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ID
2689084
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Neste sentido, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais a qual exclui a competência suplementar dos Estados. Mas inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
( ) É assegurada, nos termos da lei, exclusivamente aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
( ) Compete à União de forma concorrente administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

     

    V - Art. 22, XXVII da CF/88.

     

    F - Art. 24 da CF/88 - (§ 1º) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; (§ 2º) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; (§ 3º) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; (§ 4º) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

    F - Art. 18, § 3º da CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    F - Art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    F - Art. 21, VIII da CF/88 - Trata-se de uma competência exclusiva da União.

  • respondeu a opção D.

  • Bem elaborada essa questão, mas é bem fácil. Resposta:D
  • A sequência correta, de cima para baixo, é:

    NAO POSSUI RESPOSTA ?

  • Competência:

    Suplementar (complementar ou supletiva):

    Supletiva: ausência de lei federal / edição de normas gerais e/ou específicas.

    Complementar: Existência de lei federal / edição de normas específicas.

  • Art. 22 XXVII CF/88. Verdadeiro.

    Art.24 §§ 2°, 3° 4° CF/88. Falso.

    Há dois erros na assertiva:

    A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO, exclui a competência suplementar dos Estados. De fato, a inexistência de lei federal sobre normas gerais, possibilitaram aos Estados exercerem a competência legislativa plena, no entanto, com a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE e não revoga, a eficácia da lei estadual, isso, no que lhe for contrária.


    Art.18 § 3° CF/88. Falso.

    Através PLEBISCITO.

    Art. 20 §1° CF/88. Falso.


    Art. 21 VIII CF/88 Falso.

    Compete a União administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbios e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; Competência exclusiva da União.


    É tempo de plantar.

  • Gabarito: D

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União Legislar sobre:

     

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal  sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos , nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    § 1º É assegurada , nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica  e de outros recursos mineirais no respectivo território, plataforma continental ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e previdência privada.

     

     

     

     

    Vlw

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Neste sentido, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

     

    ( V ) Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CORRETISSÍMO, art. 22, XXVII, CF)

    F ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais a qual exclui a competência suplementar dos Estados (NÃO EXCLUI, art. 24, §2º, CF). Mas inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo (PLEBISCITO, art. 18, §3º, CF), e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ) É assegurada, nos termos da lei, exclusivamente aos órgãos da administração direta da União (ESTADOS, DF E AOS MUNICÍPIOS TAMBÉM, art. 20, §1º, CF), participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    ( ) Compete à União de forma concorrente (EXCLUSIVA, art. 21, VIII, CF) administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

     

    GABARITO D

  • Dica para chegar ao gabarito>

    ( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    1º Os estados fazem isso por lei complementar

    os municípios lei estadual.

    os estados fazem por meio de referendo

    os municípios também

    ( ) É assegurada, nos termos da lei, exclusivamente aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Estados

    DF

    Municípios

    órgãos da direta

    Não tem participação da administração indireta (para memorizar utilize: Na exploração não tem fase)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica."

    fonte:

  • § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.               

  • João Pedro da Silva Rio Lima

    RESPOSTA: D

    Com base na CF/88:

    (V) Conforme o art. 22, XXVII.

     

    (F) Art. 24 ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

    (F) Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    (F) Art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    (F) Conforme o art. 21, VIII, é uma competência exclusiva da União.