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Conforme art. 208 do CPP, não prestam compromisso:
a) os doentes
b) deficientes mentais
c) menores de 14 anos
d) as pessoas a que se refere o art. 206 (ascendente, descendente, o afim em linha reta, o conjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado). São as testemunhas que, em razão de parentesco com o acusado, estão dispensadas de depor (pois as forçaria a cometerem falso testemunho). Contudo, se for a única fonte de prova, terão o dever de depor, MAS NÃO PRESTARÃO COMPROMISSO. Segundo o STJ não comete falso testemunho nem aqui.
O companheiro é contabilizado.
Madeira (Damásio)
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Quanto à afirmação IV, não há nenhuma previsão na Lei 11.101/2005 nesse sentido.
O mais próximo que se tem está no art. 168, que prevê especificamente o crime de Fraude a Credores, dispondo o §4º que:
"Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 a 2/3 ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas."
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o que seria NÃO compromisso legal?
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Antonio, acredito que seja o disposto no art. 203 do CPP: A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
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Quanto ao item IV, apenas a título de curiosidade, tratava-se de uma escusa absolutória da antiga lei de falências, que não mais existe, no entanto, ela não era aplicável a todos os crimes falimentares, mas apenas em caso de prática de alguns fatos:
Art. 186. Será punido o devedor com detenção, de seis meses a três anos, quando concorrer com a falência algum dos seguintes fatos:
I - gastos pessoais, ou de família, manifestamente excessivos em relação ao seu cabedal;
II - despesas gerais do negócio ou da emprêsa injustificáveis, por sua natureza ou vulto, em relação ao capital, ao gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;
III - emprêgo de meios ruinosos para obter recursos e retardar a declaração da falência, como vendas, nos seis meses a ela anteriores, por menos do preço corrente, ou a sucessiva reforma de títulos de crédito;
IV - abuso de responsabilidade de mero favor;
V - prejuízos vultosos em operações arriscadas, inclusive jogos de Bôlsa;
VI - inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa;
VII - falta de apresentação do balanço, dentro de sessenta dias após à data fixada para o seu encerramento, à rubrica do juiz sob cuja jurisdição estiver o seu estabelecimento principal.
Parágrafo único. Fica isento da pena nos casos dos ns. VI e VII dêste artigo, o devedor que, a critério do juiz da falência, tiver instrução insuficiente e explorar comércio exíguo.
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letra C
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ACRESCENTANDO:
a) Lei 9.099/95 - Apelação: Prazo de 10 dias
b) CPP - Apelação: Prazo de 5 dias
Fonte: CPP e 9099
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OBS.: Os embargos de declaração podem ser feitos oralmente e o prazo é de 5 dias.
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Gabarito: Letra C!
Lei 9.099/95 - Apelação: Prazo de 10 dias
CPP - Apelação: Prazo de 5 dias
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Analisando item por item para melhor compreensão dos colegas :)
I- INCORRETA Art. 401, §1º CPP - Procedimento ordinário até 8 testemunhas para cada parte (acusação e defesa),"NESSE NÚMERO NÃO SE COMPREENDEM AS QUE NÃO PRESTAREM COMPROMISSO E AS REFERIDAS". A audiência instrução deve ser realizada em até 60 dias (# do procedimento sumário até 30 dias, art. 531 CPP - pegadinha clássica)
II- CORRETA, Art. 285 CPP "A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado"
III- CORRETA - Tratando-se de juizado especial criminal o recurso de apelação será interposto por petição escrita no prazo de dez (10) dias do qual constarão as razões e o pedido do recorrente - JECRIM apelação 10 dias (#CPP apelação 5 dias + 8 dias)
IV- INCORRETA não há na atual Lei de Falências essa previsão
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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I - Errada, as 8 testemunhas prestam compromisso.
II - Certa
III - Certa
IV- errada "Como se há verificar, a atual Lei de Recuperação e Falências aboliu a referida causa de exclusão e não previu nenhuma outra, de sorte que hoje não há mais que se falar em isenção de pena nos crimes falimentares." **
**fonte https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-falimentar/1398/alteracoes-crimes-falimentares-conforme-lei-n-11-10105
Gabarito C
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I. Dentre o rol de testemunhas legalmente previsto no Código de Processo Penal, em número de oito (8), encontram-se compreendias aquelas que não prestam compromisso legal.(errada) CORRIGINDO - Informante ( aqueles que não prestam compromisso) Não entram no cômputo legal.