, por sua vez, somente, após a homologação judicial.
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I - Essa alternativa está falsa, claramente. A banca errou ao dá-la como correta.
Art. 189. ..
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (aqui não é processo em segredo de justiça).
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@Anita Concurseira Isso não é verdade. No próprio parágrafo constam exemplos de processos em segredo da justiça (divórcio/separação).
Item I está corretíssimo.
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I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (AQUI É NOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA SIM!) "Sem abobrinhas, please!!!"
II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
GABARITO C
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Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
§u. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Vamos apreciar as assertivas da
questão.
A assertiva I está CORRETA.
Vejamos o que diz o art. 189,
§2º, do CPC:
Art. 189 (...)
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz
certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha
resultantes de divórcio ou separação.
A assertiva II está CORRETA.
Vejamos o consignado no art. 191
do CPC:
Art. 191. De comum acordo, o
juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais,
quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele
previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente
justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato
processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no
calendário.
A assertiva III está CORRETA.
Vejamos o que diz o art. 200 do
CPC:
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou
bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou
extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após
homologação judicial.
Diante do exposto, cabe analisar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva II
também está correta.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva
III também está correta.
LETRA C- CORRETA. Com efeito,
todas as assertivas estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva I
também está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito [C]
I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. CORRETO.
II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. CORRETO.
III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. CORRETO.
Sua hora chegará, continue!
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I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (REFERE-SE AOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTICA)
II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
GABARITO C
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EXCELENTE QUESTAO PARA RELEMBRAR